Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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Claudia Regina Sawaya Muller - - Hênio Sawaya Filho - - Márcia Regina Sawaya - Henio Sawaya - 1- A certidão de nascimento
de fls. 30 ainda não é atual. Traga a herdeira documento expedido há pelo menos três meses.2- Esclareçam os autores se
o extrato apresentado às fls. 32/33 refere-se à conta de PIS/PASEP e FGTS do falecido, ou à simples conta bancária em
seu nome, bem como se é o único valor que pretendem levantar. 3- Após, tornem conclusos. - ADV: ANDRESSA DA SILVA
MATTESCO (OAB 287951/SP)
Processo 1018562-41.2017.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.F. - M.S.F. - Anote-se a interposição de agravo
de instrumento contra decisão de fls. 220/221 a qual mantenho por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do
recurso.Int. - ADV: KEILA VILELA FONSECA PEREIRA (OAB 208486/SP)
Processo 1018606-60.2017.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide Aparecida Geraldi Moraes Fernanda Geraldi Moraes - Luiz Gualter Rodrigues Moraes - Vistos.Concedo os beneficios da justiça gratuita às requerentes.
Traga a inventariante certidão de casamento atualizada de Luiz e Neide. Retifique o valor da causa, que deve compreender a
soma do valor de todos os bens. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, ao contador/partidor para conferência. Intimese - ADV: ROSELI GOMES MAIA (OAB 372441/SP)
Processo 1018606-60.2017.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide Aparecida Geraldi Moraes Fernanda Geraldi Moraes - Luiz Gualter Rodrigues Moraes - Vistos.Ao Contador/Partidor para conferência.Int. - ADV: ROSELI
GOMES MAIA (OAB 372441/SP)
Processo 1018992-95.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Enzo Pisciotta Dias - GIUSEPPINA PISCIOTTA
DIAS - Alessandra Pisciotta Kumasaka - RAIMUNDO AMORIM DIAS - Vistos.Aguarde-se manifestação favorável da Fazenda,
por petição nos autos. Intime-se. - ADV: INGRID MONTEIRO SCIORILLI (OAB 166170/SP), DANIEL APARECIDO GONÇALVES
(OAB 250660/SP), MARISTELA GONCALVES (OAB 101799/SP)
Processo 1018995-45.2017.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.A. - L.M.S. - À Réplica - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP)
Processo 1019104-64.2014.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Haruko Oshiro - Komatsu
Oshiro - Providencie a inventariante o quanto solicitado pela Fazenda Estadual a fls. 145/146, comprovando oportunamente nos
autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI
FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 1019125-35.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Guarda - L.C.L. - R.F.S. - Manifeste-se a parte autora acerca
da contestação e documentos de fls. 54/63 e documentos que a acompanham.Após, ao MP.Int. - ADV: RONALDO ANTONIO
LACAVA (OAB 171371/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1019294-56.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1018763-67.2016.8.26.0003) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E.T.B. - - G.T.B. - - P.T.B. - S.T.B. - De acordo com o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Complementando o preceito
constitucional, estabelece o artigo 4º da Lei 1.060/50, que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”, presumindo-se “pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição
nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”.Cotejando os dispositivos reproduzidos,
forçoso é reconhecer que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita está condicionada à demonstração do estado de
miserabilidade, contentando-se a lei, para tanto, com mera afirmativa do postulante na própria petição inicial. A propósito, já decidiu
o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM VALOR INFERIOR
AO DOS PROVISÓRIOS - RETROAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO INSUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50 - OCORRÊNCIA. A despeito
das ponderações formuladas pela parte impugnante, nada há nos autos a demonstrar que a parte impugnada disponha de
condições para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao próprio sustento.Até porque, versa a demanda
exclusivamente para dirimir a controvérsia relativa aos alimentos (conforme fls. 116) e os autores, menores, sequer são aptos
a garantir o própio sustento, não se mostrando pertinente a impugnação ao benefício, não se olvidando que as condições
da representante legal das crianças não se confunde com as condições econômicas dos requerentes, tratando-se aquela de
terceira, estranha à relação processual.Pelo exposto, REJEITO a impugnação.No mais, indefiro os pedidos de modificação e
revogação da tutela antecipada concedida.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se tem interesse na
produção de provas, especificando-as e justificando sua pertinência em caso positivo, sob pena de indeferimento.Intime-se. ADV: MARGARETH SELIGSON (OAB 120313/SP), SONIA REGINA LAURENTIFF RODRIGUES (OAB 79357/SP)
Processo 1019314-13.2017.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Tavares Gonçalves - Elenita Tavares
de Alencar Gonçalves - Eduardo Tavares Gonçalves - Antônio Carlos Gonçalves - Vistos.Fls. 61/62: Recebo a emenda.No
mais, resta pendente a regularização processual da herdeira Graziele, porquanto a procuração de fl. 65 tem como outorgante
tão somente o marido da mencionada herdeira.Por fim, defiro o prazo requerido, a contar da presente data, para integral
atendimento da decisão de fl. 58, arquivando-se na inércia.Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP)
Processo 1019379-42.2016.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.M.S.M. - C.M.F. - Para expedição da carta de
sentença se faz necessária a indicação das peças que irão instruí-la, bem como o recolhimento das respectivas taxas.No
silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP), FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP)
Processo 1019633-78.2017.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Takahashi Constantino - Taíse Takahashi
Constantino - - Flavia Takahashi Constantino - Camilo Eduardo Constantino - Vistos.Fls. 24/25: Expeça-se a certidão de
inventariante requerida.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para atendimento de todas as determinações de fl. 20;No
silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: KARINA SUGARAVA DA SILVA (OAB 156599/SP)
Processo 1019780-41.2016.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vilda Pereira Miguel - Luana Pereira
do Nascimento - Antonio Pereira Miguel - “Ciência da informação da Partidoria (fls. 48).” - ADV: LEANDRO APARECIDO DE
ARAUJO (OAB 267188/SP)
Processo 1019861-58.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.B.R. - I.A.L.P. - - A.I.G.P.
- - F.F.G.P.L.P. - Vistos.Deverá a parte requerente promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente e, na hipótese de ser negativa a diligência, expeça-se edital, com
prazo de 20 (vinte) dias.Int. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 275749/SP)
Processo 1019861-58.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.B.R. - I.A.L.P. - - A.I.G.P.
- - F.F.G.P.L.P. - Revogo a decisão de fls. 176, por ser desnecessária a intimação por edital. Intime-se o autor para que promova
o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do CPC). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 275749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º