Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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neste momento processual, considerando a existência de idênticas lides neste juízo, sem conciliação. Esclareço, desde logo,
que oportunamente as partes poderão solicitar o agendamento de audiência de conciliação, se entenderem conveniente. Int. ADV: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP)
Processo 1000596-93.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Seguro - Sergio Romeu Divino de Castilho VistosConsiderando os documentos de fls. 28, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
No mais, recebo a inicial e determino a citação da ré, pelo rito comum, por AR, com as advertências legais, bem como para
juntar os documentos que entender necessários a solução da lide. Após a contestação ou o decurso do prazo para tanto,
intime-se o(a) autor(a) para réplica e/ou manifestação.Por questão de economia e celeridade processual, deixo de designar
audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do novo CPC, em razão de alta probabilidade de resultar infrutífera, neste
momento processual, considerando a existência de idênticas lides neste juízo, sem conciliação.Esclareço, desde logo, que
oportunamente as partes poderão solicitar o agendamento de audiência de conciliação, se entenderem conveniente.Int. - ADV:
LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP)
Processo 1000599-48.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Jaceiz Ramos Oliveira - Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A - À réplica. - ADV: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000600-33.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Seguro - Claudia Aparecida de Oliveira - Vistos.Fls. 109/
ss. A decisão de fls. 69 já foi reformada (fls. 98). Assim, nada a decidir.Sobre a juntada do AR negativo (fls. 106), diga autora,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Int.Itaporanga, 28 de julho de 2016. - ADV: LARISSA APARECIDA DE SOUSA
PACHECO (OAB 355732/SP)
Processo 1000636-41.2016.8.26.0275 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3001576-16.2013 - Vara Única - Foro
Distrital de Itaberá - Comarca de Itapeva) - Prefeitura Municipal de Itaberá - Walter Sérgio de Souza Almeida - Vistos. 1. Para
cumprimento do ato deprecado designo o dia 05/09/2016- 13:30 horas - ADV: ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP),
GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB 230343/SP), MILENA GUEDES CORRÊA PRANDO DOS SANTOS (OAB
231319/SP)
Processo 1000654-62.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Obrigações - Roseli Aparecida de Campos - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357 do
NCPC), deverão as partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e
esclarecendo os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.Int.Itaporanga, 29 de julho
de 2016 - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), ERICA APARECIDA PROENÇA (OAB 310435/SP)
Processo 1000691-89.2016.8.26.0275 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Tereza Lúcio Fagundes, - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de fls. 93/ss., em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 357
do NCPC), deverão as partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e
esclarecendo os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.Sem prejuízo, manifestemse as partes quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação. Int.Itaporanga, 28 de julho de 2016 - ADV: CÉLIO
DOS SANTOS FAGUNDES (OAB 236320/SP)
Processo 1000709-13.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiz Buranelo - Vistos.1.
Trata-se de pedido de Procedimento Comum formulado por Luiz Buranelo e face de Fazenda do Estado de São Paulo.2. Diante
dos documentos de fls. 05/07, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o) autor(a).3. Deixo de designar audiência
de conciliação nos termos do artigo 334, § 2º, II, do CPC.4. Cite-se o (a) requerido(a), com as advertências legais, bem como
para juntar aos autos eventuais documentos que entender necessários à solução da lide. 5. Expeça-se carta precatória, com
prazo de 60 dias. Aguarde o cumprimento pelo prazo de 90 dias tendo em vista os trâmites procedimentais. Decorridos em
silêncio, cobrem-se informações.Int. - ADV: DIEGO EVANGELISTA VILELA DOS SANTOS (OAB 334523/SP)
Processo 1000712-65.2016.8.26.0275 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Therezinha Apparecida Monteiro Perez
- - Espolio de Maria José Monteiro Chueri - Vistos.1. Fls. 26/27: Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.2. Com fulcro no artigo 313, II, do CPC, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias,
para integral cumprimento da avença celebrada.3. Decorridos, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção.Int.Itaporanga, 09 de agosto de 2016. - ADV: SÉRGIO
MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), VALDIR ANTONIO APARECIDO LEME (OAB 69410/SP)
Processo 1000718-72.2016.8.26.0275 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Hermínio Tristão - - Maria Rosa
Vicente Tristão - Vistos.1. Emendem os autores a inicial para juntar aos autos certidão de (in)existência de registro do imóvel
junto Cartório de Registro de Imóveis de Itaporanga. 2. Em caso positivo, sejam incluídos no pólo passivo da demanda as
pessoas em nome de quem está registrado o imóvel.3. Negativa a certidão, providencie a serventia a abertura de vista dos autos
ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Itaporanga para que informe a (im)possibilidade de abertura de matrícula do
imóvel usucapiendo.4. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Int.Itaporanga, 29 de julho de 2016. - ADV: GILBERTO MÜLLER
VALENTE (OAB 202100/SP)
Processo 1000746-40.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amadeus
Sebastião Lucio - 1. Trata-se de pedido de Procedimento Comum (Rescisão de contrato cc. restituição de valores) formulado por
Amadeus Sebastião Lucio e face de Janaina Aparecida da Silva.2. O (A) autor(a) juntou aos autos declaração de pobreza às fls.
06, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento.
Com isso, nos termos previstos no artigo 99, § 3º do CPC, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada,
sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado, a qualquer tempo, que possuía condições
de suportar as custas processuais (art. 100, pár. único, do CPC) o que poderá ser arguido pela parte contrária. Diante do
exposto, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o) autor(a). Anote-se.3. Por questão de economia e celeridade
processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual por entender improvável a conciliação.
Anoto, todavia, que as partes poderão requerer a designação da solenidade a qualquer tempo.4. Cite-se o (a) requerido(a), com
as advertências legais, bem como para juntar aos autos eventuais documentos que entender necessários à solução da lide:
(CPC) Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:...
III - prevista no art.231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos (juntada do mandado de citação aos
autos).(CPC) Art. 344. Se o réu contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor.4. Servirá o presente como mandado de citação.Int.Itaporanga, 28 de julho de 2016 - ADV: CALID EL
KASSIS (OAB 37104/SP)
Processo 1000801-88.2016.8.26.0275 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Mariana Aparecida Martins
Rodrigues - Prefeito Municipal da Cidade de Itaporanga/sp, Sr. José Carlos do Nute Rodrigues - Vistos.Fixo os honorários do i.
Dr. Patrono do(a) impetrante no patamar máximo do respectivo código da Tabela de honorários da Defensoria Pública. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º