Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, custas pelas partes, respeitada a isenção
legal e a gratuidade processual. Sem honorários, por força da sucumbência recíproca. Transitada em julgado, translade-se
cópia para os autos da execução. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), RODRIGO
DA MOTTA NEVES (OAB 355643/SP)
Processo 0002001-23.2015.8.26.0263 - Mandado de Segurança - Liminar - Janaina Vieira - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos.Defiro o pedido de fl. 119.Oficie-se requisitando o fiel cumprimento da sentença e do V. Acórdão proferidos
nos autos, sob pena de serem tomadas providências legais.Fixo o prazo de 10 dias para a autoridade coatora comprovar o
atendimento nos autos.Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES
(OAB 80427/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 0002056-08.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gerson Francisco - Instituto
Nacional do Seguro Social - Eduardo Rommel Olivencia Penaloza - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art.
85, § 2º, do mesmo diploma legal, observada a gratuidade processual a que faz jus.P.R.I.C. - ADV: DANILA APARECIDA DOS
SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0002202-20.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002202) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eva de
Almeida Lara Buzineli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Julgo extinta a execução (cumprimento de título judicial), nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Verifique a serventia se houve requisição e pagamento dos honorários
periciais e da assistente social (se o caso), providenciando-se o necessário.Ao final, cumpra a serventia o estabelecido nos arts.
59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim
de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes.Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.P.I.C.
- ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002217-81.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josilene de Campos
Antunes - Município de Itaí - - Drª Julia Beatriz Coelho - - SERPASS - Serviços de Profissionais nas Áreas de Saúde e
Segurança Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde
já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão
de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive se as
testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar
os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto.(REPUBLICAÇÃO) - ADV: JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0002217-81.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josilene de Campos
Antunes - Município de Itaí - - Drª Julia Beatriz Coelho - - SERPASS - Serviços de Profissionais nas Áreas de Saúde e Segurança
Ltda - Vistos.Fls. 93/108: Ao contrário do afirmado pela advogada da corré JULIA BEATRIZ COELHO, a certidão assinada pelo
oficial de justiça à fl. 73 afirma que “CITEI E INTIMEI ao MUNICÍPIO DE ITAÍ, na pessoa de seu representante legal, bem como
a JULIA BEATRIZ COELHO, lendo-lhes o mandado e entregando-lhes contrafé que aceitaram, ficando de tudo inteiramente
cientes”. Em nenhum momento ele certifica que citou o Município de Itaí na pessoa de Julia Beatriz Coelho. Afirma que citou o
Município na pessoa de seu representante legal, bem como a corré Julia Beatriz Coelho, lendo-lhes o mandado e entregandolhes a contrafé. Tudo no plural, ou seja, ao representante legal do Município e a corré Julia.Portanto, não há que se falar em
citação de Julia como representante do Município de Itaí. Ela foi regularmente citada como corré e deixou decorrer o prazo para
contestação.Destarte, indefiro o pedido de fls. 93/108, aplicando à corré JULIA BEATRIZ COELHO os efeitos da revelia nos
termos do artigo 344 do NCPC. Todavia, como o corréu Município de Itaí contestou a ação dentro do prazo legal, a revelia não
produzirá a ela o efeito de presunção de verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do artigo 345, inciso I, do mesmo
Códex. A advogada constituída por Julia Beatriz Coelho deverá ser intimada de todos os atos processuais, podendo inclusive
produzir provas (artigos 346, parágrafo único, 348 e 349, todos do NCPC).Intime-se a advogada da corré Julia do inteiro teor
do ato ordinatório de fl. 83.Sem prejuízo, depreque-se a citação da denunciada à lide, SERPASS, no endereço constante de
fl. 145, devendo o denunciante providenciar o necessário para cumprimento da carta precatória.Int. - ADV: PAMELA SABRINA
FERREIRA (OAB 319357/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 345865/
SP)
Processo 0002733-19.2006.8.26.0263 (263.01.2006.002733) - Procedimento Comum - Moacir Fragoso - Instituto Nacional
do Seguro Social - Wilson Yutaka Yamanaka - INTIMAÇÃO da parte autora, cientificando-a que foram expedidos alvarás, em
seu nome e em nome de seus patronos, e que os mesmos encontram-se à disposição para impressão no sistema SAJ. - ADV:
MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 0002812-17.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - RV Serviços Automotivos de Piraju Ltda ME
- - Jose Ricardo Faustino - - Vitor Hugo Rosa - Vistos.Defiro o pedido de fl. 134. Depreque-se a penhora e avaliação de bens
suficientes para satisfação do débito, devendo a exequente retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias,
recolher taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob pena de extinção do processo.Int.
- ADV: LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 325283/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP),
LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0002812-17.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - RV Serviços Automotivos de Piraju Ltda ME - Jose Ricardo Faustino - - Vitor Hugo Rosa - INTIMAÇÃO da exequente para que comprove a distribuição, no prazo de quinze
dias úteis, da Carta Precatória de fl. 161, que encontra-se disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: LOURENÇO
MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LUIS CARLOS ALVES DOS
SANTOS (OAB 325283/SP)
Processo 0002876-08.2006.8.26.0263 (processo principal 0000004-74.1993.8.26.0263) (263.01.1993.000004/1) - Embargos
à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Espólio de Marino Santim - Vistos.Defiro os pedidos de fls. 280 e 281/282.1.
Fl. 280: Expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor para pagamento do valor apurado e devido à parte autora.2. Fls.
281/282: Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela
Fazenda Pública.Cite-se o INSS, para que, em 30 dias e nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535,
do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: RENATA CAVAGNINO (OAB 137557/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º