Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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ao mês a contar da citação e correção monetária desde o arbitramento. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado,
levantese o depósito em favor do autor (fls. 14/15). P.R.I - ADV: BRUNO MIARELLI DUARTE (OAB 93776/MG), YOON HWAN
YOO (OAB 216796/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 1000642-21.2015.8.26.0263 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Túlio Alves Cunha Filho - Benedito
Santilho Valério - Embargos à execução ajuizado por Túlio Alves Cunha Filho, por intermédio da Defensoria Pública, em
face de Benedito Santilho Valério. Alega-se, em resumo, que não resultaram provados os requisitos para desconsideração
da personalidade jurídica. Ademais, o embargante exercia função de supervisor de lojas, jamais desempenhando função de
administração ou gerência (‘o embargante não passava de um sócio laranja’). Com a resposta do embargado (fls. 61/62), julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, por falta de interesse processual, porque a defesa, em se tratando de título
executivo judicial, faz-se por meio de impugnação ou, mais modernamente, no caso de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme o disposto no art. 135 CPC. Ademais, mesmo que assim não fosse, a empresa, devedor, sumiu (fls. 49/53);
encerramento irregular das atividade empresariais, ato bastante à desconsideração da personalidade jurídica. E não adianta
dizer que é laranja, irregularidade da qual voluntariamente participou e que, agora, não pode tirar proveito, porque assumiu,
perante terceiros, a qualidade de sócio. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentado-se do disposto no art. 98 § 3º CPC.
Oportunamente, expeça-se certidão OAB/Defensoria no patamar máximo reservado à categoria (fls. 76). P.R.I. - ADV: MONICA
DE TOLEDO THOMAZELLA (OAB 300142/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA
(OAB 63257/SP)
Processo 1000719-30.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 77, contendo o seguinte teor:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 073.2017/003686-5 diligenciei nesta comarca ao
endereço constante no presente onde DEIXEI DE CITAR JOSÉ LUIZ DE ALMEIRA do inteiro teor do presente, em virtude do
mesmo ser pessoa desconhecida neste local, conforme informações prestadas pelo Sr. Hélcio que reside no local há cerca de
10 anos. Face ao exposto, devolvo o presente Mandado em Cartório para os devidos fins de Direito”. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000765-82.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lidiane
Queiroz Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Diante da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
da causa, atentando-se do disposto no art. 98 § 3º CPC. P.R.I. - ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/
SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), PAMELA SABRINA
FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1000942-46.2016.8.26.0263 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reinaldo Zamarioli
- Agropampa Sementes Ltda - Cuida-se de ação de embargos ajuizada por Reinaldo Zamarioli em face do Agropampa Sementes
Ltda, que, com a resposta do embargado, rejeito liminarmente, porque não existe “embargos à penhora” (fls. 09 e 26/27). A
ação de embargos, defesa ordinária do executado, deve ser manejada conforme dispõe os arts. 914 e 915 CPC. Lá, e naquela
ocasião, é que deve ser discutido eventual excesso de execução. Não o fazendo, precluindo-se a via dos embargos, caberá ao
devedor exercitar o direito de defesa nos próprios autos da execução, notadamente quando a hipótese é de insubsistência de
penhora (‘perda de objeto’). Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, ressalvado a concessão do benefício da
gratuidade. P.R.I. - ADV: ALEX FABIANO ARCA (OAB 331199/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1004836-30.2016.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Antes de apreciar pedido de fls. 35/36, necessário que a parte autora tenha cumprido o determinado à fl. 32,
porquanto a mora do devedor é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão.Neste
passo, certifique a serventia eventual decurso de prazo, retornando os autos conclusos, se o caso.Intime-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004838-97.2016.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Antes de apreciar pedido de fls. 36/37, necessário que a parte autora tenha cumprido o determinado à fl. 33,
porquanto a mora do devedor é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão.Neste
passo, certifique a serventia eventual decurso de prazo, retornando os autos conclusos, se o caso.Intime-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2017
Processo 1000244-06.2017.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.M.B. - Vistos.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor
24,43%, conforme ofertados na inicial.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo dia 16 de maio de
2017, às 15:00 horas. .Cite-se a requerida e intimem-se as partes que devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado.A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo e a do(a) requerido(a), ou de seu
advogado, em confissão e revelia. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 1000288-25.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.A. - Vistos etc.Defiro
à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Acompanhando a manifestação do Ministério Público,
determino para melhor análise do pedido inicial, a realização de estudo social, primeiramente junto à autora e posteriormente,
junto ap requerido, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico para o necessário.Prosseguindo como destacado pelo
representante do parquet, desnecessária a regulamentação da guarda provisória, porquanto possível a detentora do poder
familiar ser a guardiã de fato de seu filho. No mais, designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação
deste Fórum, localizado na Praça Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino Dognani, em Itaí-SP, para o dia 19 de maio de
2017, às 14:45 horas.CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe e intimem-se as partes para audiência,
ficando àquela advertida(o)(s) do prazo de 15 dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º