Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
3402
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2018
Processo 0000151-63.2017.8.26.0456 - Auto de Apreensão em Flagrante - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - L.E.T.G. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 46, § 1º, da Lei
nº 12.594/2012.Providencie a serventia o cancelamento da indicação de fls. 82.Não havendo recurso, arquivem-se os autos.P.I.
- ADV: LARA PERDOMO DE SOUZA (OAB 146534/SP)
Processo 0003241-50.2015.8.26.0456 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.S. - Isto posto,
HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Arbitro honorários à advogada dativa em 50% do valor da tabela do convênio entre a
Defensoria/OAB.Após a publicação determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil,
que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado.Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Intime-se e, certificando-se
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: TEREZINHA MARRA PEREIRA (OAB
175900/SP)
Processo 0004602-20.2006.8.26.0456 (456.01.2006.004602) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Abandono Material - J.A.B. - Vistos.Sobre o cálculo de fls. 386/387 manifeste-se o representado/
executado.Sem prejuízo, ante a informação de fls. 382, oficie-se à Prefeitura Municipal de Pirapozinho solicitando informações
acerca da conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança (banco, agência e número da conta).Int. - ADV: EDINALDO
PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2018
Processo 0002597-39.2017.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.A.A. - - A.F.P. - INTIMAÇÃO DOS
DEFENSORES DOS RÉUS PARA QUE APRESENTEM DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA
VIEIRA (OAB 148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB
309527/SP)
Processo 0002684-92.2017.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SINARA SOUZA DA CONCEIÇÃO
- - INGRID MICAELY SANTOS OLIVEIRA - - EDICLECIO CONCEIÇÃO SANTOS - - DANIEL SANTOS SOUZA - - JOSÉ ALDO
DA SILVA SANTOS - - HAROLDO DA SILVA SANTOS - - JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS e outro - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR
DOS RÉUS PARA QUE APRESENTE MEMORIAIS FINAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. - ADV: LUIZ EDUARDO DE
ARAUJO COUTINHO (OAB 277682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2018
Processo 0000263-95.2018.8.26.0456 (apensado ao processo 0000046-59.2018.8.26.0583) (processo principal 000004659.2018.8.26.0583) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.A.L.S. - Vistos.Estatui
o artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso LVII, que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Por conseguinte, a pessoa acusada é presumida inocente até que passe em julgado sentença
penal que a condene. Consagrando-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual
penal, visando à tutela da liberdade pessoal.Embora o artigo acima citado venha tratar do princípio da presunção de inocência,
este não revoga as prisões cautelares. As prisões são constitucionalmente permitidas, conforme o artigo 5°, inciso LXI, da
Constituição Federal.Com efeito, o sistema normativo constitucional, através de seus preceitos, exerce notória influência sobre
os demais ramos do Direito. Esta influência destaca-se no âmbito processual penal que trata do conflito existente entre o jus
puniendi do Estado, que é o seu titular absoluto, e o jus libertatis do cidadão, bem intangível, reputado o maior de todos os bens
jurídicos afetos à pessoa humana.Pode-se afirmar que a consagração do princípio da inocência não afasta a constitucionalidade
das espécies de prisões cautelares, que continuam sendo, pacificamente, reconhecidas pela jurisprudência de todos os Tribunais.
No caso em apreço, a prisão preventiva do acusado deu-se, após sua oitiva em audiência de custódia, por decisão do Juízo
competente, à vista da gravidade e hediondez do crime que lhe é imputado (tráfico de drogas), ainda, para garantia da ordem
pública.Ademais, há fortes indícios de autoria.Assim, por ora, determino que se aguarde a conclusão da instrução processual e
indefiro o pedido de liberdade provisória.Intime-se. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
PIRASSUNUNGA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º