Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
2183
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2016
Processo 1002349-74.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sirlei
Maximiano Christoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Ourinhos e outro - “Ciência
a patrona do requerente quanto à disponibilização da certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB e para que providencie
sua retirada por meio eletrônico.” - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB
220644/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
Processo 1002554-06.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gislaine
Aparecida Matoso - Fazenda do Estado de São Paulo - “Ciência ao patrono da requerente quanto à disponibilização da certidão
para fins do Convênio Defensoria/OAB e para que providencie sua retirada por meio eletrônico.” - ADV: DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1002675-34.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Geraldo
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Ciência ao patrono do requerente quanto à disponibilização da certidão
para fins do Convênio Defensoria/OAB e para que providencie sua retirada por meio eletrônico.” - ADV: DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), SERGIO BUENO (OAB 88807/SP)
Processo 1004156-95.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Daniele Mendes da Cruz - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar
a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a
apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.Após,
manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada.Intime-se. - ADV:
OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP)
Processo 1004229-67.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Neide de Marcos Providencie a autora, o encarte dos documentos pessoais, bem como do comprovante de residência atualizado, em seu nome,
ou declaração que substitua, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. - ADV: THIAGO
RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0004192-91.2015.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ourinhos - Recorrente: CCR SP VIAS - Recorrido:
Cintia Catarina Machado Alves de Lima - Magistrado(a) José Eugenio do Amaral Souza Neto - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE VEÍCULO – ATROPELAMENTO
DE ANIMAL SILVESTRE EM RODOVIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS –
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO
– RISCO INERENTE À ATIVIDADE DA RECORRENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO – DANO MATERIAL E RESPONSABILIDADE
CIVIL EXTRACONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO
– CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Morelatti Valenca (OAB: 133187/SP) Tania Gonzaga de Barros Soares (OAB: 141246/SP) - Edelcio Egidio (OAB: 115515/SP)
Nº 0100003-68.2016.8.26.9033/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Santa Cruz do Rio Pardo - Embargante:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargada: MARIA APARECIDA PAULINO SANFELICE - Magistrado(a)
José Eugenio do Amaral Souza Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REITERAÇÃO DE
TESES JÁ SUSTENTADAS E ANALISADAS – MERO EFEITO INFRINGENTE – VIA RECURSAL INADEQUADA – EMBARGOS
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) - João Marcelo Silveira Santos (OAB: 212267/SP)
Nº 0100009-75.2016.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Chavantes - Agravante: ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS S/A - Agravado: FRANCISCO CARLOS CRUZ - Magistrado(a) José Eugenio do Amaral Souza Neto - Deram
provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DETERMINOU
PENHORA DE VALOR ADICIONAL – CÁLCULOS DO EXEQUENTE QUE NÃO LEVARAM EM CONTA OS PARÂMETROS
DA SENTENÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE PENHORA CARACTERIZADO – RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º