Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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Renajud fora realizado bloqueio de transferência, licenciamento e circulação do veículo indicado na petição inicial. Fica ainda
intimado de certidão do oficial de justiça juntada às fls 46. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000986-16.2015.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Norma Sueli Ferreira da Silva - Rosangela
Cristina Donadon - Me - Vistos.Fls. 41/42: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
Novo Código de Processo Civil. Proceda a serventia, sem dar ciência prévia ao(à) executado(a), ao bloqueio de ativos financeiros
do devedor, até o limite para garantia da execução, mediante o convênio Bacen-Jud.No prazo de 24 horas a contar da resposta,
proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em
igual prazo, solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial. Nesse sentido, enunciado nº 94 do Centro de
Estudos e debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade
e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do
CPC)”.Resultando frutífera a diligência, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para
manifestar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converterse-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo.Providencie a serventia o necessário. //Fica a
parte exequente intimada de certidão de cartório, às fls. 45/47, constando que através do sistema Bacenjud, foi verificado não
haver saldo suficiente para satisfazer a execução/bloqueio. - ADV: ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP), FERNANDO
MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 1001356-58.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marlene Cristina da Silva
Bonfim - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 216: Defiro.
Arbitro os honorários do advogado nomeado pela Defensoria Pública no máximo previsto na tabela respectiva. Expeça-se a
certidão.Int. //Fica a Drª Luciene Maria Ingrati intimada de que a certidão de honorários encontra-se expedida às fls 218 para
impressão. - ADV: LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1001356-58.2016.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlene Cristina da
Silva Bonfim - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. INTIME-SE
o(a) devedor(a), pessoalmente ou na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento
do débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 523, do CPC).Não ocorrendo o pagamento
voluntário, no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (fase de execução),
ambos sobre o valor total do débito em execução.Fica facultado ao devedor apresentar impugnação no prazo de quinze dias
úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário.Caso não localizado o(a) devedor(a), a requerimento da parte,
fica deferida a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços do(a) devedor(a), mediante
o prévio recolhimento da taxa pertinente, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.Não efetuado o pagamento, bem como não
havendo impugnação, com efeito suspensivo, fica deferido, a requerimento da parte, Bacenjud, Renajud e Infojud, recolhidas as
taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, sendo que a reiteração do pedido deve ser justificado e submetido
a decisão do Juízo.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA
GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1002538-45.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Cigarros
Ltda - Dia & Noite Loja de Conveniência Eireli - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º,
do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade.Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês, com as advertências do art. 916, do CPC.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Outrossim, registre-se que, independentemente de ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, e cancelando no caso de se tornarem desnecessárias, tudo nos termos do art. 828 e §§, do CPC.
Caso não localizado o(a) executado(a), a requerimento da parte, fica deferida a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e
Renajud para verificação dos endereços do(a) executado(a), mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, ressalvada a
hipótese de justiça gratuita.Não efetuado o pagamento, bem como não havendo embargos, com efeito suspensivo, fica deferido,
a requerimento da parte, Bacenjud, Renajud e Infojud, recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita,
sendo que a reiteração do pedido deve ser justificado e submetido a decisão do Juízo.Providencie-se o necessário.Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1002928-49.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Fenix - Diego Brito Mascaros - Fica o autor intimado de resposta de pesquisa realizada através do convênio Bacenjud juntada às
fls 155/156, com informações sobre o endereço da parte requerida. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB
213199/SP)
Processo 1004510-84.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Belone de Andrade
Campo - Zaida Garcia Inácio - Fica o exequente intimado de certidão de cartório, às fls 68/70, informando bloqueio de
transferência e licenciamento de veículos em nome da devedora. Fica ainda intimado sobre a inclusão do nome da devedora no
cadastro SERASA e ainda de ofício recebido juntado às fls 71. - ADV: HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP),
WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º