Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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SP), CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 1012652-11.2016.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.I.T. - - L.E.T.M.T. - Em cumprimento à
determinação de fls. 72, encaminhei o mandado de averbação e certidão de trânsito em julgado via CRCJUD para registro,
conforme segue, bem como expedi carta de sentença, que poderá ser retirada no cartório, após assinatura do MM. Juiz de
Direito, pelo(a) procurador(a) Rosana de Carvalho OAB 288.867/SP. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 1014018-85.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Medeiros Costa Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. - Me - - Mariana Medeiros Costa Gilioti - Vistos.Em face à inércia do
exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1014281-20.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 87, foi elaborada a minuta para localização de endereços junto
ao “BacenJud” e procedi consulta junto ao Renajud e Infojud, conforme seguem adiante, devendo a parte autora manifestar-se.
- ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1014320-17.2016.8.26.0248 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Tompel Distribuição
e Representação Ltda Epp - - Mário César Jales da Silva - - Joselene Leite Jales da Silva - Vistos.Ainda não fora comprovado o
recolhimento da taxa judiciária e da taxa de postagem (fls. 36/37).Portanto, aguarde-se por mais 10 dias a regularização, bem
como a apresentação da emenda, conforme determinado no despacho de fls.73.Na inércia, conclusos para cancelamento da
distribuição, se o caso. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4001121-76.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - JAMIR ROSA DE OLIVEIRA - Fls. 112/114: Indefiro o pedido porque se trata de ação ordinária
em face de réu não citado. Nesses termos, diga o autor em prosseguimento, em cinco dias. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 324941/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 4003032-26.2013.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE INDAIATUBA - ASPMI - DJANIRA APARECIDA DOS SANTOS PIRES - Fls. 138: Ante o teor, reconsidero fls. 137 quanto à
expedição de certidão. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 4003752-90.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - HILDA ANTONIA DA COSTA
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ante o exposto julgo procedente a ação para fim de determinar o
restabelecimento do auxilio doença, nos termos da petição inicial, com todas as vantagens desde o indeferimento administrativo
que ocorreu em 10/09/2013 (fls.23). Defiro a tutela antecipada requerida na exordial para implantação do benefício no prazo
de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00, limitada em cem dias, em caso de descumprimento. Oficiese ao INSS.Em caso de revogação pelo INSS do beneficio ora concedido, sem determinação judicial, fica fixada multa diária
por descumprimento que arbitro em R$ 3.000,00, limitada a trinta dias, que se reverterá em proveito do segurado. As parcelas
retroativas serão objeto de futura execução do julgado. A correção monetária das parcelas vencidas se dará nos termos da
legislação previdenciária, bem como da Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de
Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 267/13.Os
juros de mora são devidos a partir da citação e devem ser calculados nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação
dada pela Lei nº 11.960/2009. A parte ré é isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 129,
parágrafo único, da Lei n° 8.213/91.Dispensado reexame necessário.P.R.I.C - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4003752-90.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - HILDA ANTONIA DA
COSTA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Em cumprimento à determinação judicial de fls 205/207, expedi
ofício ao INSS, conforme segue. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP)
Processo 4003931-24.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - FERNANDO TEOTONIO DA SILVA - Providencie o requerente a regularização processual e o recolhimento da taxa de
mandado, no prazo legal, sob pena de comunicação ao órgão específico. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB
171045/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4004461-28.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - JOSÉ RENATO LEITE - RMA COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 184,
no prazo legal. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 4004676-04.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.B. - P.B. - Em face da nomeação
da Dra. Eduarda como curadora especial do requerido, manifeste-se a mesma no prazo legal. - ADV: ELIANA ROSSIGNATTI
(OAB 180229/SP), EDUARDA MENUCELLI PARRA (OAB 354020/SP)
Processo 4005033-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - THEREZA PEREIRA
MARTINS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Diante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, OU ALTERNATIVAMENTE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por THEREZA PEREIRA MARTINS em
face de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados nos autos, para fim de determinar
o benefício de aposentadoria por invalidez a contar da data de indeferimento do pedido administrativo qual seja 24 de novembro
de 2013. Defiro a antecipação da tutela requerida na exordial para a implantação do benefício no prazo de 30 dias sob pena
de incidência de multa diária de R$500,00, limitada a cem dias. Oficie-se. As prestações em atraso deverão ser pagas de
uma só vez, atualizadas monetariamente segundo os critérios da Resolução 134 de 2010 do Conselho da Justiça Federal. As
prestações deverão ser corrigidas monetariamente desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a contar
da citação (artigo 405, Código Civil). Quanto aos juros de mora, os mesmos incidem no percentual de 1% (um por cento) ao
mês até 29/06/2009. A partir de 30/06/2009, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da
mora, haverá a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos
do artigo 1F, da Lei 9.494/1997, com a alteração dada pela Lei nº 11.960, de 29.06.2009. Condeno, ainda, a requerida no
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula
111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Não há condenação em custas e despesas processuais em razão do disposto
no artigo 6º da Lei Estadual n.º 11608/2003, que afasta a incidência da Súmula 178 do E. Superior Tribunal de Justiça. Sem
reexame necessário, nos termos constantes do art. 496, § 3º, inc. I, do Novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND (OAB 249622/SP), STEPHANIE MAZARINO
DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 4005033-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - THEREZA PEREIRA
MARTINS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Em cumprimento à determinação judicial de fls 118/120,
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