Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2384
2005
PROCESSO :0013680-59.2017.8.26.0001
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 251/2017 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: M.I.D.O.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA CASTELLAR OLIVERIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO PIVA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2017
Processo 0000564-98.2008.8.26.0001 (001.08.000564-1) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Wedson Ferreira de Moura - Ficam as defensoras intimadas para manifestar-se em alegações finais, no prazo legal, conforme
o r. despacho:” Renove-se a intimação da defesa para manifestação em memoriais de alegações finais, pena de destituição,
comunicação à OAB e aplicação de multa decorrente do abandono da causa”. - ADV: MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD
(OAB 106095/SP), CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP)
Processo 0002759-17.2012.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jose Braga da Silva - C
33/12 - Fica a defensora intimada para ciência do seguinte despacho: “ Vistos.1. Fl. 482: informa a defensora dativa que não
mais integra o quadro do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado. Assim, oficie-se à Defensoria
Pública solicitando indicação de defensor dativo ao réu em substituição. Regularizada a representação processual do réu,
intime-se o advogado nomeado da sessão de julgamento designada. 2. Defiro o requerimento de fls. 482. Expeça-se certidão de
honorários.São Paulo, data supra. - ADV: ANA CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 0008576-91.2014.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Valdeylson Antonio Soares
- C 562/14 - Fica o defensor intimado para se manifestar nos termos do art. 422 do CPP. - ADV: ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB
183605/SP)
Processo 0013421-69.2014.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Maicon Diego Guilherme
de Souza - C 654/13A Fica a defensora intimada para tomar ciência da juntada de mídia com o interrogatório do réu Alisson no
julagamento do dia 20/04/2017. - ADV: ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA CASTELLAR OLIVERIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO PIVA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2017
Processo 0002360-46.2016.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Ademir Pedro de Souza Fica o defensor intimado para se manifestar nos termos do artigo 422 do CPP, no prazo legal. - ADV: ALMIR DA SILVA SOBRAL
(OAB 286015/SP)
Processo 0002908-75.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - M.F.F. - Vistos.
Considerando o equívoco apontado pelo MP, homologo a manifestação retro (pág. 285) a fim de desconsiderar Celso Antônio de
Oliveira, mencionado como “vítima” no rol de testemunhas indicadas na denúncia. Anote-se.Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.São Paulo, 06 de julho de 2017. - ADV: ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 0004783-42.2017.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Jefferson Silva de
Oliveira - Fica o defensor intimado para tomar ciência da juntada de laudos do IC, págs. 580/607. - ADV: NILTON DE SOUZA
VIVAN NUNES (OAB 160488/SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE
CAMARGO (OAB 282636/SP), DANIELLE FERNANDA VIVAN NUNES (OAB 325817/SP)
Processo 0010434-30.2016.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Edilson dos Santos
Batista - Fica a defensora dativa intimada da decisão de fls 192. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB
102901/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS HIDEO ARAI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYGIA MARGARETH OLIVEIRA CAPITÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º