Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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Nº 2016079-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil
S/A Banco Multiplo - Agravado: Filipe Bernardo Luigi Maria Ridolfi - III. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial pelo artigo
105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Benedicto Fernandes (OAB:
49864/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2016079-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil
S/A Banco Multiplo - Agravado: Filipe Bernardo Luigi Maria Ridolfi - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário com base no art. 1.030, I, a e b, CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão do AI n. 791292/PE e do
ARE n. 901963/SC. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em
precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR
no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 2016079-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil
S/A Banco Multiplo - Agravado: Filipe Bernardo Luigi Maria Ridolfi - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Benedicto
Fernandes (OAB: 49864/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2020845-29.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HENRIQUE
DE FREITAS ALVES PINTO - Agravado: Banco Fibra S/A (incorporadora) - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n.
1333349/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) - Vitor Carvalho
Lopes (OAB: 241959/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2027107-92.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Villatex Indústria de
Cerâmica Ltda - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n. 1111270/PR e, no mais,
INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Tiago
Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) - Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Carlos Eduardo Cavalcante
Ramos (OAB: 340927/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2028111-38.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA HELENA
RODRIGUES - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n. 1247150/PR. Anotese que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob
o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves
(OAB: 122663/SP) - Renan Augusto Dias Rocha (OAB: 355262/SP) - Luiz Sergio Rosa Witzel Filho (OAB: 258979/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2033983-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Junqueirópolis - Agravante: BANCO
DO BRASIL S.A. - Agravado: Pedro Yukio Omoto - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recurso especial repetitivo n. 1392245/DF. Anotese que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob
o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22/05/2014). - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Márcio Rogério
Prado Corrêa (OAB: 301341/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2037117-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Nelso Biagi (Espólio) - Agravado: Claudia Helena Biagi - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais
repetitivos n. 1361800/SP, 1370899/SP, 1391198/RS, 1392245/DF e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno
ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a
aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de
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