Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
1409
RELAÇÃO Nº 0724/2017
Processo 0002544-96.2016.8.26.0099 (apensado ao processo 1001283-16.2015.8.26.0099) (processo principal 100128316.2015.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Luís Fernando Ramalho - Condor Organização e
Cobrança Ltda. - Vistos.INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu representante legal, a dar regular andamento ao feito no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e
arquivamento dos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. (CARTA ENCAMINHADA) - ADV: ANA PAULA LOPES HERRERA DE FARIA (OAB 222446/SP)
Processo 0003311-37.2016.8.26.0099 (processo principal 0008524-97.2011.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Loteamento Jardim das Palmeiras - Maria Perpétua Socorro Silva - Vistos.Págs. 251/267:
Na forma do artigo 513 §2º, inc. I, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 111.901,54).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
levantamento da quantia incontroversa de pág. 276 em favor da exequente, podendo ser representada por seus advogados,
desde que possuam poderes para receber e dar quitação.Int. (Exequente regularizar sua representação processual e com os
termos determinados na r. Decisão de páginas 269/270) - ADV: MARCELO CRIST BARBOSA (OAB 288013/SP), SABRINA
ZAMANA DOS SANTOS (OAB 262465/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), JANICE HELENA FERRERI
(OAB 69011/SP)
Processo 0009242-84.2017.8.26.0099 (apensado ao processo 1002224-92.2017.8.26.0099) (processo principal 100222492.2017.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - D.pedro Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Vistos.O
cumprimento de sentença deve correr nos autos principais e não em incidente apartado, como fez o(a) exequente. Providencie o
cartório a juntada da petição nos autos principais.Dada a irregularidade formal, arquive-se de imediato este incidente.Intime-se.
- ADV: PEDRO YOSHIHIRO TOMINAGA (OAB 87892/SP), CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO (OAB 135543/SP)
Processo 0009683-65.2017.8.26.0099 (apensado ao processo 1004270-88.2016.8.26.0099) (processo principal 100427088.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carvalho e Romani Serviços Médicos Ss Ltda - Vistos.O
cumprimento de sentença deve correr nos autos principais e não em incidente apartado, como fez o(a) exequente. Providencie
o cartório a juntada da petição nos autos principais.Dada a irregularidade formal, arquive-se de imediato este incidente.Intimese. - ADV: JOSE BENEDITO DITINHO DE OLIVEIRA (OAB 66607/SP)
Processo 1000160-80.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ALESSANDRO BUCI XAVIER - ME - LUT - INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS ED GESTÃO JUDICIAL - Vistos.Pág. 115: Defiro.
Determino a redesignação de novas datas para o leilão eletrônico LUT, devendo ser cumprido observando-se o teor da decisão
de págs. 115/116.Intime-se. (Gestora Intimada) - ADV: ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP), MANUEL DA
CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1000692-54.2015.8.26.0099 - Inventário - Sucessões - Ana Maria Gonzaga - Oswaldo Adolpho Gonzaga - - Maria
Návas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc.INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo-SP,
através da Procuradoria do Estado, Travessa Italia, 57, centro, nesta cidade, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos.
Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela
rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número
do processo e a senha: . Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PARA A REQUERENTE RECOLHER GUIA DE
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS) - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP),
MARCOS GERALDO DE OLIVEIRA (OAB 274137/SP)
Processo 1000868-96.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Evaldo Vitório Pagliarini - Itatron Ferramentas
Precião Ltda - Vistos.Pág. 134: Esgotadas as tentativas de citação do requerido, defiro a citação editalícia. Encaminhe a
parte autora a minuta do edital como documento do word para o e-mail soniasuzuki@tjsp.jus.br. Após, providencie o cartório
a contagem dos caracteres. Considerando que não existe ainda espaço específico para publicação do edital na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça CNJ, determino que a publicação do edital seja realizada junto à Imprensa Oficial do Estado e duas vezes em jornal local
de ampla circulação, ou outros meios equivalentes. - ADV: ANGELICA DIB IZZO (OAB 107983/SP)
Processo 1000927-50.2017.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Família - Rafael Augusto Cezar Muniz Bueno - Cibelly
Mariha dos Santos Bueno - Vistos.Pág. 42: Intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias, comprovem nos autos que
estão cumprindo a sentença:”Visando atender aos interesses das partes, entendo que as visitas devem continuar sendo aos
finais de semana, porém as partes poderão optar pelo sábado ou domingo. O pai está autorizado a retirar a filha da residência
materna, no período compreendido entre as 9:00 e 18:00 horas. Deixo consignado, entretanto, que o genitor, no limite do
exercício do direito de visitas, deve agir de forma a resguardar os interesses da criança, respeitando as suas necessidades,
seus horários e a sua tenra idade, adotando as medidas pertinentes para a sua proteção. Diante dos problemas de ameaças e
agressões vividos pelos genitores, o pai deverá retirar a criança sempre acompanhado da avó paterna. Conforme sugestão da
própria genitora, quando a criança completar três anos, fica autorizado ao pai retirar a filha para visitas com pernoite, as quais
assim estabeleço: 1. O pai poderá ter a filha em sua companhia a cada quinze dias, retirando-a do lar materno a partir das 18
horas da sexta-feira, e se comprometendo a devolvê-la até às 18 horas do domingo. 2. Cada genitor passará o seu aniversário
na companhia da criança, bem como a festividade do dia dos pais e do dia das mães. O aniversário da criança será dividido
entre as partes, salvo se houver outro acordo estabelecido. A criança passará o natal com a mãe e o ano novo com o pai, e
assim sucessivamente, alternando-se as festividades. As férias escolares serão divididas entre os genitores, sendo a primeira
metade com a mãe e a segunda metade com o pai.” Sob pena de aplicação de multa diária (artigo 536, paragrafo primeiro do
CPC). Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: REPUBLICAÇÃO EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 52) ADV: ALÉSSIO CAETANO ROSSI (OAB 332088/SP), JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 323360/SP)
Processo 1001835-44.2016.8.26.0099 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.P. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º