Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2215
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o contraditório, quando então a matéria poderá ser reexaminada. Assim, aguarde-se a realização da audiência.Intime-se. - ADV:
KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB 306845/SP), CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP), DIOGO CESTARI JUNIOR
(OAB 371768/SP)
Processo 1004940-64.2016.8.26.0637 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Cleonice Ribeiro Soares - Prov.
01/87 - Perícia designada nos autos para o dia 26.10.2016, às 13:30 horas, a ser realizada no requerido, com o médico perito
nomeado nos autos, Dr. Carlos Eduardo Prevelato de Almeida. - ADV: ELIETE REGINA GARIB (OAB 104261/SP)
Processo 1006192-73.2014.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.M.M. Prov.01/87 - Decorreu o prazo requerido. Diga o exequente em cinco dias. - ADV: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI (OAB
90506/SP)
Processo 1006653-74.2016.8.26.0637 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.A. - - M.L. - Prov. 01/87 - Para a patrona dos
autos apresentar dentro do prazo legal, a nomeação da OAB, com a numeração do Registro de Indicação para a expedição da
Certidão de Honorários, já determinada. - ADV: LUCIANA LOPES BOTTEON (OAB 164668/SP)
Processo 1007105-84.2016.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.M. - Vistos.EDER MARCIEL
MONARI, identificado nos autos, ingressou com AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, de VISITAS e GUARDA em face de
S.L.M., representado por sua genitora NAIARA LOURENÇO DA CRUZ, também qualificados, com fundamento na lei 5.478/68.
Compulsando os autos, verifico que o menor, ora requerido, possui domicílio no município de Birigui.O art. 53, II, do Código
de Processo Civil estabelece, verbis:Art. 53 - É competente o foro:(...)II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a
ação em que se pedem alimentos;(...)Reforçando a tese o art. 147, do Estatuto da Criança e do Adolescente, explana que:Art.
147. A competência será determinada:I - Pelo domicílio dos pais ou responsável;Trata-se de competência absoluta, do foro do
alimentado, pois visa a atender o melhor interesse do menor, sendo assim, podendo ser declarado de ofício pelo juízo, neste
sentido:CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO
MENOR. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1- A Segunda Seção
entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa proteger o interesse da criança, é absoluta,
ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 2- Em discussões como a que ora se trava,
prepondera o interesse do menor hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentado e de sua representante legal como o
competente, tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedam ou que lhe sejam conexas. 3- Conflito conhecido
para declarar competente o Juízo de Direito de Arneiroz, o suscitante.(STJ CC: 102849 CE 2009/0016921-2, Relator: Ministro
FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 27/05/2009, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, data da publicação: DJe 03/06/2009)
Assim sendo, com base nos dispositivos legais supramencionados e na orientação jurisprudencial, declino da competência à
Comarca de Birigui/SP, para onde devem ser remetidos os autos, com as cautelas de praxe.Dê baixa na distribuição.Cumpra.
Intime-se. - ADV: LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP)
Processo 4000275-56.2013.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.S.J. e outro - Prov. 01/87: Ao advogado
dos requeridos: Juntar nos autos o nº do registro geral de indicação, para possibilitar a expedição da certidão de honorários. ADV: FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI (OAB 249717/SP), LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB
158664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMÍLIO GIMENEZ FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI YANO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1090/2016
Processo 0003866-89.2016.8.26.0637 (processo principal 1000444-26.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Fornecimento
de Medicamentos - LENIR GANDOLPHO - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - Prov. 01/87 - Decorreu o prazo
para impugnação. Diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP),
HILBERT FERNANDES MACHADO (OAB 297241/SP)
Processo 0005824-47.2015.8.26.0637 (processo principal 4002006-87.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Fornecimento
de Medicamentos - Prefeitura Municipal de Tupã Secretaria Municipal de Saude - Proc. Nº 0005824-47.2015.8.26.0637Vistos.
Intime-se o credor para comprovar nos autos o cadastro do Incidente de RPV.Prazo: 10 dias.Sem manifestação, arquive-se. ADV: GIOVANA CARLA SOARES (OAB 225990/SP), NEDSON DE CASTRO BARROS (OAB 70630/SP)
Processo 1001065-86.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Silvio Aparecido da Silva Departamento Estadual de Trânsito - Detran/sp e outro - Prov. 01/87 - Manifeste-se acerca da certidão de fls. 68. - ADV:
JULIANA DE CASTRO ANDRADE (OAB 317923/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1001879-35.2015.8.26.0637 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Municipio
da Estancia Turistica de Tupã-SP - Maria Elza Fabri Robledo e outros - Proc. Nº 1001879-35.2015.8.26.0637Vistos.Dê-se
ciência às partes do ofício de fls. 178/184.Após, cumpra-se o despacho proferido às fls. 175.Intime-se. - ADV: JOSÉ RUBENS
SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), THIAGO LEANDRO BERETA MORENO (OAB 270431/SP)
Processo 1002231-56.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - D.L.M. - P.M.T. - Proc. Nº
1002231-56.2016.8.26.0637Vistos.Intime-se o requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo e providenciando o quê de direito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III § 1º do
Novo Código de Processo Civil.Processe-se.Int. - ADV: FÁBIO LUIS NEVES MICHELAN (OAB 244610/SP), FABIO EVANDRO
PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 1002341-89.2015.8.26.0637 - Procedimento Comum - Pessoa Idosa - José Ladislau Neto - Município de Tupã Subam os autos a Superior Instância.Intimem-se. - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP), FABIO EVANDRO
PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 1002447-51.2015.8.26.0637 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Darci Leandro - Prefeitura Municípal de Herculândia - Proc. Nº 1002447-51.2015.8.26.0637Vistos.Por conta do
aditamento ao pedido, manifeste-se o requerido nos termos do artigo 329, II do CPC.Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: RUDINEI
DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), LAINA LOPES JACOB MUTTI (OAB 236405/SP)
Processo 1003665-80.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Geraldo Sant’anna Pereria
da Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos...GERALDO SANT’ANNA PEREIRA DA FONSECA
promove esta ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face de FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Argumenta ser portador de inúmeras doenças e que para tratamento necessita da ingestão dos
medicamentos “Diltiazem 60 mg”, “Sinvastalina 20 mg”, “Tiamina 300 mg”, “Macrodontina 100 mg”, “Furosemida 4 mg”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º