Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2434
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DESPACHO
Nº 1000041-05.2017.8.26.0470 - Processo Digital - Recurso Inominado - Porangaba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Salir Nogueira Gomes ME - Trata-se de recurso inominado em ação versada sobre a inclusão
das tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, matéria que se encontra afetada
ao julgamento em sede de “Incidente de resolução de demandas repetitivas”, nos autos do processo 2246948-26.2016.8.26.0000,
com determinação para suspensão dos processos em todo o Estado, conforme Comunicado NUGEP nº 05/2017, o que deve
ser respeitado no presente feito, atentando a z. Serventia para o devido registro no andamento processual do Código SAJ nº
75009 para fins de contagem automática de dados estatísticos. Cumpra-se. - Magistrado(a) Fabrício Orpheu Araújo - Advs: Keiji
Matsuda (OAB: 77118/SP) - Wagner Fernando da Costa (OAB: 233044/SP)
DESPACHO
Nº 1003808-72.2017.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itapetininga - Recorrente: Luiz Augusto Cabral
- Recorrida: Tamires Michele Rodrigues Vieira - Recorrido: Marcelo Henrique Rocha de Goes - Faculta-se aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá a parte interessada manifestar-se
expressamente, ficando, desde já, alertada de que deverá comparecer pessoalmente na sessão a ser designada e intimada
oportunamente, acompanhada de advogado, sob pena da ausência ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça,
eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos
princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos
informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Leandro Pedroso de Morais
(OAB: 328239/SP) - Alberto Neves de Souza (OAB: 375203/SP) -
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ALEXANDRE RAPHAEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2017
Processo 0009551-80.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1000653-61.2017.8.26.0269) (processo principal 100065361.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ITAPETININGA - - F.E.S.P. - Aguarde-se o julgamento definitivo do processo principal. - ADV: JOÃO GUILHERME SIMÕES
HERRERA (OAB 249038/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1000930-77.2017.8.26.0269 - Providência - Uso ou Tráfico de Drogas - P.M.I. - Acolho a cota ministerial e
autorizo a manutenção da internação do menor por mais 90 dias, a contar do dia 03/10/17, cabendo ao Município de Sarapuí
promover a prorrogação do contrato.Oficie-se ao Prefeito Municipal de Sarapuí, encaminhando-se cópia deste despacho e de
fls. 61.Comunique-se a entidade.Aguarde-se por 90 dias a vinda de novo relatório. - ADV: GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ
(OAB 159753/SP)
Processo 1005792-91.2017.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.G.P.B. - F.M.I. - Ante o novo endereço
do menor (fls. 32), oficie-se ao impetrado solicitando a indicação de nova vaga, em 05 dias, podendo a anterior ser cancelada
(fls. 25/27). - ADV: GISELE DE MELLO ALMADA (OAB 111329/SP), JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP)
Processo 1006342-86.2017.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.E.S.D. - - J.N.S.D. - Considerando as
colocações do representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando
que o município, através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de
ensino em local compatível com a idade, próximo da residência, que é na Rua Itararé, 85, Casa - A, Vila Arruda - CEP 18200000, Itapetininga-SP, de preferência em período integral. Expeça-se o necessário para notificação da autoridade coatora para
que preste informações no prazo de dez dias. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2017
Processo 1007394-54.2016.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alciati & Alciati
Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 918, II, do Código de
Processo Civil.Custas, na forma da Lei, devendo a embargante comprovar a regularidade do recolhimento da taxa judiciária,
com todos os requisitos expostos no Item 8, do Capítulo III, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça (Item 8
do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: 8.O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições
legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARESP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.
fazenda.sp.gov.br). 8.1.É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes
dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual
foi distribuída ou tramita a ação. 8.2.O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º