Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
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Processo 1000028-65.2015.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Rosangela Cardozo de Souza
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Recebo o recurso interposto de
pág.50/56 em seu duplo efeito, conforme artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009.Às contrarrazões, no prazo legal.Após remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Itapeva, anotando-se. Intime-se. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP),
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1000266-84.2015.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Henrique - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos.Rejeito os embargos declaratórios de fls. 184/185,
porque não são de integração, mas sim infringentes.A decisão questionada (fls. 182) não contém as omissões apontadas, tanto
assim que os embargos são condutores de inconformismo quanto à decisão nela lançada.Conforme já decidiu o E. Superior
Tribunal de Justiça, “não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão
recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição” (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl.,
1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895).Ademais, o
magistrado: “não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus
argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414)”. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP),
LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB 298110/SP), HENRIQUE TORTATO (OAB 340958/SP)
Processo 1000380-23.2015.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - José
Alexandre de Campos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Recebo o
recurso interposto de pág.76/83 em seu duplo efeito, conforme artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009.Às contrarrazões, no prazo
legal.Após remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Itapeva, anotando-se. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO
CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1000437-07.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sergio Paulo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MAURICIO DE ALMEIDA
HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1000453-58.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Wilson José Werneque Ferreira - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB
120813/SP), JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 1000469-12.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Lucia Marabeli
de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB
268956/SP)
Processo 1000725-52.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Arzira de Andrade de Pontes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistas dos autos ao autor para manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABIO URBANO DA SILVA (OAB 239038/SP), DAVID
GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
Processo 1000727-22.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Rogéria de Fátima Furtado - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistas dos autos ao autor para manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), FABIO
URBANO DA SILVA (OAB 239038/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 1000819-97.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Cleusa Soares de
Almeida - Município de Itararé - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP),
TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP)
Processo 1000821-67.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Fernanda Fernandes
Gasparato - Município de Itararé - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB
226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 1001038-47.2015.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Julio
Cezar de Souza e outros - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Recebo
o recurso interposto de pág.91/98 em seu duplo efeito, conforme artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009.Às contrarrazões, no prazo
legal.Após remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Itapeva, anotando-se. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO
CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1001157-71.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Luis Carlos Ferreira
Mano - Vistos.Pág.109/124: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.Int. - ADV: WAGNER JOSÉ GUIMARÃES (OAB
307000/SP)
Processo 1001361-18.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ademilson
Pereira Bezerra - Vistos.Diante das petição de fls.35/37 e dos documentos de fls.38/39 apresentados reconsidero a decisão
de fls.33 e defiro a liminar, sem oferta de caução, para determinar a suspensão da publicidade do nome do autor Ademilson
Pereira Bezerra, cartório de protesto, em relação as anotações informadas nos presentes autos (fls.25/26), no prazo de 48:00
horas, sob pena de multa diária.Oportuno salientar, desde logo, que a parte autora nega a existência do débito com a parte
demandada, assim, eventual comprovação em sentido contrário ensejará a condenação em litigância de má-fé pela violação
ao disposto no artigo 77, I, do NCPC.Cite-se o requerido na forma do determinado às fls.33. - ADV: RAFAEL DOMINGUES DE
JESUS (OAB 376857/SP)
Processo 1001440-94.2016.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Isac Pinto - Assim, neste juízo
de cognição sumária verifico pela verossimilhança das alegações do autor e da plausibilidade do direito invocado e, restando
caracterizada a excepcionalidade da situação, defiro o pedido liminar a fim de determinar à Secretaria de Saúde do Estado de São
Paulo as providências necessárias no sentido de fornecer no prazo de 05 (cinco) dias à parte autora o medicamento solicitado
(INSULINA TRESIBA e INSULINA HUMALOG), ou outro similar, mas com os mesmos princípios ativos, pelo prazo necessário
ao tratamento, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$3.000,00.Citem-se
e intimem-se, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para
regularizar o polo passivo da demanda.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º