Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tornou-se plena, não mais vigendo o disposto no artigo 9º do Provimento
2.203/2014, que foi expressamente alterado pelo Provimento 2.321/2016, ambos do Conselho Superior da Magistratura.Nesse
sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de lançamento de IPTU ajuizada em face do Município
de Birigui. Demanda proposta no Juizado Cível que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial, invocando a lei
nº 12.153/2009. Possibilidade. Ação proposta após o prazo previsto no artigo 23 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Competência plena do Juizado. Aplicação do Provimento nº 2.321/2016, do Conselho Superior da Magistratura.
Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial de Birigui, ora suscitante. (TJSP - Conflito de
Competência n. 0073733-77.2015.8.26.0000, Relator: Issa Ahmed;Comarca: Birigüi;Órgão julgador: Câmara Especial;Data do
julgamento: 13/06/2016;Data de registro: 17/06/2016).Conflito de Competência - Ação de suspensão e anulação de crédito fiscal
(ICMS). Superação da limitação dos Juizados Especiais da Fazenda, em razão do decurso do prazo estipulado pelo artigo 23
da Lei 12.153/2009 - Competência de natureza absoluta dos Juizados Especiais nas ações em que é parte o Poder Público e
o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos inteligência do artigo 2º, caput, e § 4º, da Lei 12.153/2009 - Competência
para o processamento da demanda do Juizado Especial Cível. (TJSP Conflito de Competência n. 0081617-60.2015.8.26.0000,
Relator(a): Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal);Comarca: Birigüi;Órgão julgador: Câmara Especial;Data do julgamento:
02/05/2016;Data de registro: 03/05/2016, v.U.).Inexistindo Juizado Especial da Fazenda pública na Comarca, a competência
recai sobre o Juizado Especial Cível e Criminal, nos termos do Provimento 1768/2010 do Conselho Superior da Magistratura.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações
necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão, com as
nossas homenagens.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003088-65.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.V. - R.E.V. - Vistos.Processando-se em segredo
de justiça (NCPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03). Anote-se Solicite-se data para
realização de audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, DEPREQUE-SE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do
requerido e intime-se a parte autora, expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila
Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Fica consignado, no que toca com o divórcio, o disposto
na Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal
e fez dispensável a prova oral.Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum
(artigo 335 do NCPC), ou seja, o réu poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo
mínimo federal, intimando-se para efetuar o depósito em conta judicial.Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao CEJUSC.
Ciência ao Ministério Público.Int.. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1003100-16.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.B. - C.V. L.I.C.E. - Em face da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, fls. 177, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/
SP)
Processo 1003669-17.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.G.L. - L.C.L. Em face do AR negativo juntado às fls. 83/85, conforme nota do correio: “não procurado”, manifeste-se a exequente no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP)
Processo 1004431-33.2016.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - Joana Sueli Maciel de Brito Poletti - - Rosana
Maria Poletti Terceiro - Vista dos autos à requerente para, no prazo de quinze dias, comprovar a instauração de inventário,
propiciando o cumprimento do determinado na r. sentença retro. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1006034-44.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Alimentos - R.F.J. - E.F.J. - Vista dos autos ao autor para, no
prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício de fls. 122, proveniente do Ministério
do Trabalho e Emprego. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/
SP)
Processo 1006373-03.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.A. - - J.M.A. - L.A.S.
- Vistos.Fls. 44: oficie-se ao IMESC, requisitando-se o agendamento de nova data para realização da perícia.Designada a
data intimem-se as partes para comparecimento, constando do mandado endereçado ao réu o seguinte:ADVERTÊNCIA: o não
comparecimento do réu implicará na presunção de paternidade, nos termo do artigo 2ª-A, parágrafo único (A recusa do réu
em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com
o contexto probatório) e da súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a
submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade).Int.. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 1006462-26.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.B.M. - M.A.D.M. - Certidão de
honorários expedida em favor da patrona do autor, disponível para impressão através do E-SAJ. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO
DONATO (OAB 305781/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2017
Processo 0001294-26.2017.8.26.0347 (processo principal 1004866-41.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Cícero de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora,
pelo prazo de quinze dias, para conferência dos ofícios requisitórios de fls. 43/46. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 0002182-92.2017.8.26.0347 (processo principal 0005140-61.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Irani Ramos Bastos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º