Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
918
Mansur - - Marta Gurian Mansur - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls.
195/197 para surta seus jurídicos e legais efeitos.Ante a certidão retro, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo
com base no artigo 487, III. b c/c 924, II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa)
dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça.Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLÁVIA TOSTES MANSUR BERNARDES (OAB 178010/SP), RODRIGO DOS SANTOS POLICENO
BERNARDES (OAB 186602/SP)
Processo 0004087-42.2007.8.26.0070 (070.01.2007.004087) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sucena Mini Mansur
- Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 123/125 para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.Ante a certidão retro, dou por satisfeita a obrigação julgo extinto o processo com base no artigo 487, III, b c/c 924,
II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados
em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de
destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Arquivem-se, procedendo-se as
anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO ZANOTIN (OAB
86679/SP), RODRIGO DOS SANTOS POLICENO BERNARDES (OAB 186602/SP), FLÁVIA TOSTES MANSUR BERNARDES
(OAB 178010/SP)
Processo 0004104-78.2007.8.26.0070 (070.01.2007.004104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Andrea Gregori
- Banco Real Sa - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 108/110, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.Ante a certidão retro, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo com base no artigo 487, III, b c/c 924, II
do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados
em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena
de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Arquivem-se, procedendo-se
as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: FLÁVIA TOSTES MANSUR BERNARDES (OAB 178010/SP), RODRIGO
DOS SANTOS POLICENO BERNARDES (OAB 186602/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004116-92.2007.8.26.0070 (070.01.2007.004116) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pedro Luis
Mansur - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 109/111 para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.Ante a certidão retro, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo com base no
artigo 487, III, b c/c 924, II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação,
eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada
de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: ANTONIO ZANOTIN (OAB 86679/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO DOS SANTOS POLICENO BERNARDES (OAB 186602/SP), FLÁVIA
TOSTES MANSUR BERNARDES (OAB 178010/SP)
Processo 0004666-77.2013.8.26.0070/01">0004666-77.2013.8.26.0070/01 (apensado ao processo 0004666-77.2013.8.26.0070) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Rc Confecções e Calçados Ltda Me - Edinalia Alves de Jesus - - Marlon Faustino - Aguarda-se manifestação
do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo requerido, caso não tenha sido
efetuado acordo, deverá o(a) credor(a) informar o saldo devedor, requerendo o que de direito - ADV: ALESSANDRA DA CRUZ
BOTELHO (OAB 194154/SP), BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI (OAB 208067/SP)
Processo 0005000-14.2013.8.26.0070/01">0005000-14.2013.8.26.0070/01 (apensado ao processo 0005000-14.2013.8.26.0070) - Cumprimento de sentença
- Osmar Cardoso da Silva - Carol Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandia - - José Oswaldo Galvão Junqueira - Geraldo Diniz Junqueira - - Fernando Garcia da Silveira - - Gaspar Carmanhan da Silveira - - Raul Bueno Junqueira Reis - JOSÉ JOVINO BORGES e outro - Cartas precatórias expedidas, no sistema SAJ, aguardando a distribuição pelo credor, e a
comprovação nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: CRISTIANE BERGAMINI RODRIGUES (OAB 159773/SP)
Processo 0005165-61.2013.8.26.0070/01">0005165-61.2013.8.26.0070/01 (apensado ao processo 0005165-61.2013.8.26.0070) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro da Silva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Centro Concursos
Publicos - Vistos.Ante a certidão retro, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil, no que
concerne à obrigação de fazer determinada na sentença.Quanto aos honorários sucumbenciais, extraia-se certidão de crédito
disponibilizando-a ao procurador do autor.Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, independentemente
de traslado.Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena
de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Arquivem-se, procedendose as anotações e comunicações necessárias.P.I. - ADV: RENATA SANTOS GUEDES DE PAULA (OAB 294100/SP), CARLOS
FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), VANIA MARIA BULGARI (OAB 104402/SP)
Processo 0005165-61.2013.8.26.0070/01">0005165-61.2013.8.26.0070/01 (apensado ao processo 0005165-61.2013.8.26.0070) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro da Silva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Centro Concursos
Publicos - Vistos.O equivoco apontado às fls. 210, configura patente erro material, passível de ser corrigido de ofício.Nesse
sentido, trago à colação julgados do egrégio STJ: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. 1. O erro material deve ser sanado qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ex officio,
haja visto não transitar em julgado.”.Assim, revejo a sentença para excluir o tópico referente aos honorários de sucumbência,
uma vez que não houve recurso interposto nos autos e aqueles são devidos somente em segundo grau de jurisdição, conforme
dispõe o artigo 55 da lei especial.No mais, permanece a sentença tal como lançada.Int. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE
ARAUJO (OAB 300895/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0005233-50.2009.8.26.0070 (070.01.2009.005233) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zelia
Saltareli Tomasini - Rosana Marie Dourado de Sousa - Decorrido o prazo para embargos, manifeste-se o credor, no prazo
legal, acerca da da(s) estimativa(s), bem como sobre eventual interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). - ADV:
MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0006898-96.2012.8.26.0070 (070.01.2012.006898) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Geraldo Claudio Figueira Filho - Caixa Beneficente da Policia Militar - Vistos.Providencie-se, se necessário, intimando-se o
requerente para proceder à retirada.Prov. Int. NOTA DE CARTORIO: mandado se encontra em cartório aguardando o seu
levantamento - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 0011287-95.2010.8.26.0070 (070.01.2010.011287) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilva
Helena Mendonça - Sidilene Pinheiro de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI (OAB 208067/SP), ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO (OAB 194154/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º