Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2627
6º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.296/08 impõe responsabilidade solidária, razão pela qual clara a hipótese de impossibilidade
jurídica do pedido.Ante o exposto indefiro a inicial com fundamento no art. 330, III, do CPC e extingo o processo sem resolução
de mérito na forma do art. 485, I do mesmo diploma.Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o prazo de dez dias corridos, bem como o enumerado no Enunciado n.
13 do Colégio Recursal (O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos inciso I e II do artigo 4º da Lei n. 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, sendo no mínimo de cinco UFESP’s para cada
parcela). - ADV: ALEXANDRE COSTA (OAB 146661/SP)
Processo 1005026-54.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pammela
Cristina dos Santos Martins - - Francisco Alves dos Santos - Designada Audiência de Conciliação para o dia 06 de junho de
2017, às 14:05 horas, no Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 - sala 27. - ADV: VAGNER
PONTES MOREIRA (OAB 379789/SP)
Processo 1005065-51.2017.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Malvina Costa Santos - - Andrea Costa Santos - - Decleia Costa Santos - - Alexandre Costa Santos - Inadequada a via
eleita pela parte autora, haja vista que o Juizado Especial é competente apenas para o processamento de ação de despejo
fundada em uso próprio (art. 3º, III da Lei n. 9.099/95). No caso dos autos a ação é fundada no descumprimento de cláusula
do contrato de locação, motivo pelo qual deve o autor valer-se da via comum.Ante o exposto indefiro a inicial com fundamento
no art. 330, III do CPC e extingo o processo sem resolução de mérito com apoio no art. 485, I do mesmo diploma. Sem custas
e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o prazo
de dez dias corridos, bem como o enumerado no Enunciado n. 13 do Colégio Recursal (O preparo no Juizado Especial Cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos inciso I e II do artigo 4º da Lei n. 11.608/03, alterada pela Lei
15.855/2015, sendo no mínimo de cinco UFESP’s para cada parcela). - ADV: HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/
SP)
Processo 1005108-85.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mario
Tomaz Maielli - Juntar cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência em nome do autor no prazo de dez dias. ADV: SILVIO LUIS BIROLLI (OAB 73787/SP)
Processo 1005123-54.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - A.P.G. Ante o certificado, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível de Itaim Paulista, nos termos do Provimento nº 738/2000 do
Conselho Superior da Magistratura. - ADV: MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA (OAB 324179/SP)
Processo 1005137-38.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Tatiana Daniele
Covacini - 1- Designada Audiência de Conciliação para o dia 07 de junho 2017, às 13:25 horas, no Fórum de São Miguel
Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 - sala 27.2- Providencie a autora a juntada de cópia dos documentos
pessoais e comprovante de residência, em dez dias. - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS
BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1005168-58.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Humberto Martorano
Benedetti de Carvalho - Designada audiência de Conciliação para o dia 06 de JUNHO de 2017, às 14 horas e 40 minutos, no
Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: SALETE LANÇA (OAB 353877/SP)
Processo 1005189-34.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Victor Dervelan Designada Audiência de Conciliação para o dia 07 de junho de 2017, às 14:15 horas, no Fórum de São Miguel Paulista, sito à
Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 - sala 27. - ADV: JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP)
Processo 1005200-63.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Carlos Alberto da Silva - Ante
o certificado, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível de Itaquera, nos termos do Provimento nº 738/2000 do Conselho
Superior da Magistratura. - ADV: SERGIO MATIOTA (OAB 141415/SP)
Processo 1005241-30.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitoria
dos Santos Alves - Designada Audiência de Conciliação para o dia 07 de junho de 2017, às 14:25 horas, no Fórum de São
Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 - sala 27. - ADV: PAULO REIS ALVES (OAB 276600/SP)
Processo 1005258-66.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marilsa
dos Santos - 1- Designada audiência de Conciliação para o dia 06 de JUNHO de 2017, às 15 horas e 20 minutos, no Fórum
de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27.2- Providencie a autora juntada de cópia dos
documentos pessoais, no prazo de dez dais. - ADV: JOSÉ MARCOS AROUCA (OAB 220298/SP)
Processo 1005286-34.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Luiz Rodrigues
Pereira da Silva - Luiz Rodrigues Pereira da Silva - Designada Audiência de Conciliação para o dia 07 de junho de 2017, às
14:35 horas, no Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 - sala 27. - ADV: LUIZ RODRIGUES
PEREIRA DA SILVA (OAB 173782/SP)
Processo 1005302-85.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Pedro
Ferrari - Isto posto, rejeito a inicial, extinguindo-se a ação com fundamento no inc. II do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e
honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o Enunciado
n. 29 dos Enunciados Uniformes publicados pelo E. Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (O
preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II do art. 4 da Lei n. 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP’s cada parcela, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno. Em caso de processo digital o porte de remessa e retorno é devido se existir
mídia a ser remetida ao Colégio Recursal). Defere-se a devolução ao autor de eventuais documentos arquivados em cartório.
PRI - ADV: VÍCTOR OLIVEIRA POMA (OAB 358598/SP)
Processo 1005455-21.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Carlos Alexandre
Ribeiro de Souza - Isto posto, julgo extinto o pedido da autora, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9099/95. Deve a aparte se
valora da via comum.Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, deverá
o recorrente observar o Enunciado n. 29 dos Enunciados Uniformes publicados pelo E. Conselho Supervisor dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo (O preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção,
independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4 da Lei n. 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5
UFESP’s cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Em caso de processo digital o porte de
remessa e retorno é devido se existir mídia a ser remetida ao Colégio Recursal). PRI - ADV: JENIFFER LIMA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º