Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2383
1209
Aparecida Elizete Silva - A vista da devolução ca carta de citação, diligencie a serventia pela baixa da pauta.Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP), CRISTIANO MENDONÇA
CARVALHO (OAB 164982/SP)
Processo 1004773-33.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora de Bebidas Fernandes
Ltda - A citação por edital é medida sempre excepcional, cabível apenas nas hipóteses previstas em numerus clausus no art.
256 do Código de Processo Civil e constitui uma das mais sensíveis e recorrentes fontes de nulidade dos processos judiciais,
razão pela qual seu deferimento deve cercar-se de toda a cautela e ser utilizado apenas em último caso, depois de esgotadas as
diligências no sentido de se encontrar o citando, daí porque suspendo, por ora, o deferimento do pedido de p. 89.Sendo assim,
utilize a serventia do sistema CPFL a fim de localizar o endereço da requerida ou de seu representante legal (p. 43), pois ainda
não realizada tal pesquisa nestes autos.Restando negativa, certifique a Serventia se já diligenciado em todos os endereços
constantes nos autos, inclusive quanto à pesquisa referida em epígrafe. Sem endereço novo a ser diligenciado, citem a ré por
edital, este com o prazo de 20 dias.Caso contrário, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB
58435/SP)
Processo 1004773-33.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora de Bebidas Fernandes
Ltda - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que há endereços ainda não diligenciados, quais sejam: 1) Rua
Mato Grosso, 729, Centro, Princesa/SC, 2) Linha União Zona Rural, Princesa/SC e 3) Rua Pedro Vaz Campos, 33, Alto do Pari,
São Paulo/SP. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 1005011-86.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DOROTI DA COSTA MARQUES
- Vistos.I - Recolha a parte exequente, no prazo de dez (10)dias, a contribuição devida à OAB/CAASP., decorrente da juntado
do substabelecimento (p. 152). Decorridos sem recolhimento, oficie-se à SPPREV para adoção das medidas cabíveis. II - P.
151: Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um)
ano.Aguarde-se provocação em arquivo, observando o exequente o disposto no § 4º de referido dispositivo legal.Int. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ELLEN CRISTINA
SE ROSA (OAB 125529/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1005216-47.2016.8.26.0071 (apensado ao processo 1016177-81.2015.8.26.0071) - Procedimento Comum Propriedade - Juliana da Costa Mariano - Vistos.P. 67/68: Observe-se.Citem-se pessoalmente a pessoa em cujo nome estiver
transcrito ou registrado o imóvel e os confinantes certos e determinados, com o prazo de quinze (15) dias, para o oferecimento
de resposta (CPC, art. 335), e os confinantes, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, expeça-se edital com o
prazo de vinte (30) dias. Intimem-se por via postal para que manifestem interesse na causa as Fazendas da União, do Estado de
São Paulo e do Município de Bauru, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram.
Desde logo, nomeio Curador Especial o Dr. FERNANDO PINHEIRO GAMITO, abrindo-se vista oportunamente.Intime-se. - ADV:
JOAQUIM PRIMO DE OLIVEIRA (OAB 197802/SP)
Processo 1006142-62.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Centercred Fomento Mercantil Ltda
- Manifeste-se a parte AUTORA sobre o resultado da pesquisa SIEL de p. 156. - ADV: CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/
SP), FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP)
Processo 1006702-04.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Cesar Pereira de Lima - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.* - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007570-16.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Vistos.Antes de apreciar o pedido de p. 155, apresente o autor memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1014244-05.2017.8.26.0071 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcos Oliveira - Everonilde de Souza Springer Oliveira - Vistos,Recebo a petição de 22/3 e documentos a ela atrelados como emenda à inicial.
Anote-se.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, à vista da documentação carreada, seguro do contido no art.
99, §§ 3º e 4º do NCPC. Anote-se. Certifique a serventia nos autos da Execução nº 1013554-10.2016 a oposição dos presentes
Embargos.Recebo os presentes embargos para discussão, nos termos do art. 919, caput e § 1º, do Novo Código de Processo
Civil, sem a suspensão da execução, uma vez que esta não está segura por penhora.Vista a exequente, doravante embargada
para, querendo, impugnar os embargos no prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 920, I). Intime-se. - ADV: EMERSON CAMPOS
FERREIRA (OAB 231579/SP)
Processo 1014290-91.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Recebo a emenda de p. 122. Anote-se.Deduzida a pretensão de antecipação de tutela com
base na assertiva de falta de pagamento de parcelas e impostos, razoável é aguardar-se o prazo para resposta para deliberar
a respeito, ensejando-se à parte ré oportunidade de comprovar realidade diversa.Com fundamento no art. 139, II, do Código de
Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal,
pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares
de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição
após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento
do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Cite-se a parte ré
para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e
confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344).Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. - ADV: PRISCILA
FERNANDA XAVIER ARANTES (OAB 250518/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1017094-32.2017.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Liceu Noroeste de Educação Ltda - Gabriel Henrique
Garcia Cerqueira - Vistos.A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e está aparelhada com
prova escrita, sem eficácia de título executivo, de sorte que a ação monitória é pertinente. Disponibilize a serventia os autos ao
CEJUSC, para indicação de conciliador e designação de audiência, que se realizará neste Juízo sito à Rua Afonso Pena, 5-40,
3º andar, sala 10.Com a designação, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos,
de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa, que, caso o réu
o cumpra, ficará isento de custas processuais; será contado a partir da realização da audiência (NCPC, art. 335, I). Fica
constando, ainda, que se não houver pagamento ou oferecimento dos embargos no prazo de 15 dias, “constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial” (NCPC, art. 701 § 2º).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Ficam as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º