Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
1807
com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e
eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017.Desde logo, fixo
a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no
valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, anotando-se que a comissão será devida somente se
houver a efetiva arrematação do bem. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante
a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a
903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta
do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições
acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos
executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação;- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o
início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel
de incapaz.A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico
lucelia1@tjsp.jus.br.A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita
automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJEnquanto
não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com
antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente.
Tratando-se de credor beneficiário da Justiça Gratuita fica dispensada a publicação do edital na imprensa local, nos termos do
artigo 98, inciso III, do CPC, publicando-se somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia.Em se tratando
de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação
em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira.Ficarão
a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens
arrematados.Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Deverão ser cientificados o
executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e
providenciar o necessário, com antecedência mínima de trinta dias antes do primeiro pregão.Sem prejuízo, para a garantia da
higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registrese que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não
sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de
leilão.O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação
e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à
vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e
a comissão do leiloeiro;Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada
multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida.Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Lucelia, 29 de junho de 2017. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2017
Processo 0000874-84.2017.8.26.0326/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - COMERCIAL GASPAROTTO
LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Vistos.Diante da certidão retro, informando que este incidente se encontra
regular, DEFIRO o pedido inicial.Expeça-se o ofício requisitório (PRECATÓRIO), nos termos da legislação vigente.Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais.Intimem-se.Lucelia, 27 de junho de 2017. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE
ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 0000899-97.2017.8.26.0326 (processo principal 1000011-48.2016.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos Moreira - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - IAMSPE - Luis Carlos Moreira - Defiro o pedido retro.Concedo a parte autora o prazo de quinze dias para integral
cumprimento ao despacho de fls. 52/53.Intimem-se.Lucelia, 27 de junho de 2017. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP)
Processo 0000899-97.2017.8.26.0326 (processo principal 1000011-48.2016.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos Moreira - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - IAMSPE - Luis Carlos Moreira - Diante da informação retro, aguarde-se o pagamento do RPV pelo tempo
necessário.Intimem-se.Lucelia, 29 de junho de 2017. - ADV: LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
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