Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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Para realização da perícia médica, nomeio perito o DR. MARCÍLIO VILELA NETO e fixo o prazo de 60 dias para a entrega do
laudo (art. 465 do CPC).Intime-se o perito da nomeação nos presentes autos.Intimem-se as partes para manifestação no prazo
de 15 dias, sobre a nomeação do expert acima (art. 465, § 1º, do CPC).Não havendo impugnação ao perito, encaminhem-se as
peças necessárias para elaboração da perícia, bem como solicite-se designação de data para a realização dos trabalhos, dando
ciência às partes (Art. 474 do CPC).Intime-se. - ADV: SIDINEI MIGUEL PROENÇA (OAB 372465/SP)
Processo 1000274-73.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Paranagro Máquinas e Equipamentos
Agrícolas Ltda - A exequente deverá recolher diligência do Oficial de Justiça para citação. - ADV: MARCOS WENGERKIEWICZ
(OAB 24555/PR)
Processo 1000305-93.2015.8.26.0275 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Letícia Cirezola Gonzaga - Me - Diante
do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da
autora, e por consequência, deixo de resolver o mérito. Em razão do princípio da causalidade, arcará a autora com o pagamento
integral das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários ante a inocorrência da citação.Com o trânsito em
julgado, defiro o levantamento da caução.P.R.I. - ADV: GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP)
Processo 1000362-14.2015.8.26.0275 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elia Aparecida Ribeiro e
outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará, em favor de Roberto Fernandes
Ribeiro e Elia Aparecida Ribeiro para levantar junto a Caixa Econômica Federal as quantias existentes referente ao PIS, FGTS
em nome de Clodoaldo Cristiano Ribeiro.Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará para levantamento.P.R.I - ADV:
PETER VILELA DE MOURA (OAB 333124/SP)
Processo 1000378-65.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda. - Manifestar exequente sobre certidão negativa do Oficial de Justiça fls. 65. - ADV: THAÍSA COMAR
(OAB 48308/PR)
Processo 1000379-50.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda. - Manifestar requerente sobre certidão do Oficial de Justiça fls. 60. - ADV: THAÍSA COMAR (OAB
48308/PR)
Processo 1000390-79.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários tendo em vista que não se realizou a
citação.Cancele-se as eventuais restrições incidentes sobre o bem, deferidas na decisão de fl. 35.Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000391-64.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Diante do
exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do art. 485, inciso VIII, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais. Sem condenação em honorários tendo em vista que não se realizou a citação.Cancele-se as eventuais restrições
incidentes sobre o bem, deferidas na decisão de fl. 28.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000397-71.2015.8.26.0275 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Maria Angela Fidelis Garcia Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, com a
exclusão dos medicamentos Captopril e Hidicortiazia, e determino à autoridade impetrada que proceda à entrega à autora de
Sulfato de Glicosamina, 1,5g, Paracetamol 500mg, Insulina NPH, Diclofenaco 50mg, Dorene 75mg, Vertix 10mg, Sertralina
50mg, Rivotril 2mg, na posologia constante das receitas médicas a serem apresentadas, enquanto perdurar a necessidade
de ingestão, sob pena de apuração de crime de desobediência, remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de
eventual improbidade administrativa, sem prejuízo de fixação de multa diária.Oficie-se à d. autoridade coatora e à pessoa
jurídica interessada, encaminhando-se-lhes cópia desta sentença, nos termos do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.Vencido o
prazo para interposição de recurso voluntário, com ou sem ele, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Público, para o reexame necessário, de conformidade com o que estatui o artigo 14, §1°, do aludido
Diploma legal.Custas “ex lege”, sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/09).P.R.I. Cumpra-se. - ADV: SABRINA
DE CHIARA GONZAGA (OAB 232017/SP)
Processo 1000397-71.2015.8.26.0275 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Maria Angela Fidelis Garcia - Vistos.
Fls. 65/66: não há o que ser reconsiderado.O documento ao qual alude a impetrante não é receituário médico, em especial para
prescrição de medicamentos controlados, que têm regulação própria.Cuida-se, apenas, de relatório médico indicativo de quais
medicações, em outubro de 2010, estavam sendo utilizadas para o tratamento da autora. Só. Fosse tal documento prescrição
médica para o atual tratamento da autora, certamente ela não solicitaria tão somente dois dos insumos ali encerrados, mas
também os demais. Por tais razões, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a sentença de fls. 60/64 por seus próprios
e jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: SABRINA DE CHIARA GONZAGA (OAB 232017/SP)
Processo 1000440-08.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Manifestar
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 33. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000457-10.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadacao e
Distribuicao Ecad - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, REJEITO
os EMBARGOS OPOSTOS, em razão de seu caráter infringente. Feitas as anotações necessárias, intime-se as partes para que
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e apontado os fatos que pretendem demonstrar, sob
pena de preclusão.Intime-se. - ADV: SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/
SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP)
Processo 1000466-69.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Fernandes Alves Telefônica Brasil S/A - À réplica. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PETER VILELA DE MOURA (OAB
333124/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000508-21.2016.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Manifestar requerente sobre a Certidao de Oficial de Justiça, fl. 31 - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000517-17.2015.8.26.0275 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Israel de Oliveira Matos Junior PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Vistos.1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, conforme requerido
a fls. 55/56.2. Decorridos, manifeste-se o(a) impetrante em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, independente de
nova intimação, sob pena de extinção. Ciência ao MP.Int.Itaporanga, 23 de junho de 2016. - ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA
FILHO (OAB 340432/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º