Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2356
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na inicial, atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o
ajuizamento da ação e com a incidência de juros legais, desde a citação, na ordem de 1%, ao mês, nos termos do artigo 406
do Código Civil, c.c. o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. E, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a ré no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
Processo 1036916-85.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Wellington Purcino - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos.Fls. 184/191: Razão assiste à requerida no que toca ao não comparecimento à perícia designada. Diante
do não comparecimento do requerente à perícia e da ausência de justificativa legítima, dou por preclusa a prova. Ciência às
partes.Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e faculto alegações finais por memoriais
no prazo comum de 15 dias. Ressalto que a intimação pessoal para a perícia se deu no endereço declinado pelo autor na inicial
(fl. 1 e 164) e que, de acordo com o art. 77, V do CPC, é dever da parte manter seu endereço para receber intimações atualizado
no cadastro processual.Sendo assim, informe o autor seu endereço correto no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1037399-86.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ARMAJARO SUGAR DO
BRASIL LTDA. - ALVORADA DO BEBEDOURO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL e outros - Vistos.Defiro as pesquisas de bens junto
ao sistema Renajud.Considerando a liberação simultânea desta decisão e dos resultados das pesquisas supra determinadas
nos autos digitais, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP),
GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP)
Processo 1037642-59.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belarina Alimentos S/A Ciência à exequente do resultado infrutífero do bloqueio Bacenjud (fls. 802/804). - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA
(OAB 183463/SP)
Processo 1038557-74.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S. - Vistos.
Petição retro: Certifique a z. Serventia.Após, tornem em prosseguimento.Int. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/
SP)
Processo 1039023-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ivany de Oliveira Cipelli e outro - Sul
America Companhia de Seguro S/A e outro - Vistos.FL. 194: Atenda a corré Qualicorp no prazo de dez dias.Após, ciência à parte
autora e conclusos em prosseguimento.Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1039713-97.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Paulo Braga - - Ana Margarida
Soeiro de Faria Blanc Braga - Jardim do Mar Empreendimento Imobiliário Spe Ltda (phoenix) - Nota de Cartório: Mandado de
Levantamento Nº 1588/2017 à disposição do Requerente. - ADV: RODRIGO GENARO NEVES (OAB 307349/SP), MAURICIO
ARRABAL (OAB 309686/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB
135144/SP)
Processo 1039713-97.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Paulo Braga - - Ana Margarida
Soeiro de Faria Blanc Braga - Jardim do Mar Empreendimento Imobiliário Spe Ltda (phoenix) - Vistos.Cuida-se de impugnação
à execução de sentença, na qual alega o impugnante excesso nos valores apontados pelo impugnado (fls. 09/17).Instado,
o impugnado concordou com o valor depositado (fls. 21/24).É o breve relato.Fundamento e decido.Ante a manifestação do
impugnado, revelando concordância com os valores depositados pela impugnante, declaro como devido o valor de R$ 301.939,50.
Ante a certidão de fls. 25, aguarde-se a retirada do mandado e o retorno do respectivo comprovante de pagamento.Após,
regularizados, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: RODRIGO GENARO NEVES
(OAB 307349/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP)
Processo 1041878-91.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - PDA Produções
Artísticas Ltda - Marco Antonio Augusto - Vistos.Fls. 10/11: Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas
pertinentes, no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos para deliberações.Int. - ADV: ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/
SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP), JOSIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 371203/SP)
Processo 1042386-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C/ COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA EPP e outro - Vistos.Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1
(um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que
sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º)Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921
do Código de processo Civil, “decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente.”.Intimem-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), FABIO DE MELO (OAB
160385/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Processo 1043137-16.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Marilia de Julio Jose - Fls.
38/64: Recebo como emenda à inicial. Anotada a exlusão da empresa Isec do pólo passivo. Relego o exame da tutela liminar
para fase seguinte à defesa.Com a vinda da contestação, tornem, incontinenti, para exame da medida.Anoto que não será feita a
audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência
por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva
segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.Nesta quadra, diante
da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada
impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também
peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.Assim, ante a ausência de
audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação
aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 1045166-78.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - K2 COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA. - Vistos.Fls.34:Defiro a pesquisa de endereços da ré, através do sistema Infojud, mediante o recolhimento
das respectivas custas, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP),
LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP)
Processo 1046680-95.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Comercial Importação e Exportação
Cantareira Ltda. - Vistos.Recolha o autor as custas para citação no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int.
- ADV: JOSÉ LUIS DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 257408/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º