Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
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Processo 1000647-44.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Cilene Machado Damasceno Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO
a tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000654-36.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Cristiane Ferreira de Albuquerque
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO
a tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000657-88.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Dirce Ajala Kobaiashi - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO a
tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000664-80.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Iraci da Silva Damasceno - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO a
tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000667-35.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ivanildo Antonio da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO a
tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000677-79.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Lenir Ferreira Batista - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO a
tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000684-71.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Maria Aparecida de Freitas Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO
a tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000687-26.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Maria das Dores Brauna - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO a
tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000694-18.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Miralva Barbosa do Carmo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO a
tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000697-70.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Odima Joana Zago Paganoti Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO
a tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000704-62.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Terezinha Santana Pereira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO a
tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000707-17.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Vilma Regina da Silva Pires Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.8.26.0000, SUSPENDO
a tramitação deste processo.A Serventia deverá consultar a cada 90(noventa) dias o referido IRDR pelo sistema “E-SAJ” e, após
o julgamento, encaminhar os autos à conclusão.Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 1000727-08.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Santos Vincoleto de
Oliveira - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas
nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas requeridas,
tempestivamente, pelas partes. Para realização da prova pericial nomeio Perito Judicial o (a) Dr. (a) MARIA PAOLA PICAROLLO
CERÁVOLO, independentemente de compromisso.Arbitro os honorários do(a) Sr. (a) Perito (a) Judicial no valor de R$ 370,00
(trezentos e setenta reais), nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 232
de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Cientifique-se o (a) Sr. (a) Perito (a) de sua nomeação, bem como intime-o (a)
para designar data para realização da perícia, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do competente laudo.Formulo,
desde já, os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo (a) Sr. (a) Vistor (a): 01 - Quais exames complementares foram
apresentados na perícia?02 - Nos exames complementares, foi constatada a afecção/doença relatada pelo(a) periciando(a)?03
- Quais?04 - Quais exames físicos foram aplicados no(a) periciando(a)? (por exemplo, Lasègue, Tinnel, Phalen, Jobe, etc.)05 No exame físico, foi confirmada a afecção/doença relatada pelo(a) periciando(a)?06 - Em caso positivo, qual a data provável de
início da doença/afecção que acometeu o(a) periciando(a)? 07 - O que fundamenta a fixação de tal data?08 - O(a) periciando(a)
tem se submetido a tratamento para a cura ou amenização de sintomas da doença/afecção constatada?09 - É necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º