Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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RELAÇÃO Nº 0409/2017
Processo 0010148-61.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1012991-84.2014.8.26.0071) (processo principal 101299184.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Provas - ELIANA ALVES REIS - Banco do Brasil S/A - Vistos.P. 40: Defiro o
levantamento do valor depositado a titulo de honorários advocatícios, expedindo a serventia o necessário. Quanto ao contrato
reclamado, esclareça o autor se os documentos de p. 83/96 dos autos principais, apresentados pelo Banco-requerido, satisfazem
a obrigação, o que se presumirá no silêncio.Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. /// Mandado de levantamento
judicial nº 343/2017, expedido a favor do procurador da parte exequente, estando à disposição em cartório para retirada. - ADV:
JANAINA DA SILVA DUTRA (OAB 338649/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0013550-87.2016.8.26.0071 (processo principal 1016875-87.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Condominio Bauru Shopping Center - A L Romão Borges Epp - - Alfredo Luiz Romao Borges - - Rita
Margarida Marques dos Santos - Vistos. I - Proceda a serventia o cadastro dos executados no polo passivo do presente
incidente, anotando-se no sistema SAJ/PG5.II - Ante a notícia do descumprimento do acordo homologado, expeça-se mandado
de despejo. III - Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
de logo deferidas, mediante a comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. /// Ciência a parte EXEQUENTE acerca
da certidão negativa do oficial de justiça de p. 39. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), LORANA
HARUMI SATO PRADO (OAB 287880/SP)
Processo 0014797-45.2012.8.26.0071/01 (007.12.0120.014797/1) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO
SAJ - Assunto não informado - Preve Ensino Ltda - Daiana Aparecida Machado de Souza - - Diana Aparecida Machado de Souza
- Vistos.Fls. 178. Defiro pelo prazo de 10 dias.Após, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0016594-51.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 4003015-36.2013.8.26.0071) (processo principal 400301536.2013.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A - ERICK JOSÉ
MINAMOTO DOS SANTOS - Vistos.P. 26/7. A fim de evitar excesso de penhora, comprovado o recolhimento das custas (p. 27),
dê-se cumprimento à decisão de p. 18.Restando negativa ou insuficiente a penhora, defiro a pesquisa de bens via Renajud e
Infojud.Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0016594-51.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 4003015-36.2013.8.26.0071) (processo principal 400301536.2013.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A - ERICK JOSÉ
MINAMOTO DOS SANTOS - Vistos.Com os resultados negativos das pesquisas realizadas pelos sistemas informatizados,
BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, decorridos trinta
(30) dias, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), JOAO
CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 0020695-97.2016.8.26.0071 (apensado ao processo 1015679-19.2014.8.26.0071) (processo principal 101567919.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Riocred Serviços de Cobrança ltda - Hidraulica.com. saneamento
ltda EPP - Vistos.Fls. 113. Nos termos do art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada a indicar bens
passíveis de penhora, em cinco dias, certo que a sua recusa implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
art. 774, inciso V, do mesmo diploma legal.Intime-se. /// Fica a parte EXEQUENTE intimada a comprovar o recolhimento da taxa
postal ou diligencia do oficial de justiça para intimação do executado. - ADV: NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), EDLÊNIO
XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 0046953-86.2012.8.26.0071/01">0046953-86.2012.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0046953-86.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Beltrami - Banco do Brasil - Vistos. Fl. 265: Defiro o pedido de vista dos autos
requerido pela parte autora pelo prazo de 10 dias.Int. - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000735-41.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Alessandra Salina Brandão - Neide
Tereza Batista Leme e outros - Vistos.Homologo a desistência da ação em relação às corrés Valéria Prado Coines e Maria de
Assis Batista. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação a elas, o que faço com fundamento no art. 485, VIII,
do Código de Processo Civil.Prosseguirá a demanda apenas contra os demais réus, observando-se o disposto no art. 335,
§ 2º, do mesmo Código, uma vez que somente a corré Neide Tereza Batista contestou a ação.Efetue a serventia as devidas
anotações e comunicações pertinentes.Intimem-se os réus remanescentes, atentando-se para o fato de ser a autora beneficiaria
da assistência judiciária gratuita.Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINA GONÇALVES CARVALHO (OAB 285057/SP), HUDSON
FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), CAMILA BRAGANÇA SPONCHIADO (OAB 284629/SP)
Processo 1001134-07.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - ALINNE REGINA SOUTO DE CARVALHO Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente Ação de Cobrança de Indenização securitária que ALINNE REGINA SOUTO DE CARVALHO ajuizou contra
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.Condeno a parte requerente nas custas, despesas
processuais e em verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art.
98, § 3º do CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB
340293/SP)
Processo 1002070-61.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Christina Izar da Rocha - - Antonio Celso Izar - - Luiz Fernando Izar - - Jorge Luiz Izar - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte
EXECUTADA intimada a comprovar o recolhimento da taxa(s) da OAB, em complementação ao valor recolhido, em R$ 14,96, guia
DARE, cód. 304-9. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), JOAO OTAVIO GONCALVES PEREIRA (OAB 365026/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002253-66.2016.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Portal da Colina Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º