Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.A petição dos autores de
fls. 341/342 será apreciada na decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado.Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE
MORAES (OAB 80427/SP), RENATO APARECIDO GALENDI (OAB 219625/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA
(OAB 323609/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), ALEXANDRE
HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP)
Processo 0002538-53.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vera Neres de Meira - Vistos.Defiro o pedido de
fl. 112.Expeça-se mandado para constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, atentando o oficial de justiça
para o disposto na Lei 8.009/90.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003060-51.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003060) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré crediceripa - João Roberto de Lima Paranapanema-me - - José
Roberto de Lima - - João Roberto de Lima - - Marli Aparecida Gonzaga de Lima - Fica a parte exequente intimada a se manifestar
acerca da certidão acima (informações nos autos dos executados residentes em outra Comarca), devendo informar o endereço
atual dos executados, se for o caso. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003229-67.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vanil Jesuino de Lara
- Fabio Leal Nunes - Vistos.É incrível a falta de atenção no cumprimento dos processos.Os quesitos do réu (fl. 92) foram
apresentados antes da decisão saneadora de fl. 93, e o ofício para o IMESC foi expedido à fl. 95, porém sem enviar os citados
quesitos, gerando o transtorno experimentado nestes autos.Defiro o pedido formulado pelo patrono do réu de fls. 114/115
- a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa -, devendo o cartório enviar os quesitos de fl. 92, item “1”, para que o
IMESC responda, em 10 dias.Cumpra-se, com mais atenção e sem mais delongas.Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 322940/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0003424-57.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003424) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José
Maria Fogaça - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.À luz do comprovante de pagamento juntado à fl. 178, defiro o
pedido de fl. 179.Expeça-se o respectivo alvará/mandado de levantamentos em favor da advogada da parte autora, conforme
requerido.Após, aguarde-se o pagamento do precatório devido ao autor.Int. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB
283809/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 0003535-41.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003535) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- José A. F. Lopes Me - Empresa Claro S/A - Vistos.Fls. 163/169 - Recurso de Apelação interposto pela requerida: Nos termos
do § 1º do art. 1.010 do CPC, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. Consoante
Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação”.
Após, com ou sem manifestação, nos termos do § 3º do mencionado artigo, subam os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0004165-92.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Minimercado Doce Mel Ltda ME - - Luciana
Idalina Souto - - Jurandir Ferreira de Sampaio - - Patricia Aparecida Souto - - Michel de Melo Silva - Carlos Alberto Cezario - - Ari
Rosa do Nascimento - Vistos.Defiro o pedido de fl. 107. Depreque-se a intimação dos executados, devendo a exequente retirar a
carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a distribuição
em 15 dias, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004165-92.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Minimercado Doce Mel Ltda ME - - Luciana
Idalina Souto - - Jurandir Ferreira de Sampaio - - Patricia Aparecida Souto - - Michel de Melo Silva - Carlos Alberto Cezario - Ari Rosa do Nascimento - Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 109) juntado após o r.
Despacho que deferiu a expedição da Precatória (fls. 108), devendo esclarecer se deve ser incluído o executado Minimercado
Doce Mel Ltda ME quando da confecção da Precatória. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004179-76.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - José Bonifácio Soares Boni ME - - José Bonifácio Soares - Carlos Alberto
Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Fica a parte autora intimada acerca da certidão acima (endereço já diligenciado por oficial
de justiça), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2017
Processo 0000852-55.2016.8.26.0263 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Claudemir Aparecido de Goes - Vistos.Aguarde-se a intimação do réu. Intimem-se. - ADV: ALEX HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 363981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º