Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2399
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de Processo Penal, ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de absolvição sumária,
uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código.Além disso,
na hipótese, a denúncia contém todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pelo que é apta a
produzir seus jurídicos efeitos.Houve a perfeita descrição do fato típico (com as suas circunstâncias) e sua imputação, o que
é suficiente para o exercício do direito de defesa.Por fim, consigno que as demais alegações desenvolvidas na defesa técnica
não se confundem com os pressupostos processuais ou qualquer das condições da ação. Trata-se de matéria de fundo desta
ação e com o mérito será apreciada.Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento (designada para
12 de setembro de 2017, às 16 horas e 30 minutos).Nessa audiência (instrução, debates e julgamento designada para 12 de
setembro de 2017, às 16 horas e 30 minutos), serão ouvidas somente as testemunhas arroladas na denúncia (ou arroladas em
comum pela Defesa).Se necessário, será designada outra data para a produção da prova oral requerida pela Defesa.Intimemse as partes e procuradores e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Jundiaí, 27 de julho de 2017. Clovis Elias
ThamêJuiz de Direito - ADV: RUI CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP)
Processo 0020986-62.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Maria Célia Gomes
Padilha - - Caroline Padilha - - Viviane Felismino Sampaio de Almeida - DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido condenatório e CONDENO as rés 1) Caroline Padilha e Viviane Felismino Sampaio De Almeida, qualificadas nos autos,
ao cumprimento da pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto,
substituída a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos nos termos e nas condições mencionados, e pagamento
de 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 155, §4º, incisos II e IV c.c. artigo 14, inciso II, ambos do
Código Penal; 2) Maria Celia Gomes Padilha, qualificada nos autos, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e
12 (doze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e pagamento de 09 (nove) dias-multa, no valor mínimo
legal, por infração ao artigo 155, §4º, incisos II e IV do Código Penal c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.Estando
respondendo ao processo em liberdade e não havendo alteração nos pressupostos da custódia cautelar, defiro as rés o direito
de apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P. R. I. C. - ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA
(OAB 261977/SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP), JOANA D ARC DO PRADO (OAB 289541/SP), CATIA
SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2017
Processo 0011601-90.2016.8.26.0309 - Providência - Medidas de proteção - C.L.J. e outros - VISTOS.Dê-se vista ao
Ministério Público sobre o pedido de suspensão das visitas da genitora formulado pelo abrigo.Jundiaí, 27 de julho de 2017.
- ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB
164169/SP)
Processo 1000712-60.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Vaga em creche - H.B.T. - Vistos.Corrigindo o equívoco
ocorrido na decisão de fls. 104, deverá o advogado nomeado fornecer o nº referente ao Registro Geral de Indicação constante
do ofício de nomeação expedido pela Defensoria Pública do Estado.Int.Jundiaí, 27 de julho de 2017. - ADV: EVALCYR
STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP)
Processo 1001092-49.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.F.M. - V I S T O S.Recebo o recurso
interposto no efeito devolutivo.Processe-se, intimando-se os autores na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar
contrarrazões de apelação, no prazo legal.Após, ao Ministério Público.Jundiaí, 27/07/2017. - ADV: GIULIANA HENRIQUE
LEARDINI HIRATA (OAB 349948/SP)
Processo 1002138-10.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Entidades de atendimento - M.E.B. - V I S T O S.Cumprase o v. Acórdão.Arbitro os honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Guilherme Henrique Scarazzato Ostrock OAB 303577/SP no
valor de 30% da tabela vigente, devendo o(a) advogado(a) nomeado(a) fornecer o número do Registro Geral de Indicação, para
expedição da certidão, no prazo de dez dias.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int., Jundiaí, 27/07/2017. ADV: GUILHERME HENRIQUE SCARAZZATO OSTROCK (OAB 303577/SP)
Processo 1002534-50.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Garantias Constitucionais - J.M.S.S. - V I S T O S.Recebo
o recurso interposto no efeito devolutivo.Processe-se, intimando-se os autores na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para
apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal.Após, ao Ministério Público.Jundiaí, 26/07/2017. - ADV: MARA CRISTINA
LOPES MELO (OAB 388904/SP)
Processo 1002901-74.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.L.O. - V I S T O S.Recebo o recurso
interposto no efeito devolutivo.Processe-se, intimando-se os autores na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar
contrarrazões de apelação, no prazo legal.Após, ao Ministério Público.Jundiaí, 27/07/2017. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA
(OAB 132088/SP)
Processo 1003396-21.2017.8.26.0309 - Guarda - Maus Tratos - P.R.B. - - S.C.B. - H.V.A. - VISTOS.Cumpra-se a veneranda
decisão do Egrégio Tribunal de Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as
anotações, comunicações e cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 27 de julho de 2017. - ADV: MILTON
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 271810/SP), TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB 258866/SP)
Processo 1003708-31.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - B.R.A.V.S. - V I S T O S.Cumpra-se o v.
Acórdão.Arbitro os honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Roselaine Tavares Zarpon Sartori OAB 257745/SP no valor de 30%
da tabela vigente, expedindo-se certidão, observando-se o documento de fls. 99.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.Int.,Jundiaí, 27/07/2017. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1004001-64.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.R.O.O. - - E.C.O.O. - VISTOS.Abra-se
vista ao Ministério Público.Jundiaí, 27 de julho de 2017. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES
BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 1004338-53.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.E.P.D. - V I S T O S.Recebo o recurso
interposto no efeito devolutivo.Processe-se, intimando-se os autores na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar
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