Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
1408
Freitas - Vistos.Pág. 1039/1040: Ante a concordância do Ministério Público, aguarde-se até o dia 21/02/2018, quando deverá
o executado informar nos autos se houve a regularização do loteamento, sendo que em caso negativo, indicar as medidas
adotadas para sua regularização no período apontando as medidas faltantes. Intime-se. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB
101030/SP)
Processo 0013553-65.2010.8.26.0099 (090.01.2010.013553) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Nilson José Pereira - Rosa Gentil Ferri - Cleonice Aparecida Campos - Vistos.Pág. 429: Tornem os autos ao Contador
Judicial, observando-se que intimação para o cumprimento de sentença se deu através de publicação disponibilizada no DJE
de 28/03/2016, devendo ser considerada a data de intimação o dia 29/03/2016 (fls. 367).Intime-se. - ADV: GLAUCIA LEITE
KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP), DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/SP), JOICE CRISTINA DE
MELLO AGUIAR (OAB 127026/SP), CLEONICE APARECIDA CAMPOS (OAB 118103/SP)
Processo 0013553-65.2010.8.26.0099 (090.01.2010.013553) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nilson
José Pereira - Rosa Gentil Ferri - Cleonice Aparecida Campos - Ciência do cálculo do Contador. - ADV: CLEONICE APARECIDA
CAMPOS (OAB 118103/SP), JOICE CRISTINA DE MELLO AGUIAR (OAB 127026/SP), GLAUCIA LEITE KISSELARO TOCCHET
(OAB 150862/SP), DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/SP)
Processo 0014910-12.2012.8.26.0099 (090.01.2012.014910) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vicente Silveira
Lima - Maria Izabel Takao e outro - Vistos.Certidão retro: Tendo sido protocolizado o ITCMD, ante o disposto no art. 659, § 2º
do Código de Processo Civil, desnecessária a manifestação da Fazenda do Estado no autos. Providencie a Inventariante a
documentação faltante (certidão de fls. 198).Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), JOAO
CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 215473/SP), PAULO
MARCIO CARDOSO (OAB 1165/AP)
Processo 0015841-49.2011.8.26.0099 (090.01.2011.015841) - Mandado de Segurança - Serviços - Félix Benedito Hymalaia
- Universidade São Francisco - Vistos.Certidão retro: Aguarde-se em Cartório decisão final do STJ.Intime-se. - ADV: VALDETE
APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP), EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP), ALMIR SOUZA DA
SILVA (OAB 182985/SP)
Processo 0016041-22.2012.8.26.0099 (090.01.2012.016041) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Sandra Aparecida Alves da Fonseca - - Valter Bento de Souza - Izami Tanaka - Vistos.Pág. 185/186: Expeça-se a certidão
de honorários advocatícios nos termos do convênio entre a OAB/DPE.Após, arquivem-se os autos. Intime-se. (Certidões de
Honorários Expedidas) - ADV: JOSE EDUARDO FERREIRA PIMONT (OAB 8611/SP), AMÉLIA TAZUKO TODAKA (OAB 273966/
SP)
Processo 0017295-69.2008.8.26.0099 (090.01.2008.017295) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça que deixou de efetuar a penhora do bem indicado, por não localizar o veículo na casa de Valmir, tendo este alegado que
o automóvel foi apreendido na cidade de Atibaia e se encontra no pátio daquela cidade, por tais razões foi impossível efetuar a
constrição - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0017295-69.2008.8.26.0099 (090.01.2008.017295) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Valmir Alves Moreira - Vistos.Defiro o pedido
de bloqueio de valores em nome do(a) requerido(a). Após a conferência das taxas devidas (ressalvada a hipótese de a parte
interessada ser beneficiária da assistência judiciária), providencie a z. serventia, via BACENJUD, o protocolo de ordem de
bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a), limitada ao valor do débito cobrado nos autos. Em seguida,
aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias as informações das instituições financeiras sobre o cumprimento da ordem. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, determino que seja promovida a transferência dos valores constritos (até o limite da dívida
e com a liberação de eventual excedente) para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte
devedora nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e juntando-se o recibo da ordem de transferência aos autos. Após, aguardese por 15 (quinze) dias a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil S/A.Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES
MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0018347-37.2007.8.26.0099 (processo principal 0000822-28.1996.8.26.0099) (090.01.1996.000822/1) - Embargos
de Devedor - Melito Calçados Ltda e Outro - BANCO SANTANDER S/A - SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos.Certidão de fls. 895: Aguarde-se em Cartório decisão final do STJ. Intime-se. - ADV: JOAO HERMES PIGNATARI
JUNIOR (OAB 73603/SP), JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE (OAB 18357/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB
132024/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0018687-05.2012.8.26.0099 (090.01.2012.018687) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco S.a. - Heloisa Silva Basaglia - Ciência à parte autora da resposta da Sul América às fls. 168: “em atendimento ao
ofício recepcionado, referente aos autos em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, informar que após
pesquisas em nossos sistemas/controles não localizamos registros em nome dos indicados”. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0019415-85.2008.8.26.0099 (090.01.2008.019415) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Ps Polessi Me - - Paulo Sérgio Polessi - Vistos.Fls. 83 e 85: Ciência ao exequente dos resultados negativos das pesquisas.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Ficam desde logo indeferidos pedidos de reiteração de diligências já realizadas, até eventual notícia de alteração patrimonial.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas,
que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de
onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.
921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.Int.
- ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º