Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2253
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securitária. Sistema Financeiro Habitacional. Decisão que deferiu o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal.
Inconformismo. Não acolhimento. Tendo a Caixa Econômica Federal manifestado interesse (art. 1º-A, §6º, Lei 12.409/2011),
devem os autos ser remetidos à Justiça Federal. Alegação de comprometimento do FCVS. Aplicação da Súmula 150 do STJ.
Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.”(v.20308). Ante o exposto, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição
Federal e do art. 113 do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo.Ultrapassado o
prazo recursal, REMETAM-SE os autos autos à Justiça Federal de Ourinhos.INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000986-23.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000986) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia
de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Bosco Antonio Pinheiro - - Silvia Maria Onofre - que em cumprimento ao Com. CG
nº 1307/2007, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre os Ars. devolvidos e juntados em fls. 67/72: 04 Ars. Negativos
e 02 Positivos sendo que o requerido Bosco Antonio Pinheiro apôs assinatura/recebeu em um e o outro, no mesmo endereço,
foi assinado/recebido por Keitty Keroline do Carmo Dias, no prazo de 10 dias. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB
215060/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP)
Processo 0001039-43.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001039) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Sylvestre Egreja Alves de Lima - - Maria Luiza Egreja Alves Lima - Vistos.Fls. 122 - ANOTE-SE para
futuras publicações, EXCLUINDO-SE do sistema informatizado e RISCANDO-SE da capa dos autos os nomes dos patronos
anteriormente constituídos.Prosseguindo, para utilização do sistema BACENJUD, preliminarmente, PROVIDENCIE a parte
exequente o recolhimento das custas necessárias, nos termos do provimento CSM nº 2195/2014 (guia FEDTJ, código 434-1,
no valor de R$ 12,20, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). INTIME-SE pela imprensa oficial. - ADV: HUMBERTO SANTORO
BIAGGIONI (OAB 102622/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001040-28.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001040) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa (atual Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Maria Luiza Egreja Alves Lima - - Sylvestre Egreja Alves de
Lima - Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o
blolqueio de valores realizado no sistema BACENJU às fls. 147/148, em nome de Sylvestre Egreja Alves de Lima no valor de R$
48,82; e em nome de Maria Luiza Egreja Alves Lima no valor de R$ 11.587,69. - ADV: HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB
102622/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001076-94.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Carlos Soares da Costa
e outros - Vistos.Conforme decisão retro (fls. 419) determinou-se a inversão do ônus da prova, a fim de que a demandada
providenciasse a juntada das cópias das apólices de cada um dos autores. Sobreveio petição e documentos daquela (fls.
425/794), rogando pela expedição de ofício ao agente financeiro, uma vez que os documentos juntados tratam-se de apólicespadrão.Caixa Econômica Federal informou que se tratam de documentos genéricos, não sendo possível identificar o ramo das
apólices, considerando-as, assim, como sendo do ramo 68 e, portanto, não havendo interesse da Caixa no feito (fls. 840/842).
Considerando a imprescindibilidade das apólices para o deslinde do feito, DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao agente
financeiro.EXPEÇA-SE ofício ao agente financeiro (CDHU), requisitando-lhe o fornecimento de documentos de comprovação da
averbação do imóvel dos autores na apólice de seguro habitacional, por meio de Ficha de Informação de Financiamento FIF,
Relação de Inclusão e Exclusão RIE ou Relação de Cadastro Anual de Apólice Habitacional.Após o encarte dos documentos
pela demandada, ABRA-SE vista à parte autora e em seguida à Caixa Econômica Federal, para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias.INTIME-SE pela Imprensa Oficial. (RESPOSTA OFÍCIO CDHU JUNTADA NOS AUTOS) - ADV: ULIANE
RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 0001081-19.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Rosinéia Aparecida
Testini Rita e outros - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos.Conforme decisão retro (fls. 264) determinou-se a
inversão do ônus da prova, a fim de que a demandada providenciasse a juntada das cópias das apólices de cada um dos autores.
Sobreveio petição e documentos daquela (fls. 269/635), rogando pela expedição de ofício ao agente financeiro, uma vez que os
documentos juntados tratam-se de apólices-padrão.Caixa Econômica Federal informou que se tratam de documentos genéricos,
não sendo possível identificar o ramo das apólices, considerando-as, assim, como sendo do ramo 68 e, portanto, não havendo
interesse da Caixa no feito (fls. 673).Considerando a imprescindibilidade das apólices para o deslinde do feito, DEFIRO o pedido
de expedição de ofício ao agente financeiro.EXPEÇA-SE ofício ao agente financeiro (CDHU), requisitando-lhe o fornecimento
de documentos de comprovação da averbação do imóvel dos autores na apólice de seguro habitacional, por meio de Ficha de
Informação de Financiamento FIF, Relação de Inclusão e Exclusão RIE ou Relação de Cadastro Anual de Apólice Habitacional.
Após o encarte dos documentos pela demandada, ABRA-SE vista à parte autora e em seguida à Caixa Econômica Federal,
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.(RESPOSTA OFÍCIO CDHU JUNTADA NOS
AUTOS) - ADV: MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP)
Processo 0001083-86.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Sebastião Quitiliano e
outros - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos.Decisão retro indeferiu o pedido de expedição de ofício ao agente
financeiro para a obtenção de documentos indispensáveis para o deslinde do litígio (fls. 446), determinando que a demandada
providenciasse tais documentos de maneira extrajudicial ao agente financeiro.Fls. 460: a requerida peticionou informando
que diligenciou extrajudicialmente junto ao agente financeiro, mas tendo tal solicitação restado infrutífera, sob a alegação de
que os documentos em questão só podem ser fornecidos mediante solicitação direta dos mutuários ou mediante solicitação
específica do poder judiciário. Assim, ante a negativa do agente financeiro (CDHU), requereu novamente a expedição de ofício
a este, para que junte aos autos a Ficha de Informação de Financiamento - FIF e a Relação de Inclusão e Exclusão - RIE ou
Relação de Cadastro Anual de Apólice Habitacional dos autores.Ante o exposto, tendo em vista a imprescindibilidade de tais
documentos para a solução do litígio, DEFIRO o pleito da demandada, EXPEDINDO-SE ofício ao agente financeiro (CDHU),
nos termos requeridos.INTIME-SE pela Imprensa Oficial. (RESPOSTA OFÍCIO CDHU JUNTADA NOS AUTOS) - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
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