Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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- Crhistiano Grassi Camargo - Vistos.Fl. 642: Certifique a serventia.Após, conclusos.Int. - ADV: RENATA CAVAGNINO (OAB
137557/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), LUIZ EDUARDO
QUARTUCCI (OAB 80742/SP), SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA (OAB 81057/SP)
Processo 0000067-60.1997.8.26.0263 (263.01.1997.000067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Lauro da Cunha - - Cleuza Aparecida Lopes de Melo - - Luiz Yoneto Yoshida - - Luiza Brizola Meira Yoshida
- - Marcos Antonio de Melo - Jose Francisco de Oliveira Barbosa - - Jose Roberto Alarcão - Vistos.Defiro o pedido formulado
pelo exequente à fl. 391.Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao final.O silêncio será presumido como cumprido o
acordo firmado nos autos.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LEROY AMARILHA FREITAS
(OAB 146191/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 0000150-37.2001.8.26.0263 (263.01.2001.000150) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco S A - Valdecir da Silva
Bueno - Vistos.Defiro o pedido de fls. 340/341.Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao final.No silêncio, arquivemse os autos.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 0000314-45.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopo Calcados Ltda - N. Ribeiro
Eventos Esportivos - ME - - Nilton Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO APARECIDO
MARTINS DIAS (OAB 247776/SP)
Processo 0000829-80.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danilo Maximiano de Assis
- - Francisco Carlos de Assis - - Matheus Maximiano de Assis - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Terras de
Santa Cristina III - Riviera de Santa Cristina) - Vistos.O pedido formulado pelo executados no sentido de parcelar o débito já foi
indeferido à fl. 152, pois conforme o artigo 916, do NCPC, os devedores deveriam ter comprovado o depósito de 30% do valor
em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. O outro pedido feito no mesmo sentido à fl. 156, também veio
sem comprovação de pagamento do percentual acima mencionado.Superada esta parte, Converto o bloqueio eletrônico pelo
Bacenjud (Fl. 153vº) em primeira penhora, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores para conta judicial.Após,
cumpra-se o Comunicado CG n.º 1307/2007, item “18”: (Convertido o bloqueio eletrônico pelo BACENJUD em primeira penhora,
será o devedor intimado para oferecer impugnação / embargos no prazo legal, sem prejuízo da transferência dos valores para a
conta indicada pelo Juízo).Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), RICARDO MARTINS CORREA
(OAB 304433/SP)
Processo 0000894-46.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000894) - Execução Fiscal - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama - Davi Tristão Moço - Vistos.1. Cumpra-se o item “2” do despacho de fl. 61, sem mais
delongas.2. Converto o bloqueio eletrônico pelo Bacenjud em primeira penhora, devendo a serventia providenciar a transferência
dos valores para conta judicial.Após, cumpra-se o Comunicado CG n.º 1307/2007, item “18”: (Convertido o bloqueio eletrônico
pelo BACENJUD em primeira penhora, será o devedor intimado para oferecer impugnação / embargos no prazo legal, sem
prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo).3. Int. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP),
DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP)
Processo 0000998-67.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Gratificação Natalina/13º salário - Jael dos Santos Município de Itai - Vistos.Fls. 000/000: Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de
pagar quantia certa pela Fazenda Pública.Cite-se o Município de Itaí, para que, em 30 dias e nos próprios autos, impugne a
execução, nos termos do art. 534, do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/
SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001228-90.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001228) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Pedro de
Oliveira - Vistos.À luz da concordância expressa da Fazenda Nacional, defiro o pedido de fl. 103/107, ficando somente o imóvel
objeto da matrícula n. 14.190 para garantia do débito (parte ideal pertencente ao devedor).Lavre-se novo termo de penhora
em substituição àquele de fls. 93.No mais, manifeste-se a exequente, em 30 dias, requerendo o que de direto em termos de
prosseguimento da execução.Int. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB
206847/SP)
Processo 0001430-52.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Valdir Modanez - - Sandra Teresa
Denardi Modanez - - José Roberto Antunes - - Maria Denise Denardi Antunes - Lina Paula Gesualdi Valero Faria - - Irineu Mendes
- - Edmar Ferreira de Araujo - - Benedito da Rocha Camargo Junior - - Município de Itaberá - SP - INTIMAÇÃO para que, no
prazo de cinco dias úteis, os requerentes manifestem-se sobre a certidão de fl. 253, que diz: “Certifico e dou fé que, apesar de o
edital de fl. 252 ter apresentado erro material com relação ao seu prazo de publicação (onde deveria constar “30 dias”, conforme
determinado pelo despacho de fl. 161, constou “20 dias”), o mesmo respeitou o prazo de 30 dias de publicação. Certifico, ainda,
que, em consulta ao sistema SAJ, verifiquei que decorreu o prazo legal sem que fosse apresentada qualquer contestação por
eventuais terceiros interessados, incertos e não sabidos”. Ficam intimados, ainda, para que providenciem, também no prazo de
cinco dias úteis, o cumprimento do item “5” da decisão de fl. 161, que diz: “... providenciem os autores, manifestação do Oficial
do CRI local para que informe a registrabilidade da área, tendo por base o memorial descritivo apresentado”. - ADV: RAFAEL
CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP), THAÍS HELENA WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 61739/SP)
Processo 0001482-82.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdeci Ceara Junior Rodovias Integradas do Oeste S/A - Vistos.Fl. 209, parte final: Certifique a serventia.Após, conclusos.Int. - ADV: LUCIANA
TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA
(OAB 337659/SP)
Processo 0001995-16.2015.8.26.0263 - Mandado de Segurança - Liminar - Yugui Camargo Ferreira - Exma. Srª. Secretária
Municipal da Saúde da Cidade de Itaí /SP - - Exmo. Prefeito Municipal de Itaí/sp - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Expeçase certidão para recebimento dos honorário advocatícios arbitrados na sentença.Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Int. - ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO
(OAB 306834/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 0002267-10.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Reivindicação - Maria Aparecida de Oliveira - - Rita dos
Santos Corrêa - - Antonio Gomes - - Jose Adão de Oliveira - - Maria Ana Moreira dos Santos - Prefeitura Municipal de Itaí/
sp - - Pedro Paulo de Camargo Rocha - - Claudio Licatti - - Eunice Hetren Duarte - - Antonio Paulo Goncalves - - Evandir
Gabriel de Freitas - Vistos.Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º