Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
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permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período.IV - Decorrido
o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início
do prazo de prescrição intercorrente.V - Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0015373-49.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1002496-60.2017.8.26.0625) (processo principal 100249660.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados
Associados - Leonil Carlos Martins - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls.11/15: Para a
requisição de bloqueio via sistema BACENJUD deve a parte exequente complementar o valor das custas em R$ 2,80 (R$15,00
para cada réu/executado e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1, nos termos do Provimento
CSM n. 2.462/2017 (DJE de 15.12.2017).Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, já determinado o
arquivamento dos autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura.II Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP)
Processo 0015472-19.2017.8.26.0625 (processo principal 0007073-40.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Toufic Halim Mouawad - - Triad Holding do Brasil Comercio e
Participaçoes Ltda - Niel Angelo de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 31/33:
Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas, conforme requerido. II- Decorrido o prazo, no
silêncio, arquivem-se os autos. III- Int. - ADV: DEBORA REZENDE (OAB 256025/SP), VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR
(OAB 273022/SP), ROBERVAN GONÇALVES DE LIMA (OAB 393910/SP)
Processo 0015685-25.2017.8.26.0625 (processo principal 1011894-65.2016.8.26.0625) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para A Construção Civil S.a - Ladeira Miranda
Engenharia e Construção Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Aguarde-se decisão do
conflito de competência suscitado nos autos principais.II - Int. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0015922-59.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1001297-08.2014.8.26.0625) (processo principal 100129708.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - CARLOS SIDNEY GOMES DA SILVA - Bradesco Saúde S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I - Diante da certidão supra, dando conta de que nada mais
foi ressalvado pela parte credora após o recebimento do valor depositado para satisfação do débito, advertida de que, se nada
reclamasse, haveria a extinção com consideração de integral satisfação do crédito, JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o
presente feito, em especial o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 925 cc o art .924, inc. II, do CPC. II - Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações necessárias, não havendo incidência da 3ª parcela da taxa judiciária por não ter sido
desencadeada a fase da execução. III - Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo
de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: KLEBER DE
CAMARGO E CASTRO (OAB 132120/SP), CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO (OAB 143397/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA (OAB 305006/SP), VICTOR NADER BUJAN
LAMAS (OAB 305642/SP)
Processo 0016047-61.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1012712-85.2014.8.26.0625) (processo principal 101271285.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BRF S/A CARDOSO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls.
93/94: Estando o mandado expedido em mãos do oficial de justiça para cumprimento, deverá a parte exequente manifestar,
já diretamente ao Oficial de Justiça, a sua anuência a que fique o devedor na condição de depositário de eventuais bens
penhorados (artigo 840, §2º, NCPC).II- No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 91).III- Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 0016236-05.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1007011-41.2017.8.26.0625) (processo principal 100701141.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tetus Construtora
e Incorporadora Ltda - Paulo César de Faria - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Sobre as
informações constantes do demonstrativo de fls. 72/73, dando conta de bloqueio(s) que não garante(m) satisfação integral
do débito (R$ 10,00), manifeste-se a parte exequente.No silêncio, tornem conclusos para determinação de desbloqueio.IIDiante do recolhimento das custas (fls. 65/66), DETERMINO a elaboração de minuta pelo sistema INFOJUD para requisição
de cópia da última declaração de rendimentos e bens apresentada pelo executado.Providencie a serventia e, se obtidas
informações positivas, arquivem-se em pasta própria.Em seguida, INTIME-SE a parte interessada como de praxe.III - Na falta de
manifestação por 30 (trinta) dias,, providencie-se a inutilização das informações, se o caso.Em seguida, os autos permanecerão
em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período.Decorrido o prazo, proceda a
serventia ao arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição
intercorrente.IV - Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0020991-24.2007.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ideney Silvino Junior
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I Certidão supra: na falta do depósito do valor requisitado, em 15 (quinze) dias requeira a parte credora o que entender de direito.
II - No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessária, no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: FLORIVAL
DOS SANTOS (OAB 81281/SP)
Processo 1000015-61.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - D.M.M. - G.A.H.B.L. e outro - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.416/421: Diante da notícia de que a carta precatória foi
reativada, com designação de audiência, aguarde-se o retorno do expediente.II - Int. - ADV: LUIZ EDUARDO MARCHTEIN (OAB
272944/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP),
BENEDITO MOREIRA SILVA (OAB 266917/SP)
Processo 1000102-80.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Simone Furtado Costa - Companhia
Brasileira de Distribuição - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.337/338: Diga a parte
autora se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, no silêncio, o
feito será extinto definitivamente.II - No mais, aguarde-se o trânsito em julgado.III - Int. - ADV: HELIO RAIMUNDO LEMES
(OAB 43527/SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE),
MARIANA CAROLINA LEMES (OAB 227494/SP)
Processo 1000241-32.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mizuta Hisashi Maquinas e Ferramentas Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender
de direto.II - No silêncio, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a
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