Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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Processo 1005127-15.2014.8.26.0032 - Embargos à Execução - Novação - Francisco César Martins Villela - - MARIA JOSÉ
COSTA VILLELA - RUBENS CELESTINO - - WANICE TAVARES CELESTINO - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos em
cartório e v. acórdão. Manifeste-se o interessado.Caso haja interesse da parte credora no cumprimento da decisão, apresente
requerimento, por peticionamento eletrônico, na classe correta, para criação do incidente.No mais, junte-se cópia do v. acórdão
nos autos principais, prosseguindo-se naqueles. Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO ALVES
PEREIRA (OAB 180821/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/
SP)
Processo 1005220-70.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Urano Comércio de Produtos Químicos
Ltda - Me - Rb Teixeira Lava Jato - Vistos.Vislumbra-se falta de interesse processual, porquanto o pedido principal deve ser
apresentado por petição no processo de tutela cautelar antecedente, anteriormente proposto.Diga a autora.Após, voltem
conclusos.Int. - ADV: ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1005465-18.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1007577-57.2016.8.26.0032) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Móveis Ideal de Araçatuba Ltda-epp - Vicente Benedito Battagello - Vicente Benedito Battagello
- Vistos.Reconheço a conexão com a ação de despejo. Os dois feitos são conexos e deverão ser julgados em conjunto.
Manifeste-se a autora a respeito do alegado às fls. 204/207. No mais, aguarde-se a perícia determinada na ação de despejo,
aproveitando-se a prova também para esse procedimento. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FRAZZATTI (OAB 132130/SP),
FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP)
Processo 1005646-82.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Seguro - Leidiane Caldeira - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 25/05/2017, às 10:00 h. A audiência será
realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções e Conflitos e Cidadania, localizado na Rua Prof. Chiquita Fernandes, nº 45,
Vila São Paulo. Informe-se ao Cejusc, de forma eletrônica. Após, encaminhe-se o feito ao CEJUSC, com antecedência mínima
de 48 horas da audiência.Fica o(a) autor(a) intimado(a) da audiência de conciliação/mediação, na pessoa do seu advogado,
nos termos do art. 334, § 3º, do Novo CPC.Cite-se e intime-se a parte Requerida. Constando a advertência de que o requerido
contará com o prazo de quinze dias úteis para contestar contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b)
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados.Deve constar do mandado que se trata de processo eletrônico e que em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se.Intime-se. - ADV: ANTONIO BATISTA DE ARAUJO
(OAB 371580/SP)
Processo 1005988-93.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ademar Pires - Bradesco Saúde - Diante
o exposto, concedo a tutela antecipada, liminarmente, para compelir a requerida a fornecer o tratamento domiciliar home care
ao autor, conforme descrito na prescrição médica de fls. 38/39, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais). Providencie-se o necessário.No mais, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 22/05/2017, às 16:00
h. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções e Conflitos e Cidadania, localizado na Rua Prof.
Chiquita Fernandes, nº 45, Vila São Paulo. Informe-se ao Cejusc, de forma eletrônica. Após, encaminhe-se o feito ao CEJUSC,
com antecedência mínima de 48 horas da audiência.Fica o(a) autor(a) intimado(a) da audiência de conciliação/mediação, na
pessoa do seu advogado, nos termos do art. 334, § 3º, do Novo CPC.Cite-se e intime-se a parte Requerida. Constando a
advertência de que o requerido contará com o prazo de quinze dias úteis para contestar contados: a) da audiência supra, caso
não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do
CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Deve constar do mandado que se trata de
processo eletrônico e que em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e da
prioridade de tramitação do feito. Anotem-se.Intime-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP)
Processo 1005988-93.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ademar Pires - Bradesco Saúde - Vistos.
Fls. 81/88: Defiro a emenda à petição inicial. Anote-se.Em complementação à decisão lançada às fls. 78/80, defiro o pedido
formulado às fls. 81/88, para que a prestação dos serviços de home care seja feito pelo sistema de livre-escolha, por meio de
reembolso nos limites do contrato, conforme cláusula primeira de fls. 42.Intime-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES LUCIANO
(OAB 312929/SP)
Processo 1006251-62.2016.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Móveis Ideal de Araçatuba Ltda EPP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º