Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2472
1994
poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995), portando CPF,
RG E PROVA DE REPRESENTAÇÃO (CÓPIA de contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida)
e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos
efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do
ônus da prova). Ficam as partes advertidas, ainda, que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Caso haja prazos nos autos, ficam cientes as partes que os prazos são
contados de forma ininterrupta neste Juizado (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”). A data de início da contagem do prazo é a partir da data do
recebimento da intimação. Segue disponibilizado abaixo o roteiro simplificado, sobre os procedimentos processuais, para o réu,
o qual pode ser consultado pela internet.” - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 1055195-15.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Romildo Gianezi - Vistos.(1)
Mesmo intimada para dar andamento ao feito, a parte autora abandonou o processo, razão pela qual EXTINGO o presente
processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.(2) Sem sucumbência.(3) Conforme Nota Técnica
01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça,
Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizadosespeciais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº
380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores
da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o
sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(4) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que
todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte
autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB
356316/SP)
Processo 1056027-48.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Alcides Soares dos Santos - Vistos.(1) Mesmo intimada para dar andamento ao feito, a parte autora abandonou o processo,
razão pela qual EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.(2) Sem
sucumbência.(3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio
integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoriaprazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado
74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser
realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(4) Destarte, a fim de evitar
surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia
de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono. P.R.I. - ADV:
THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP)
Processo 4009369-17.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LEANDRO ZANURÇO ME - “ Ciência à
parte credora da penhora efetuada a fls.78, bem como indique outros bens para reforço da penhora, pois garantida a execução
será designada audiência de conciliação.Prazo: 30 (trinta) dias . (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado
74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB
327880/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000299-72.2017.8.26.9025 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - São José do Rio
Preto - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Milton Batista Nizato - Vistos. Trata-se de causa
envolvendo discussão sobre inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de
transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Desse modo, instaurado Incidente
de Resolução de Demanda Repetitiva pelo E. TJSP (processo 2246948-26.2016.8.26.0000), e determinada a suspensão de
ações semelhantes em todo o Estado, é o caso de se aplicar a SUSPENSÃO ao presente feito até o julgamento definitivo do
incidente. Julgado o referido IRDR, proceda-se conforme a Resolução nº 553/2011. Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Romero
Vicente Rodrigues - Advs: Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) - Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP)
- Rafael Soares de Carvalho (OAB: 296541/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0032880-10.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Romildo
Guimarães Pereira - Recorrido: ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a parte
contrária para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Fabiano Rodrigues Crepaldi - Advs: Michell Anderson Venturini Locatello (OAB: 284258/SP) - Robson de
Abreu Barbosa (OAB: 321535/SP) - Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100694-72.2017.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: silvana
izabel manzato - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista dos autos para contraminuta ao
agravo interno no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do NCPC. Após, com ou sem contraminuta, e em
cumprimento à Resolução n. 754-2016, de 05/10/2016, a qual dispõe, no âmbito do sistema de Juizados Especiais Cíveis, sobre
a competência para o julgamento de agravo interno, interposto contra Decisão do Presidente do Colégio Recursal, nos termos
do art. 1030, inciso I e III e § 2º, do Código de Processo Civil, proceda-se à redistribuição destes autos livremente entre os
integrantes das Turmas Julgadoras do Colégio Recursal de São José do Rio Preto, devendo observar os impedimentos citados
pelo artigo 144, II do CPC. Intime-se e providencie-se. - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Advs: Jose Roberto Calvo Ledesma
(OAB: 130695/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º