Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2215
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Processo 1005274-98.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Açotubo
Indústria e Comércio Ltda. - Aquasys Equipamentos Ltda - Prov. 01/87 - Decorreu o prazo para pagamento voluntário, bem como
para apresentação de impugnação. Diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANE CRISTINE TAVARES
CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), ROBERTA CAPOZZOLI
(OAB 337876/SP)
Processo 1006292-28.2014.8.26.0637 - Embargos à Execução - Pagamento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - ANTÔNIO WILSON GOMES DE MELO - Proc. Nº 1006292-28.2014.8.26.0637Vistos.Trata-se de embargos à execução
promovido pelo INSS contra Antônio Wilson Gomes de Melo, ao fundamento de que o montante da liquidação executada
no valor de R$ 26.385,19 é excessivo, fixando como valor correto o valor de R$ 6.211,99. Aduz ainda que os honorários
advocatícios fixados no processo de conhecimento poderão ser compensados com os honorários a serem eventualmente
fixados como sucumbência nos embargos.O embargado não apresentou impugnação.O Contador Judicial elaborou o cálculo.
Fundamento.Os embargos são parcialmente procedentes.O Contador Judicial apurou a quantia de R$ 27.626,91 fls. 18 sem a
dedução dos valores recebidos de outro benefício previdenciário.E apurou a verba honorária de 15% no valor de R$ 3.926,26.
Entretanto, o cálculo contendo a dedução dos valores recebidos de outros benefício previdenciário apurou o saldo credor de
R$ 6.517,12.E com relação aos honorários de 15%, o valor apurado é de R$ 759,79.Desta forma, tem-se que há uma diferença
entre o valor apurado pelo INSS e o valor da liquidação realizada pelo Contador Judicial de R$ 949,30.Sendo assim, tem-se
que o valor objetivado na ação de execução realmente padece de excesso, o que exige redução, para fixar o patamar correto.
Adoto a jurisprudência que permite a compensação.Isto posto, julgo parcialmente procedente os embargos para fixar o valor da
execução em R$ 6.517,12 (seis mil quinhentos e dezessete reais e doze centavos).Não há fixação de honorários em razão da
compensação que fica deferida.P. R. Intimem-se. - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), MAURÍCIO DE LÍRIO
ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 4002047-54.2013.8.26.0637 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Marcel Fernandes Sanches Itaeté Comércio de Máquinas Agrícolas ltda - PROV. 01/87 - Reqdo: Comprovar nos autos o recolhimento de Porte/Remessa,
Comunicado CG nº-1535/2013, necessário para o encaminhamento da mídia, juntos aos autos digitais, ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinado, dentro do prazo legal. - ADV: MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB
273644/SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMÍLIO GIMENEZ FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI YANO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1088/2016
Processo 1003883-11.2016.8.26.0637 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição e Decadência - Alcione Alcantara
Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Proc. Nº 1003883-11.2016.8.26.0637Vistos.Diga o embargante sobre a
impugnação de fls. 39/42.Intime-se. - ADV: ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB
161328/SP), MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMÍLIO GIMENEZ FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI YANO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1089/2016
Processo 0002061-04.2016.8.26.0637 (apensado ao processo 1003215-74.2015.8.26) (processo principal 100321574.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Amábile Lorena Olhos lopes - André Eduardo Lopes - André Eduardo Lopes Proc. nº 0002061-04.2016.8.26.0637Vistos.Em relação à cobrança da diferença do débito, questionada em razão do decidido
às fls. 1226/1227 dos autos n.º 1003215-74.2015.8.26.0637, em apenso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento
interposto contra aquela decisão. Sem prejuízo, intime-se o devedor, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 3.700,00, referente à prestação alimentar do mês de agosto de 2016, sob pena de ser decretada sua prisão
civil, imediatamente ao término daquele prazo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), RAFAEL LAURO
GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), BRUNO JANUÁRIO PEREIRA
(OAB 273481/SP), RODRIGO CESAR FAQUIM (OAB 182960/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP), GILSON YOSHIZAWA ARAUJO (OAB 165977/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
Processo 0003350-06.2015.8.26.0637 (processo principal 1002373-31.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - GABRIELA CRISTINA PANTOLFI DIAS - Prov. 01/87 - Manifeste-se a exequente sobre as informações
encartadas aos autos (fls. 57/58), em termos de prosseguimento. - ADV: MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP)
Processo 0004651-51.2016.8.26.0637 (processo principal 1001038-40.2015.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Marcio dos Santos - Susana de Almeida Prado dos Santos - Prov 01/87: Vista à requerida para manifestação acerca
do resultado da pesquisa efetuada via renajud (fls. 17/18). - ADV: JULIANA CONRADO DELA CROCHE (OAB 238121/SP),
OSMAR MASSARI FILHO (OAB 80170/SP)
Processo 1000023-36.2015.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DEOCLESIONOR AGUIAR
SILVA - - CONCEIÇÃO AUGUSTA DA SILVA - Banco Santander Brasil SA - Proc. nº 1000023-36.2015.8.26.0637Vistos.Apensese aos autos n.º 1002917-82.2015.8.26.0637.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: EMERSON SADAYUKI IWAMI (OAB 199364/
SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003232-76.2016.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.S.P.S. - - K.S.P.S. D.P.S. - Prov. 01/87 - Manifestem os exequentes sobre a justificativa apresentada. - ADV: MARCOS ULHOA CARVALHO (OAB
298903/SP), LUIZ CARLOS BOYAGO (OAB 85659/SP), EDUARDO DE SOUZA PONTES (OAB 230181/SP)
Processo 1003779-19.2016.8.26.0637 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.B. - Prov. 01/87 - Perícia designada nos autos
para o dia 26.10.2016, às 14:30 horas, a ser realizada no requerido, com o médico perito nomeado nos autos, Dr. Carlos
Eduardo Prevelato de Almeida. - ADV: RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP)
Processo 1004307-53.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Imissão - Ilza Aparecida dos Santos Oliveira - Vistos.Por ora,
mantenho a decisão proferida às fls. 10/11, mormente ante a proximidade da audiência designada.Ademais, no presente caso,
há dúvidas acerca da situação de fato que envolve a lide, de modo que se mostra imprescindível que se instaure, primeiramente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º