Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2357
1793
28/29. Sobreveio notícia de extinção da ação principal, pelo cumprimento integral de acordo havido entre as partes (fls. 36).
Fato superveniente que fulminou o interesse do(a) embargante. Nessa quadra, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito (carência superveniente), nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais
(processo nº 1005487-29.2016).Oportunamente, comunique-se e arquive-se. P.I. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/
SP), ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP)
Processo 1009827-16.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Vvp Participações Ltda - Mbm Serviços
de Teleatendimento Ao Cliente Ltda - - Fernando Henrique Chacon Musolino - *À parte contrária, acerca da contestação oferecida
pelo corréu. - ADV: ELIZABETH ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP), EDNA TEIXEIRA VEIGA (OAB 222848/SP), DANIELE
FERNANDES REIS (OAB 230664/SP), NATASHA PRYNGLER (OAB 235631/SP)
Processo 4001192-97.2013.8.26.0565 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - SÉRGIO DIAS LACERDA-ME STAR INDÚSTRIA FERROVIÁRIA E USINAGEM LTDA - sérgio dias lacerda - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Positivo - Processo Digital - ADV: LEVI MACHADO (OAB 179005/SP), RICARDO DE LIMA LAMOUNIER (OAB 160044/SP)
Processo 4001192-97.2013.8.26.0565 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - SÉRGIO DIAS LACERDAME - STAR INDÚSTRIA FERROVIÁRIA E USINAGEM LTDA - sérgio dias lacerda - Vistos.Atenta ao fato de que iniciado o
cumprimento de sentença nestes próprios autos, determino à Serventia que proceda: (i) a evolução da classe processual deste
feito, para constar como sendo “cumprimento de sentença”; (ii) a baixa/cancelamento dos dependentes instaurados, todos como
cumprimento de sentença do mesmo título judicial, incidentes processuais processuais ns.: (1) 0007841-15.2014.8.26.0565, (2)
0008742-80.2014.8.26.0564 e (3) 0008743-65.2014.8.26.0564 . Fls. 227: Ciência às partes.Aguarde-se, no mais, notícia da 2ª
hasta (fls. 216).Int. - ADV: LEVI MACHADO (OAB 179005/SP), RICARDO DE LIMA LAMOUNIER (OAB 160044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA ENWA CERVANTES JUSTINO CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2017
Processo 1000789-77.2016.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.A. - I.M.A. - - S.M.A. - Fl.
503/504 - ciencia - ADV: LARISSA ZAGO SOARES (OAB 362269/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP),
PATRICIA SCHOEPS DA SILVA (OAB 256753/SP)
Processo 1001233-76.2017.8.26.0565 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.F.L. - M.H.F.L. - L.S.S. - Fl. 66- ciência (perícia
medica designada para dia 22/08/17 as 8hs) - ADV: ELIANE MARA TEIXEIRA GOI (OAB 366438/SP)
Processo 1002118-61.2015.8.26.0565 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S.P. - R.P. - *
Ao executado, respeitante ao despacho proferido pela M.M.Juíza, consoante fls. 98 destes autos. - ADV: REGIANE PAPSCH
(OAB 282696/SP), VAGNER GONÇALVES PIRES (OAB 196568/SP)
Processo 1002199-39.2017.8.26.0565 - Regulamentação de Visitas - Família - R.B.F. - E.P. - - E.P.F. - Vistos.Fls. 38/43:
Diga o autor.Após, tornem ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), DANIEL
SILVESTRE (OAB 276476/SP)
Processo 1002206-31.2017.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.O.O. - M.S.O. - *À parte contrária,
para, querendo, manifeste-se acerca da contestação oferecida. - ADV: OSVALDO JOSE DE SOUZA (OAB 64971/SP), RICARDO
LASELVA (OAB 177207/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP)
Processo 1002603-90.2017.8.26.0565 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.S.L.F. - - S.G.P. - C.M.
- Y.M.S.L. - Cartas Precatórias de fls. 240 e 241, disponíveis para impressão e encaminhamento, devendo comprovar suas
distribuições em 15 dias. - ADV: MARCELO JOSÉ NOWASKI RIBEIRO (OAB 36944/SC), JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB
25706/SC)
Processo 1002733-80.2017.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F.P. - J.C.P. - D.F.P. - Vistos.Fls. 23: Recebo
a petição como Emenda à Inicial, anotando-se.Fls. 9: Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Tratase de Ação de Divórcio Litigioso c.c. Guarda e Visitas, seguindo-se, portanto, o procedimento comum (art. 334, NCPC).Nos
termos do art. 695 do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 27 de Junho de 2017, às 14:30 horas, a realizarse no endereço acima, por essa Magistrada.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por meio de representante, através de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sendo
que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, NCPC). Ainda, as partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Cite-se e intime-se o requerido, para os termos da ação, com as advertências legais, e
para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, caso não haja conciliação, poderá apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do art. 344 do NCPC. A patrona da requerente deverá providenciar seu comparecimento.
Tratando-se de processo eletrônico, a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Conforme o art. 695 do NCPC, a citação deverá ser pessoal (§3º); deverá ocorrer
com antecedência mínima de quinze dias do ato (§2º); e o mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à
audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial (§1º).Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLÁUDIA
LIMA DE OLIVEIRA (OAB 328534/SP)
Processo 1002890-87.2016.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S. - C.S. - - W.S. - - K.C.A.S. Vistos.Ante a certidão de fls. 66, aguarde-se manifestação do autor, por 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito nos termos
de fls. 64, sob pena de extinção e arquivamento, ficando intimado por sua advogada. No silêncio, tornem para julgamento.Intimese. - ADV: LILIAN ELAINE BERGAMO CAMACHO (OAB 179521/SP), LILIAN ELAINE BERGAMO CAMACHO (OAB 179521SP)
Processo 1003445-70.2017.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.P. - W.A.P. - Vistos.Fls.
12: Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Ante os elementos constantes dos autos, acompanho
a cota ministerial de fls. 62/63 e arbitro alimentos provisórios mensais à requerente, devidos a partir da citação, no valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se 13º, férias, horas extras,
adicionais de qualquer espécie, participação nos lucros da empresa, bonificações e eventuais verbas rescisórias, a exceção
do FGTS, IR e INSS. Referida quantia deverá ser descontada em folha de pagamento, junto à empregadora indicada a fls. 3, e
depositada na conta bancária indicada a fls. 8 em nome da representante legal da menor. Oficie-se à empregadora do réu para
implantação dos descontos.Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de Agosto de 2017, às
14:30 horas, a realizar-se por esta Magistrada, no endereço acima.Cite-se o requerido para os termos da ação em epígrafe, com
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