Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
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imóvel - 54.458;Fls. 13/14: contrato de arrendamento de imóvel rural;Fls. 15/23:notificação feita a Ronaldo Celso Silva;Fls. 24:
decisão pelo Juízo da 1ª Vara Cível local determinando a redistribuição dos autos, por prevenção, ao processo nº 100683624.2017, que tramita perante esta Vara (ação de reintegração de posse movida pelo autor contra terceiro que o requerido teria
deixado na posse do imóvel objeto do contrato de arrendamento);Fls. 26: certidão de redistribuição dos autos.Para a apreciação
do pedido de gratuidade da justiça, informe o autor seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga aos autos
cópia da última declaração de renda e da movimentação bancária dos últimos 12 (doze) meses. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP)
Processo 1007504-92.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Aparecida Conceição Moretti - Vistos.
Compete ao Juizado da Fazenda Pública processar e julgar as ações que não ultrapassem o valor de até 60 salários-mínimos,
bem como as causas cíveis contra os Municípios.Assim, considerando que as Varas do Juizado Especial foram designadas em
caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/09, reconheço de ofício a incompetência
da 3ª Vara da Comarca de São João da Boa Vista e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, via distribuidor.
Int. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 4000426-35.2013.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento - Maria
Jose Ramos de Souza - Comercio de Materiais de Construção Souza Ltda EPP e outros - Providencie a autora o recolhimento
da diligencia do oficial de justiça, para intimação dos executados. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO CIACCO DE
MORAES (OAB 99309/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), RICARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 316008/
SP), MARIA LUIZA GONCALVES GOMES (OAB 107825/SP)
Processo 4000646-33.2013.8.26.0568/01">4000646-33.2013.8.26.0568/01 (apensado ao processo 4000646-33.2013.8.26.0568) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dahruj Motors Ltda. - Tmw Veículos Ltda - Luis Otávio de Souza Coelho - - Marcelo Sette
Ingianni - Fica a exequente intimada na pessoa de seu(s) advogado(s) para que no prazo de 05 dias úteis, dê andamento ao
presente processo, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FERNANDA MARTINS PASCHOAL ALVAREZ (OAB 201931/
SP), MARCELO CAVALCANTE FILHO (OAB 165934/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP),
VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)
Processo 4001488-13.2013.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.B. - - M.L.M. - J.F.B.
- Vistos.Fls. 192 - Oficie-se conforme requerido a fls. 192, encaminhando-se cópia da petição de fls. 192 e do mandado de
prisão.Int. - ADV: VANDA LEA GRESPAN CEREJA (OAB 141644/SP), OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
Processo 4002034-68.2013.8.26.0568/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alceu Inácio
Alves - Marli de Fatima Alves - - Viviane Simões Alves Braga - - Alceu Simoes Alves - MARIA APARECIDA SEVERINO ALVES
- - Leandro José da Costa Silva - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - - Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV - Alceu Simoes Alves - Vistos.Defiro a habilitação dos sucessores - fls. 224/229.
Proceda a Serventia as anotações necessárias.Ante a sentença de fls. 221, expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es)
depositado(s), conforme requerido às fls. 224.Int. - ADV: ALCEU SIMOES ALVES (OAB 126263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO ORRICO INFANTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 6518/2017
Processo 0000551-86.2004.8.26.0568 (568.01.2004.000551) - Procedimento Comum - Fundacao de Ensino Octavio Bastos
Feob - Proc. 174/04Vistos.Os autos foram arquivados em setembro de 2011 e retornaram do arquivo somente em novembro de
2017 (fls. 191 v), com a juntada da petição do exequente. Determinada manifestação do exequente sobre eventual interrupção
da prescrição intercorrente (fls. 193), manifestou-se o exequente a fls. 195/196.É o relatório. DECIDO. É de rigor, “in casu”, o
reconhecimento da prescrição, uma vez que houve a inércia da credora por mais de 06 anos, já que o processo ficou arquivado
e aguardando a provocação da exequente desde setembro de 2011.Registre-se que a exequente não trouxe aos autos qualquer
razão para o abandono do feito, não se justificando sua paralisação, tampouco, com eventual argumento de inexistência de
bens, condição inclusive, não demonstrada.Denota-se, assim, que não havia nenhuma restrição ao normal andamento do feito.
Patente, portanto, a inércia da credora.Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que houve a
inércia do credor por mais de 06 anos.Nesse sentido:”EXECUÇÃO PROCESSO PARADO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Se o processo de execução fica parado por falta de iniciativa do exequente, por prazo superior ao previsto para a prescrição
do título, e o executado alega a prescrição intercorrente, esta deve ser decretada” (TAMG Ac nº 2.0000.00.435095-6/000 Rel.
Juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes 7ª Câmara Cível j. 23/9/2004).”AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AUSÊNCIA Em se tratando de execução, configura prescrição intercorrente
quando o processo ficar paralisado por falta de iniciativa do exequente, por prazo superior ao previsto para a prescrição do título
executivo” (TJMG AI nº 2.0000.00.502575-0/000 Rel. Des. Hilda Teixeira da Costa 13ª Câmara Cível j. 16/8/2005).Também,
nesse sentido a súmula 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação”.Assim, prescrita a ação
para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público, nos termos do art. 206, § 5º, I, do novo
Código Civil, também prescrita a execução.Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do C.P.C.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.PRI. - ADV:
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0001768-28.2008.8.26.0568 (568.01.2008.001768) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos Feob - Helen Cristine Munhoz - Manifeste-se a exequente ante a consulta ao BACENJUD/RENAJUD/
INFOJUD, no prazo de 15 dias. Ciência da inclusão do nome da executada no SERASAJUD. Encaminho a decisão de fls. 281,
para publ de 25.01.18 ( rel 6386) - ADV: JAVER JOCELIN VIRGA (OAB 142574/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB
148032/SP)
Processo 0001976-12.2008.8.26.0568 (568.01.2008.001976) - Procedimento Comum - Fundação de Ensino Octávio Bastos
Feob - Marcos Augusto de Oliveira Andrade - Proc. 287/08Vistos.Os autos foram arquivados em fevereiro de 2011 e retornaram
do arquivo somente em novembro de 2017 (fls. 182), com a juntada da petição do exequente. Determinada manifestação
do exequente sobre eventual interrupção da prescrição intercorrente (fls. 184), manifestou-se o exequente a fls. 187/188.É o
relatório. DECIDO. É de rigor, “in casu”, o reconhecimento da prescrição, uma vez que houve a inércia da credora por mais de
06 anos, já que o processo ficou arquivado e aguardando a provocação da exequente desde fevereiro de 2011.Registre-se que
a exequente não trouxe aos autos qualquer razão para o abandono do feito, não se justificando sua paralisação, tampouco, com
eventual argumento de inexistência de bens, condição inclusive, não demonstrada.Denota-se, assim, que não havia nenhuma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º