Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
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ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1000327-10.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marli Brandão Lopes - Banco Pan S/A - A GUIA FOI EXPEDIDA NO NOME DE NEI CALDERON, e JÁ ESTA PRONTA PARA
RETIRADA, a Dra MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060, NÃO TEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, PARA
PODER CONFECCIONAR EM SEU NOME, PRECISA JUNTAR PROCURAÇÃO PARA FAZER A GUIA. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000341-57.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Colorado Max Esquadrias e
Temperados Ltda ME - Ana Cristina Centini Alves - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação
do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 1000420-36.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Otavio
Isolino da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o autor sobre documentos de fls. 128. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/
SP)
Processo 1000588-72.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Rodrigues Alves FABIO RICARDO GONÇALVES DA COSTA - Oficie-se a 1º Vara do Trabalho de Marília, referente ao processo nº 000113438.2011.5.15.0033 RTOrd(vosso) em que são partes Josiane Cantarin de Jesus e Centro de Formação de Condutores-CFC_B
Brasília Ltda ME, prestando as informações necessárias. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), JOAO
GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP)
Processo 1000607-78.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nelzely Norma
de Campos Dias - João Luiz Timoteo - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s), pessoalmente, a dar(em) regular andamento ao feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena arquivamento. - ADV: MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP),
FERNANDA MARTINS AUGUSTO DE PAULA (OAB 270714/SP)
Processo 1000843-93.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Carlos
Geraldo de Araújo - Silas Bertolo Moitinho - Acolho a justificativa apresentada pelo advogado da parte autora, redesigno a
audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 14 de setembro de 2016, às 14:20h, intimando-se as partes e seus
procuradores e testemunhas que foram arroladas. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP), ANGELICA DE
CASSIA COVRE (OAB 295797/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1001030-04.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
Cristina Picinato - Vivo Telefonica Brasil SA - Isso posto, julgo improcedente o pedido da parte requerente e, em consequência,
julgo extinto o processo, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas e honorários sucumbenciais
indevidos nesta fase.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Preparo: R$ 235,50. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB
300068/SP)
Processo 1001045-70.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose
João da Silva - Banco Itaucard S/A - Isso posto, julgo procedente a pretensão para impor ao banco a restituição dos valores
cobrados sob o rótulo de serviços de terceiro (R$ 2.357,16). O montante deverá ser corrigido desde a contratação e juros de
mora incidirão a partir da citação.Custas e honorários advocatícios são indevidos nesta fase.Publique-se. Registre. Intimemse. Cumpra-se.Preparo: R$ 235,50 - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LARISSA PEREIRA DEBIA (OAB 317274/SP)
Processo 1001085-52.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Borro Neto Me - Wilian Savazzi
Ulian - Isso posto, indefiro o pedido de intimação da parte executada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com base no artigo 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB
332241/SP)
Processo 1001105-43.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Selma Xavier Silva - Telefonica Brasil S/A - Isso posto, julgo procedente a pretensão para:a) determinar a manutenção do Plano
Vivo Fixo Controle, pelo valor mensal de R$ 39,90 (salvo reajuste geral devidamente autorizado);b) condenar a parte requerida
à devolver em dobro a quantia cobrada indevidamente, ou seja, os valores que superaram o preço do plano efetivamente
contratado.Correção monetária a partir do desembolso de cada parcela. Juros devidos partir da citação em casos de
responsabilidade contratual (STJ, AgRg no AREsp 261.472/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2013,
DJE 02/08/2013).Arbitro multa de R$ 440 para cada nova cobrança indevida a partir desta data, considerando o descumprimento
da decisão urgente.Custas e honorários sucumbenciais indevidos nesta fase. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/SP)
Processo 1001187-74.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kendi Kawao Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. - Intimem-se as partes para comparecerem perante este juízo, no próximo dia 20
de julho de 2016, às 14:20h, a fim de participarem da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte requerida
poderá apresentar contestação, as partes serão ouvidas em depoimentos pessoais e inquiridas as testemunhas (até o máximo
de três para cada parte). As partes deverão observar o artigo 455 e § 1º, do CPC, quanto a intimação das testemunhas. As
partes poderão, ainda, até a mencionada audiência, juntar os documentos que considerem necessários à prova dos fatos
alegados. Intimem-se - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP), MARCELO LOCATELLI (OAB 355945/SP)
Processo 1001296-88.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ronaldo Labriola
Pandolfi - - Orlando Pandolfi Filho - Lissandra Baptista Pereira - Ronaldo Labriola Pandolfi - - Ronaldo Labriola Pandolfi - A
requerida foi citada para pagamento do débito, mas não o fez. Ao contrário, apresenta a peça de fls. 28 demonstrando sua
insatisfação com o pedido inicial.Não é o momento de discutir o mérito da questão. Trata-se de cumprimento de sentença que
homologou acordo firmado entre as partes.A autora não nega ter firmado e assinado o acordo. Arrependimento não é motivo
que possa anular o acordo.Expeça-se mandado para penhora de bens da requerida.Intimem-se. - ADV: RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1001339-25.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lins Comércio de Livros
e Idiomas Ltda Me - Martinho Elias Filo - O pedido de impenhorabilidade não prospera.O executado não comprovou para quem
trabalha.O extrato de fls. 44 menciona depósito feito por CNO-ODEBREC como pagamento a fornecedores. Nesse caso, não
se trata de pagamento de salário.Não tendo comprovado que o valor bloqueado se refere a salário, indefiro o pedido de fls.
43.Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial do Banco do Brasil. Após, expeça-se guia de levantamento
em favor da autora, da quantia de R$ 274,16.Intime-se o executado da proposta de parcelamento do débito apresentada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º