Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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à parte autora acerca de fls. 71 (ofício do BACENJUD - resultado: valor irrisório) e fls. 72 (RENAJUD - negativo). - ADV: VALTER
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0004242-04.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Geni Ceará dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º,
do mesmo diploma legal, observada a gratuidade processual a que faz jus.Providencie a serventia a requisição e pagamento
dos honorários dos peritos que atuaram nos autos.P.R.I.C. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004262-92.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Rodrigo de Campos Schorr Tatuí Me - - Rodrigo
de Campos Schorr - - Ana Laura de Oliveira Schorr - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos.Defiro o pedido
de fl. 97. Depreque-se a citação dos executados nos endereços indicados, devendo a exequente retirar a carta precatória,
instruí-la com as peças obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob
pena de arquivamento do processo.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004262-92.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Rodrigo de Campos Schorr Tatuí Me - - Rodrigo
de Campos Schorr - - Ana Laura de Oliveira Schorr - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - INTIMAÇÃO da
exequente para que comprove a distribuição, no prazo de cinco dias úteis, da Carta Precatória de fl. 99, que encontra-se
disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004263-77.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Minimercado Doce Mel Ltda ME - - Luciana
Idalina Souto - - Jurandir Ferreira de Sampaio - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos.Defiro o pedido de fl.
96.Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme requerido.O
resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias.Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Desde já fica determinado o desbloqueio de valor irrisório.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 0004263-77.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Minimercado Doce Mel Ltda ME - - Luciana
Idalina Souto - - Jurandir Ferreira de Sampaio - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Ciência à parte autora
acerca de fls. 100/101 (ofício do BACENJUD - resultado: R$143,85). - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 0005833-16.2005.8.26.0263 (263.01.2005.005833) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica Municipal de Itai - Isaias Ribeiro de Arruda - Vistos.O pedido articulado nos embargos não merece acolhimento,
pois não vislumbrou nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença.Ademais, a jurisprudência é
pacífica no sentido de que o magistrado não precisa enfrentar todas as questões postas pela defesa, bastando motivar sua
decisão de acordo com os elementos do conjunto probatório.Por fim, como já foi decidido, “Não se admitem embargos de
declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgador anterior, na realidade buscam alterá-lo”
(RTJ 90.659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). Assim, mantenho a sentença prolatada, por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração, e, em consequência, mantenho como está lançada a
sentença de fls. 24/27, sem qualquer alteração.Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 2050007-86.1999.8.26.0263 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Valerio Dias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes
autos.Int. - ADV: EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP)
Processo 3000199-07.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Loja Criativa de Taguaí Ltda Me - - Viviane Aparecida Leite Rodrigues
- - Natal Leite Rodrigues - - Helena Maria Leite Rodrigues - Vistos.Defiro o pedido de fl. 190.Requisite-se a transferência do
valor depositado à fl. 129 para a agência do Banco do Brasil local.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3000199-07.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Loja Criativa de Taguaí Ltda Me - - Viviane Aparecida Leite Rodrigues
- - Natal Leite Rodrigues - - Helena Maria Leite Rodrigues - INTIMAÇÃO da exequente informando que ofício requerido encontrase disponível para impressão no sistema SAJ. O envio do mesmo deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco dias
úteis. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001353-60.2013.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Abel Fabricio Me - Barbara Cristina de Camargo Rocha Dario
- Vistos.Defiro o pedido formulado pelo exequente à fl. 178 e suspendo o andamento deste processo nos termos do artigo 921,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Aguarde-se em arquivo eventual provocação do exequente.Por oportuno assinalar,
conquanto a legislação adjetiva não disciplinar prazo algum para suspensão das ações de execuções, o instituto da prescrição,
ganhou status de matéria de ordem pública (artigo 240, § 4º, NCPC), devendo por analogia ser aplicada as ações executivas.
Posto isto, em homenagem aos princípios constitucionais, como duração razoável do processo e isonomia, bem como em prol
da segurança jurídica, decorrido o prazo a que alude o artigo 313, § 4º, do NCPC, deverão os autos retornar ao seu curso
normal, sob pena de reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente.Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP)
Processo 3001960-73.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Viviane A. Leite Rodrigues - Me - - Viviane
Aparecida Leite Rodrigues - - Elizandra Domingos - Vistos.Defiro o pedido formulado à fl. 210.Encaminhem-se os autos ao
supervisor de serviço para bloqueio de transferência do bem indicado, devendo a exequente recolher a respectiva taxa.Oficiese a Cretran requisitando a informação pleiteada, devendo a interessada retirar o ofício e encaminhá-lo ao destinatário, com
comprovação nos autos em 5 dias. Prazo para resposta: 10 dias.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3001960-73.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Viviane A. Leite Rodrigues - Me - - Viviane
Aparecida Leite Rodrigues - - Elizandra Domingos - INTIMAÇÃO da exequente informando que ofício requerido encontra-se
disponível para impressão no sistema SAJ. O envio do mesmo deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco dias úteis. ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º