Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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defiro o prazo derradeiro de 3(três) dias para que o nobre Defensor cumpra o ato para o qual foi intimado, sob pena de sua
destituição da defesa do réu ESTIVEN WILLIAM GOMES BARBOSA e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para
eventuais medidas administrativas cabíveis.Intime-se. - ADV: JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP)
Processo 0000983-55.2017.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Erik
João Lopes da Silva - Compulsando os autos corrijo o erro material da decisão de fls. 135/136, para constar que a denúncia foi
recebida em 13/12/2017 por ocasião da designação da audiência, uma vez tratar-se de procedimento especial da Lei Antitóxico e
não como constou anteriormente (manutenção do recebimento da denúncia).Complemente-se a guia de recolhimento provisória
providenciando o envio com urgência. - ADV: CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES (OAB 162735/SP)
Processo 0001005-16.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Thiago Marengoni - 1.
Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 242/253, cumpra-se a Resolução nº 09/85. Expeça-se guia definitiva.2.
Indevidas as custas processuais finais tendo em vista que o réu foi assistido por Defensor Dativo (fls. 186).3. Após tornem
conclusos para inscrição da dívida - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 0001041-58.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO SERGIO GALDINO - 1.
Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. fls. 190/201, cumpra-se a Resolução nº 09/85. Expeça-se guia definitiva.2.
Indevidas as custas processuais finais tendo em vista que o réu foi assistido por Defensor Dativo (fls. 130).3. Após, tornem
conclusos para inscrição da dívidaIntime-se. - ADV: AMAURY PUERTA DE OLIVEIRA (OAB 112665/SP)
Processo 0001081-40.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WILLIAM FABRICIO DA
SILVA PIRES e outro - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo RICARDO ALEXANDRE PEREIRA
e WILLIAM FABRÍCIO DA SILVA PERES, qualificados nos autos, da imputação que lhes foi feita na denúncia, com fulcro no art.
386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura clausulado com relação ao corréu RICARDO.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias.Custas na forma da Lei 11.608/03.P.I.C. ADV: THAIS ARAUJO RODRIGUES (OAB 378537/SP)
Processo 0001125-59.2017.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Ismael Antonio Januário Filho - Pela presente publicação fica a defesa intimada de que foi expedida carta precatória para
comarca de Tatuí-SP a fim de se colher o depoimento da vítima E. S. F. N. S. - ADV: CLOVIS GOMES DA SILVA (OAB 83690/
SP), MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 0001312-67.2017.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GABRIEL DA SILVA SANTANA - Intimação do defensor do réu para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da
testemunha por ele arrolada e não localizada. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA GANZELLA (OAB 365357/SP), MARCELO JORGE
CHAIM JUNIOR (OAB 399376/SP)
Processo 0001322-14.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Paulo Eduardo Gobira
dos Santos e outro - Intimação do defensor nomeado para que apresente a defesa prévia do corréu LUIZ ANTONIO PIRES DA
SILVA, no prazo legal. - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)
Processo 0001413-97.2016.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Amon Henrique Gil - Vistos.Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, salientando que o
termo final da prescrição é 19/10/2037.Atento à certidão de fls. 229, encaminhe-se a mídia via malote para o TJSP, servindo o
presente, por cópia, como ofício. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0001519-66.2017.8.26.0599 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.O.R. - Vistos.1.) Expeçase mandado de intimação às vítimas, conforme determinado no item 5 de fls. 138, nos endereços fornecidos pelo M.P. às fls.
176/177.2.) Acolho o pedido do representante do Ministério Público, por seus próprios fundamentos, e consequentemente,
determino o arquivamento dos presentes autos com relação ao eventual abuso sexual sofrido pela vítima Kethlyn, ressalvado o
disposto no art. 18 do C.P.P.Int. - ADV: JONAS LANJONI DEL PINO JUNIOR (OAB 313831/SP)
Processo 0001540-42.2017.8.26.0599 - Inquérito Policial - Ameaça - R.F.S. - Vistos.Fls. 113/117: Trata-se de pedido de
revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa do réu Rafael.Manifestou-se favoravelmente, a representante do
Ministério Público (fls.124).De fato, verifico que não mais estão presentes os requisitos da prisão cautelar elencados no artigo
312 do CPP.Examinando a folha de antecedentes do réu, verifico que é primário, de modo que, se eventualmente vier a ser
condenado, poderá receber regime mais brando de cumprimento da pena corporal.Além disso, o réu já está preso há algum
tempo, de modo que teve oportunidade de pensar nas consequências de seus atos. Por outro lado, as vítimas (sua genitora
e sua companheira) manifestaram interesse em não mais representar contra ele (fls. 116/117).Desta forma, embora presentes
indícios de autoria e materialidade do crime que foi imputado ao acusado, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança,
ao réu RAFAEL DE FRANÇA SILVA, mediante os compromissos de praxe.Expeça-se alvará de soltura clausulado e termo de
compromisso, DEVENDO O RÉU SER CITADO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 94/95, CONCOMITANTEMENTE COM
O CUMPRIMENTO DESTE.Expeça-se mandado de intimação às vítimas, informando da concessão da liberdade provisória ao
réu, SERVINDO CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO.Após, intime-se o defensor constituído pelo réu Rafael a apresentar
defesa preliminar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP), JULLI ELEN BALANI CALISTER
(OAB 365039/SP)
Processo 0001545-64.2017.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL
RICHARD ALVES DA SILVA - Vistos.Diante da constituição de advogado pelo réu DANIEL RICHARD ALVES DA SILVA (fls. 130),
DESTITUO de sua defesa o Defensor nomeado pela Defensoria Pública (fls. 124).Expeça-se a devida certidão de honorários.
Deverá I. Defensor Dativo providenciar a impressão e encaminhamento à Defensoria Pública para pagamento.Sem prejuízo,
intime-se a defensora constituída à apresentar defesa preliminar, no prazo legal.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: ADRIANA BETTIN
(OAB 120723/SP), PHELIPE SOARES (OAB 258267/SP)
Processo 0002677-18.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.F. Vistos.Defesa(s) preliminar(es) apresentada(s).1. A denúncia encontra-se formalmente em ordem.As alegações apresentadas
pela(s) combativa(s) defesa(s) na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual
oportuno.Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado
ao(s) réu(s).Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra
Aristides de Libardi Fructuozo.2. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia16/05/2018,
às 14:00 horas. 3. Cobre-se a vinda do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), bem como providencie a Serventia o seguinte:A) Em se
tratando de réu(s) preso(s) requisite(m)-se a apresentação em juízo ao estabelecimento prisional em que se encontra recolhido,
bem como comunique-se a escolta, se necessário, servindo esta decisão por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente
por e-mail.B) Sem prejuízo, requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados,
servindo esta decisão igualmente por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail.C) Se o caso, intimem-se as
demais testemunhas arroladas pelas partes com as advertências legais.D) Cobre-se a certidão de cumprimento do MANDADO
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