Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2332
1499
FESP. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LUCIANO
ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/01 - Cumprimento de sentença - Maria Ondina Figueiredo P de Oliveira Martins - Odete Campos Moya - - Alexandra Helena K P Souza Diogenes - - Vera Lúcia Zenaro Gil - - Aparecida Marlise Cassassola - Jorge Luiz Boldrin - - Marco Antonio Boaro - - Rosângela Aparecida Gomes Pereira - - Maria Cristina Mantovani - - Selma da
Silva Carreira Mello - - Aline Helen Corrêa Garcia - - Maria Cecília Bortot - - Marcelo Dassan Carriero - - Marisa Buzatto Peres
- - Sheila Isabel Mascherin Martha - - Luciana Mansano - - Márcia Nogueira - - Célia Aparecida Carrasco de Andrade - - Carlos
Milton Brondi - - Antônio Cláudio Gumieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista dos autos à parte exequente para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a petição de fls. 381/393. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP),
ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003797-54.2013.8.26.0575 (057.52.0130.003797) - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - D.M.M.P. - L.F.M. - - F.P.E.S.P. - - F.P.M.S.J.R.P. - Vistos.Expeçam-se
certidões de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela.Folha 202: manifeste-se a autora.
Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA
CABRAL (OAB 322020/SP), JOEL FERNANDES PEDROSA FERRARESI (OAB 236391/SP), MARCIO ROQUE (OAB 214580/
SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0003797-54.2013.8.26.0575 (057.52.0130.003797) - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - D.M.M.P. - L.F.M. - - F.P.E.S.P. - - F.P.M.S.J.R.P. - Ciência à autora
do teor do Ofício nº 080/17 - SM, encaminhado pelo Centro de Referência em Saúde Mental: “ ... Que nesta data foi enviado
ao endereço do requerido veículo da Secretaria de Saúde, motorista Sr. Osvaldo Maziero, para condução do Sr. Luis Fernando
até o Centro de Referência em Saúde Mental para avaliação e internação em cumprimento a ordem deste Juízo, ocorre que a
genitora do requerido não aceitou tal procedimento a mesma informa ao motorista que só aceita interná-lo em Ribeirão Preto
e não deixou que o mesmo fosse conduzido a essa Unidade. Dona Dirce foi orientada quanto a necessidade de avaliação do
Requerido e da solicitação judicial feita por ela mesma, mesmo assim foi irredutível e não nos deixou cumprir a solicitação
deste Juízo, inclusive assinado de próprio punho a não aceitação conforme cópia anexa (vide verso da cópia). Sendo a genitora
autora de pedido de internação, nos colocamos a disposição para orientações de como proceder neste caso, pois a mesma não
aceita o que o Município tem a oferecer para internação do requerido...”. Nota de cartório: ofício nº 080/17 - SM (fl. 202). - ADV:
MARCIO ROQUE (OAB 214580/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP),
JOEL FERNANDES PEDROSA FERRARESI (OAB 236391/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), RAFAEL UBEDA DE
ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP)
Processo 0003999-65.2012.8.26.0575/01 - Cumprimento de sentença - Elenise Lidia da Silva Pereira - Banco Cifra Sa - Nota
de Cartório: Fica a EXEQUENTE intimada por meio desta nota de cartório, de que foi expedido o Mandado de Levantamento
Judicial, conforme determinado na r. Sentença de fl. 162. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004011-11.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.S.C.N. - J.A.P.S.M. - H.L.P.S. - - J.A.P.S. - Vistos.Fls. 155/158: Ciente da desistência da penhora sobre os direitos creditórios no imóvel gravado com
alienação fiduciária. Defiro a inclusão dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, ex vi do §3º do art. 782 do NCPC: “§
3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.”Observese o disposto no § 4º do mesmo artigo “A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida
a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.”Oficie-se.O protesto extrajudicial pode ser providenciado
pelo próprio exequente, aliás como já se vê nas fls. 09/14.A multa do §1º do art. 523 do NCPC somente está prevista para o
cumprimento de sentença, o que não é o caso. A fixação de astreintes não é adequada, pois a execução deve ser feita de forma
menos onerosa ao devedor e a imposição de multa diária vem de encontro ao princípio da menor onerosidade incrementando
potencialmente o vulto da dívida, além dos juros e correção monetária que incidem naturalmente. Por fim, o bloqueio de cartões
de crédito também se afigura inadequado, pois nada impedirá que os devedores continuem realizando compras com cheques
ou em espécie. A medida não auxilia no recebimento do crédito; apenas impõe dificuldade ao devedor, o que não é o objetivo da
ação executiva. Intime-se. - ADV: EDSON BELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 262988/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB
156541/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 0004011-11.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.S.C.N. - J.A.P.S.M. - H.L.P.S. - - J.A.P.S. - Nota de Cartório: Fica a EXEQUENTE intimada por meio desta nota de cartório, para retirar o a certidão de
fl. 167, expedida nos autos. Obs.: A CERTIDÃO assinada digitalmente pode ser impressa pela parte interessada no site do TJSP.
- ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), EDSON
BELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 262988/SP)
Processo 0004011-11.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.S.C.N. - J.A.P.S.M.
- - H.L.P.S. - - J.A.P.S. - Nota de Cartório: Fica o EXEQUENTE intimado por meio desta nota de cartório, para dar regular
andamento no feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do processo. - ADV: EDSON
BELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 262988/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI
ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 0004023-93.2012.8.26.0575 (575.01.2012.004023) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Vista dos autos à parte requerente para: cientificá-lo(a,s) do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0004173-06.2014.8.26.0575 - Exibição - Medida Cautelar - Carmem Luzia Freire Barbosa de Souza - Banco do
Brasil S/A - Vista dos autos às partes para: 1. Ciência da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Deram provimento ao
recurso. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS ALBERTO CORREA BELLO (OAB 244107/SP),
DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP)
Processo 0004356-26.2004.8.26.0575 (575.01.2004.004356) - Execução de Alimentos - Alimentos - Livia Helen Pereira
Alves - Jose Aldo Araujo Alves - Nota de Cartório: Fica a EXEQUENTE intimada por meio desta nota de cartório para manifestarse no prazo de 05 dias, sobre o(s) resultado (s) da (s) pesquisa (s) no (s) sistema (s) abaixo indicado (s): BACENJUD - FOI
BLOQUEADO O VALOR DE R$ 14,20, EM ATIVOS FINANCEIROS NO NOME DO EXECUTADO. - ADV: ANA LUIZA MARCONDES
MACHADO SANTOS DE PAULA (OAB 384706/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP)
Processo 0004371-77.2013.8.26.0575 (057.52.0130.004371) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia
Helena Coelho Fronzaglia - Vicente dos Reis Araújo - Alexandre Frota Soares - Vista dos autos à parte requerente para: recolher,
em 05 dias, a(s) taxa(s) no valor de R$ 12,20, para cada providência requerida às fls. 402, sob pena de, no silêncio, os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º