Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
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de Inadimplentes - Luiz Antonio Felicio - Claro S/A - Iso posto, declaro procedente o pedido inicial para: a) reconhecer as
inexistências dos débitos de R$ 605,46, R$ 37,64 e R$ 37,37, datados de 20/10/2012; b) confirmar as exclusões dos registros
negativos; c) condenar a requerida a pagar à parte autora, a tiulo de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.00,0. No que
tange aos juros e à coreção (destaquei): Em relação ao termo inicial da coreção monetária, o STJ tem entendimento pacífico,
inclusive objeto da Súmula 362, no sentido de que dever ser observada a data do arbitramento do quantum indenizatório
(AgRg no REsp 146142/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015). No caso
de indenização por dano moral puro, decorente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula
54 do STJ). Entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no REsp 1.132.86/SP (julgado em 23.1.201) (EDcl no
REsp 124622/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015).
Custas e honorários sucumbenciais indevidos. Recomendo à parte requerida que adira ao Projeto Petição 10, Sentença 10 .
Ofereceu, desnecesariamente, contestação de 13 laudas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002425-48.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DALVA MARIA
TEIXEIRA DA CUNHA - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA - - EDMAR SHIGUERU HIROTA - A presente deliberação servirá
como ofício ao Sr.Comandante do 44º Batalhão de Polícia Militar de Lins, a fim de que apresente o(a) policial Sione Barboza
Coelho, para depor como testemunha em audiência a ser realizada aos 13/7/2016, às 15h40, na sala do Juizado Especial Cível,
Fórum de Lins.Quanto as demais testemunhas arroladas às fls. 34, mantenho a decisão de fls. 37.Intimem-se. - ADV: FABIO
JOSE DA SILVA (OAB 96091/SP)
Processo 0005767-38.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fernando Cesar Dias de
Oliveira Me - Telefonica Brasil S/A - Face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução com base no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0005767-38.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fernando Cesar Dias de
Oliveira Me - Telefonica Brasil S/A - Defiro petição de fls.224.Expeça-se guia de levantamento de fls. 220, em nome da esposa
do autor, SANDRA ELOISE SMANIOTTI DE OLIVEIRA, CPF: 069.476.988-63.Intimem-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0007112-05.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laerte
Costa de Oliveira - Claro S/A - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado, JULGO EXTINTA a execução
com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento em favor de LAERTE COSTA
DE OLIVEIRA no valor R$ 4.000,00, depositado as fls. 70.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0011847-57.2010.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anesia Cordeiro
Venske - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - À parte requerente para comprovar o protocolo do ofício requisitório no
prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB
240224/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0014520-23.2010.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Djalma
Exel - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução com
base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB
93244/SP)
Processo 0014855-42.2010.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Maria Aparecida Pereira Gomes de
Faria - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alega a autora que houve bloqueio de valor inferior ao requisitado.Com razão.
Os cálculos de fls. 25/27 demonstram que a autora tinha direito ao valor líquido de R$ 2.667,86, além dos honorários advocatícios
de fls. R$ 533,57, os quais totalizavam a quantia de R$ 3.201,43.O equívoco se deu porque os valores apresentados pela autora
no momento do protocolamento eletrônico do incidente estavam incorretos.Assim, proceda-se novo bloqueio, para pagamento
do saldo de R$ 548,18.Não tendo havido impugnação da Requerida, expeça-se guia de levantamento do valor de R$ 2.653,25,
na forma requerida a fls. 83.Intimem-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB
173969/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 1000196-98.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandra
Helena Rodrigues de Lemos - Transportes Aéreos Portugueses S/A ( Tap Portugal ) - À parte requerida para se manifestar sobre
os cálculos da autora.Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO
DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1000199-53.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Roberto da Silva - Transportes Aéreos Portugueses S/A ( Tap Portugal ) - Conforme requerido a fls.161/162, intime-se a parte
requerida, na pessoa de seu advogado, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.250,00, sob pena
de multa de 10%. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/
SP), RENATA MARTINS BELMONTE (OAB 324467/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/
SP)
Processo 1000201-23.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Carazi Pereira Antunes - Transportes Aéreos Portugueses S/A ( Tap Portugal ) - Conforme requerido a fls. 138/139, intime-se a
parte requerida, na pessoa de seu advogado, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 57,53, referente
a diferença entre o valor depositado e o calculo de fls. 139. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB
245790/SP), JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
Processo 1000215-07.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alan Cristian Nunes de Souza - Serasa S/A - Isso posto, julgo improcedente a pretensão da parte autora e, em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Custas e honorários advocatícios indevidos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO
(OAB 149799/SP), ROSANA BENENCASE (OAB 120552/SP)
Processo 1000281-21.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ines Bertolino Zambom Francisca Dias Cerchiari - Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes.
Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a
obrigação (Art. 922, CPC). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o(a) exequente.Fica desde já autorizada
a expedição de guias de levantamento dos valores que forem depositados nos autos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º