Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2628
(OAB 358124/SP)
Processo 1005990-81.2016.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Patricia Fatima da Silva - Vistos.I.Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema “bacenjud”. Constatado bloqueio de ativos
financeiros efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução,
intimando-se o devedor para embargos, com fundamento no artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil Constatado o bloqueio
de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio.II.Se ineficaz o item I, reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal, razão pela
qual defiro pesquisa pelo sistema “infojud”. Eventuais declarações de imposto de renda do executado, deverão ser arquivadas
em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 dias para consulta, vedada a extração de
cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86). III.
Do mesmo modo, se ineficaz a diligência referida no item I (ou seja, não alcançado bloqueio de valor integral do débito),
defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema “renajud”. Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de
veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o
bloqueio para transferência. Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora expedindo-se o
necessário.IV.Negativas todas as pesquisas, dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual indicação de bens à
penhora e então tornem cls.Int. (Ato Ordinatório): ante o insucesso nas diligências anteriores, intime-se o credor a indicar bens
penhoráveis do devedor, dizendo onde se localizam, inclusive, sob pena de extinção do processo. - ADV: PATRÍCIA TORRES
PAULO (OAB 260862/SP)
Processo 1007308-02.2016.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elvis Bispo
Barbosa - A certidão para fins de protesto extrajudicial já se encontra disponível no sistema para impressão. - ADV: FERNANDO
RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1007651-95.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silas Miguel - Designada audiência de
Conciliação para o dia 08 de junho de 2017, às 14 horas e 05 minutos, no Fórum de São Miguel Paulista, situado na Av. Afonso
Lopes de Baião, 1.736- sala 27 (sala de conciliação). - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)
Processo 1007829-78.2015.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andréia dos Santos Peixoto Batista - ‘Telefonica Brasil S/A. - (X) Ato Ordinatório: providencie a parte executada (Telefônica do
Brasil S/A) o pagamento da importância de R$ 7.505,32, em cumprimento a sentença prolatada a favor do(a) autor(a), no prazo
de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% nos termos do artigo 523, inciso I do CPC, com posterior cobrança
via Oficial de Justiça, ou seja, a penhora de tantos bens quantos forem necessários para o pagamento do débito * - ADV:
GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1008552-63.2016.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Douglas Lima Mendes - Douglas
Lima Mendes - Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta “a imediata” extinção do
processo. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que
o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exeqüente,
JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em
renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Fica consignado
que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em
que pode ser encontrado.Autorizo a expedição de certidão em favor do credor referindo o crédito não satisfeito.No caso de
eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782,
§ 4º.Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. - ADV: BELISÁRIO BAPTISTA MACÁRIO (OAB 379523/SP),
DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP)
Processo 1008781-23.2016.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gilmar Souza Brito - - Gilmar
Souza Brito Junior - Compareça a este cartório a fim de indicar bens de propriedade do(a) executado(a) que sejam passíveis
de penhora, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo, tendo em vista o resultado parcial da penhora on-line. ADV: EDUARDO PRAEIRO (OAB 257252/SP)
Processo 1011753-63.2016.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laura Vicuna Soares
Carvalho - Hotel Urbano Serviços Viagem e Turismo S/A e outros - Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento
eletrônico em nome da advogada da parte autora, referente ao depósito de fls. 69, consoante determinação de fls. 31. - ADV:
MARCIA GERALDO CAVALCANTE (OAB 183156/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 1014663-97.2015.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Julho Vitor Pereira
de Santana e outro - Em complemento à decisão anterior, ante o insucesso de todas as diligências empreendidas, intime-se o
credor a indicar bens do devedor, em trinta dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: LUCIANA FERREIRA SANTOS (OAB
207980/SP)
Processo 1015247-33.2016.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca
Maria F de S Santos - Ato(s) ordinatório(s): Quanto ao requerimento de fls. 83: O processo tramita no formato digital e todas as
páginas são assinadas e liberadas no sistema por meio de certificado digital e podem ser impressas pela parte interessada sem
a necessidade da intervenção do juízo. - ADV: MARIA AUXILIADORA DE MORAES BRAZ DOMINGUES (OAB 193172/SP)
Processo 1015843-17.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel dos Santos Silva Ante o insucesso em todas as diligências informatizadas, indique o credor, em trinta dias, bens penhoráveis do devedor, dizendo
onde se localizam, inclusive, sob pena de extinção do processo. - ADV: VIVIAN APARECIDA SANTANA LIMA (OAB 244559/SP)
Processo 1017537-21.2016.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jorge Nappo - Vistos.Intime-se
o executado nos termos nos do artigo 829 do Código de Processo Civil para: a) no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida, ou; b) no prazo de 15 (quinze dias, embargar a execução, independentemente de penhora, ou; c) no mesmo prazo de
15 (quinze) dias, na forma prevista no artigo 916, do Código de Processo Civil, requerer o parcelamento da dívida em 06 (seis)
prestações mensais, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Nesta hipótese
deverá haver prévia comprovação do depósito judicial correspondente a 30 (trinta por cento) do valor da dívida.Nada mais
havendo, foi encerrado o presente termo. - ADV: MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP)
Processo 1018251-78.2016.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Perciano
de Sena - Graziel Veiculos Ltda - Ante o pedido para concessão dos beneficios da assistência judiciária gratuita no bojo do
recurso inominado, recebo o recurso sem preparo, apenas no efeito devolutivo nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95 eis
que não se vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal com as cautelas de praxe. - ADV: EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), VANILDA CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º