Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
2770
Processo 1003373-17.2017.8.26.0005 - Monitória - Compra e Venda - Supermix Vale Distribuidora Ltda - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. - ADV:
JAIRO DE CAMPOS (OAB 178767/RJ)
Processo 1003450-26.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Elzira Rezende Arantes Vistos.Fls. 315: De fato a carta de citação foi enviada a condomínio edilício o que a tornaria presumivelmente válida nos termos
do art. 248, §4º do CPC, no entanto verifica-se que a citação foi tentada em endereço diverso do informado na inicial.Ressaltase que o endereço do réu informado na inicial foi declarado pelo próprio réu nos Embargos de Terceiros cuja cópia foi juntada às
fls. 187/192 e também está presente na procuração de fls. 193 e na declaração de pobreza de fls. 194. Ademais, percebe-se que
o endereço presente na carta de citação de fls. 312 como sendo o do réu não consta em parte alguma dos autos.Desse modo,
por cautela e com o fim de se evitar futura alegação de nulidade, deverá ser tentada a citação do réu no endereço fornecido na
inicial.No prazo de 5 (cinco) dias recolha a autora as despesas de citação postal para o ato acima determinado.Após, cite-se
o réu nos termos da decisão de fls. 309/310.Int. - ADV: FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ (OAB 303605/
SP)
Processo 1003473-69.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Francisco Aroldo Nery dos Santos
- BANCO CACIQUE S/A - Vistos.Para tentativa de conciliação, designo audiência para o dia 13/11/2017, às 10:00 horas a
realizar-se no CEJUSC LOCAL, localizado na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, sala 132, São Paulo - SP.As partes deverão
ser intimadas através de seus patronos.Int. - ADV: GUILHERME NASCIMENTO FREDERICO (OAB 247095/SP), ANDREA
ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP)
Processo 1003733-47.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jacinta Maria de Souza
Martins - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que
decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’
ANA (OAB 266742/SP), CASSIA APARECIDA NOVAIS BEZERRA DARUIX (OAB 349923/SP)
Processo 1003881-31.2015.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais
LTDA - Allan Mandella do Nascimento Alves - Recolha a exequente, no prazo de 10 dias, a taxa para pesquisa. Decorrido o
prazo de 10 dias os autos serão arquivados. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003899-81.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - W.E.T.R. - Comercio de Motos e Veiculos
Ltda -ME - Wetr - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o
autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: ANDRE RICARDO IZEPE
(OAB 217836/SP)
Processo 1003918-24.2016.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Aurilene de Andrade Campos dos
Santos - - Aureli de Andrade Almeida - - Aldecir de Andrade Campos - BANCO DO BRASIL D/A, - Em respeito ao principio do
contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos às partes interessadas para manifestação sobre os embargos de
declaração interpostos pela autora. Após, os autos serão enviados à conclusão. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LINDA MARA SOARES VIEIRA (OAB 246732/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1003946-26.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - N A Comércio de Produtos Siderurgicos
Ltda - Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão
arquivados. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1004287-81.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Emiko Akague Sigeyasi - Associação
Casa de Apoio Estrela Dourada e outro - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação
entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, nos termos daalínea “b” doincisoIII, do
Código de Processo Civil, ressalvado a possibilidade de prosseguimento em cumprimento de sentença/execução, mediante
provocação do exequente.Defiro expedição de certidão de honorários advocatícios conforme fls. 60 e 67.Façam-se as devidas
anotações no sistema. P.R.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: ELIEL SILVA MACHADO SANTOS (OAB 364474/SP),
VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 112337/SP)
Processo 1004801-34.2017.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Victor Dervelan - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de despejo por falta de pagamento e com fundamento
no artigo 63, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei nº 8.245/91, determino que a(o) requerida (o) e eventuais ocupantes desocupem
o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Condeno-a (o) ao pagamento dos alugueres e encargos
descritos na inicial e demais alugueres e encargos contratuais vencidos até a data da desocupação, acrescidos de correção
monetária, juros de 1% a partir do vencimento e multa contratual de 03 (três) alugueres.Em razão da sucumbência, CONDENO
o (a) ré(u) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa (art.
62, II ., ‘d’ da lei 8.245/90)Em conseqüência, torno rescindido o contrato firmado entre as partes.Transitada em julgado aguardese manifestação do autor quanto ao cumprimento de sentença.P. R. I. C. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA FLORIANO (OAB
195507/SP), JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP)
Processo 1004821-25.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Condomínio - Henrique Cantoia - Henrique Cantoia - Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por .HENRIQUE CANTOIA.Conheço dos Embargos, visto que tempestivos,
todavia, nego-lhes provimento.Com efeito, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada,
posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos
Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada
através de recurso próprio.Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”,
22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:”O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.Isto posto, nego provimento aos
Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada.Int - ADV: HENRIQUE
CANTOIA (OAB 265129/SP)
Processo 1004998-57.2015.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Dutra e outros
- Marisa Rodrigues da Fonseca e outros - Vistos.Considerando que foi proferido o v.Acórdão nos autos da ação criminal nº
0015329-52.2014.8.26.0005 traslade-se para estes autos cópia da sentença proferida naqueles autos e do v. Acórdão.Após
intimem-se as partes para que em 05 dias re-ratifiquem as alegações finais já apresentadas e após cls para sentenciamento.
Int. - ADV: ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON (OAB 113140/SP), HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA (OAB 346695/SP),
ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP)
Processo 1005000-27.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º