Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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(i) CONDENAR o réu JOÃO APARECIDO TOMÉ, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33 da lei 11.343/2006 às penas
de 7 anos de reclusão, em regime inicial FECHADO, e 720 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo nacional;
(ii) ABSOLVER o réu JOÃO APARECIDO TOMÉ da imputação de prática do crime previsto no artigo 35 da lei 11.343/2006,
com fundamento no artigo 386, III, do CPP; (iii) ABSOLVER a ré ISABEL DE FÁTIMA DA CRUZ das imputações que lhe foram
formuladas de prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da lei 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, V, do
CPP.Não poderá o réu recorrer desta sentença em liberdade, já que permanecem presentes os motivos que ensejaram a sua
prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, pois há suficiente comprovação de que em liberdade prosseguirá
na atividade do tráfico de drogas, sobretudo ao se considerar que as condenações anteriores não foram suficientes a dissuadilo da prática de crimes. Outrossim, a gravidade em concreto do delito, que envolve droga bastante nociva (crack), coloca em
risco o meio social e fomenta outros crimes, tornando necessária a custódia como garantia da ordem pública. Recomende-se
o réu. Nos termos do disposto no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, arcará o réu com as custas processuais
correspondentes a 100 (cem) UFESP, calculadas ao valor vigente à época do pagamento, observando-se a gratuidade de
justiça. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: Expeça-se mandado
de prisão e guia de execução definitiva; Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuído a título de pena pecuniária, em
conformidade com o disposto no artigo 686 do Código de Processo Penal; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado,
comunicando a condenação, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia desta decisão, para cumprimento do
disposto nos artigos 71, §2º do Código Eleitoral c/c inciso III do artigo 15 da Constituição da República; Oficie-se ao órgão
responsável pelo cadastro de antecedentes criminais deste Estado para as anotações necessárias. Expeça-se certidão de
honorários no valor máximo para a respectiva atuação em favor dos advogados atuantes em razão de nomeação pelo convênio
DPE-SP/OAB. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Expeça-se guia de execução provisória.Se ainda pendente,
determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/06.Deixo de decretar a perda em
favor da União do dinheiro apreendido, pois não houve suficiente comprovação de que tinha como origem o tráfico de drogas
praticado pelo acusado João, devendo ser imediatamente devolvido à acusada Isabel.Expeça-se, COM URGÊNCIA, alvará de
soltura clausulado em favor de ISABEL DE FÁTIMA DA CRUZ. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: LANA ELIZABETH
PERLY LIMA (OAB 191437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLIVIER HAXKAR JEAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON CASSU ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2016
Processo 0001145-62.2015.8.26.0262 (apensado ao processo 0000659-77.2015.8.26) (processo principal 000065977.2015.8.26) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.A.M. - Manifestar a
defesa sobre a cota Ministerial , a qual solicitou a retomada do curso normal do processo tendo em vista o não comparecimento
do réu para realização da perícia solicitada. - ADV: MARIA DO CARMO SANTOS (OAB 107981/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1076/2016
Processo 1000063-73.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Eleaquim Lemes Plens - I.N.S.S.I. Manifestem-se as partes a respeito do laudo médico e do relatório social apresentado pelos peritos nomeados - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 1000077-23.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigações - Walter Wiezel Neto - Pira Tratores Ltda Me Vistos.Expeça-se o necessário para o registro de penhor no Cartório de Títulos e Documentos. - ADV: LUCILENE GONÇALVES
JACOB DA ROCHA (OAB 204709/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), RENATO JACOB DA ROCHA (OAB
195600/SP)
Processo 1000101-51.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - José Aparecido Valim - Lazaro Natal
Bengozi - Vistos.Acolho os pedidos formulados pelas partes e designo audiência de conciliação para o dia 25 de novembro de
2.016, às 14:00 horas.Intimem-se autor, réu e seus advogados.Int. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP),
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1000372-60.2016.8.26.0263 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Hospital de Olhos Oeste Paulista Ltda
- Orlando Antonio dos Santos - Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do
processo, acerca da certidão do Sr. Escrevente de seguinte teor:Certifico e dou fé que em 01/07/2016 decorreu in albis o prazo
para que o requerido efetuasse o pagamento ou opusesse embargos.”, uma vez já devidamente intimado em 25/08/2016. - ADV:
LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP)
Processo 1000491-21.2016.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Josimar Luiz - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para expedição de Mandado de Citação. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000704-61.2015.8.26.0263 - Monitória - Pagamento - Aspervale Sistemas de Irrigação Ltda - Me - Maria Cristina
Villares - Vistos.Fls. 328/330: sem tempo hábil tendo em vista a audiência estar designada para ocorrer nesta data, às 13:20
horas.Anote-se que já encontra acostado aos autos, laudo de avaliação.No mais tendo em vista o perito residir em outra
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