Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
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prescricional de cinco anos. Após o decurso de tal prazo, manifeste-se a Fazenda Pública (§ 4º. do art. 40 da Lei 6.830/80). Em
seguida, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/SP)
Processo 0000242-68.2010.8.26.0111 (111.01.2010.000242) - Execução Fiscal - Contribuições - União - Pedro Silva Martins
Neto & Cia Ltda Eppp - - Comercial Derduch Ltda - - Derduch Lourenço Ferreira - Vistos.Diante do requerimento formulado
pela exequente, determino o arquivamento destes autos (§ 2º. do art. 40, da Lei 6.830/80).Aguarde-se no arquivo provisório,
pelo prazo prescricional de cinco anos. Após o decurso de tal prazo, manifeste-se a Fazenda Pública (§ 4º. do art. 40 da Lei
6.830/80). Em seguida, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ELEN DANA FERREIRA DA SILVA (OAB 306448/SP), MARIO
AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/SP)
Processo 0000459-82.2008.8.26.0111 (111.01.2008.000459) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal com relação ao IPTU do exercício de 2002, devido por
Ary de Andrade, pela ocorrência da prescrição do crédito tributário, nos termos do art. 174 do CTN e arts. 487, II e 924, V do
CPC/2015.Deixo de condenar o exequente nas custas e despesas processuais, em face de isenção legal e nos honorários
advocatícios por não ter havido resistência ao pedido.Sentença que não está sujeita ao reexame necessário, diante do valor da
execução fiscal.P.R.I. - ADV: OSMAR EUGENIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 144576/SP)
Processo 0000608-15.2007.8.26.0111 (111.01.2007.000608) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Defiro o pedido formulado às fls. 116/117 e concedo a suspensão da Execução Fiscal até o dia 27/12/2018.Decorrido o prazo
acima, intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse.Int. - ADV: ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO (OAB 157824/
SP)
Processo 0000783-48.2003.8.26.0111 (111.01.2003.000783) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Marcos
Servicos Agricolas Sc Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, movida pela União - Fazenda Nacional,
contra Marcos Serviços Agrícolas S/C Ltda e Marcos Aurélio Martins de Carvalho, pela ocorrência da prescrição do crédito
tributário, nos termos do art. 174 do CTN e arts. 487, II e 924, V do CPC/2015.Deixo de condenar a exequente nas custas
e despesas processuais, em face de isenção legal e nos honorários advocatícios por não ter havido resistência ao pedido.
Sentença que não está sujeita ao reexame necessário, diante do valor da execução fiscal.P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ ALVES
LIGEIRO (OAB 157824/SP)
Processo 0000784-33.2003.8.26.0111 (111.01.2003.000784) - Execução Fiscal - Taxa Judiciária - Fazenda Nacional Claudio Leonel de Assis - - Jaime Leonel de Assis - - Valdir Leonel de Castro - - Jose Paulo de Mello - - Osmar Leonel de Castro
- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, movida pela União - Fazenda Nacional, contra Cláudio Leonel de Assis,
Clóvis Leonel de Assis, Jaime Leonel de Assis, Valdir Leonel de Castro, Osmar Leonel de Castro e José Paulo de Mello, pela
ocorrência da prescrição do crédito tributário, nos termos do art. 174 do CTN e arts. 487, II e 924, V do CPC/2015. Levantem-se
as constrições.Deixo de condenar a exequente nas custas e despesas processuais, em face de isenção legal e nos honorários
advocatícios por não ter havido resistência ao pedido.Sentença que não está sujeita ao reexame necessário, diante do valor da
execução fiscal.P.R.I. - ADV: CLÓVIS DOMICIANO (OAB 45613/MG)
Processo 0000894-90.2007.8.26.0111 (111.01.2007.000894) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fazenda Nacional - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, movida pela União - Fazenda Nacional, contra Marçal
Alves da Silva, pela ocorrência da prescrição do crédito tributário, nos termos do art. 174 do CTN e arts. 487, II e 924, V do
CPC/2015.Deixo de condenar a exequente nas custas e despesas processuais, em face de isenção legal e nos honorários
advocatícios por não ter havido resistência ao pedido.Sentença que não está sujeita ao reexame necessário, diante do valor da
execução fiscal.P.R.I. - ADV: MÁRCIO FERRO CATAPANI (OAB 182517/SP)
Processo 0000897-45.2007.8.26.0111 (111.01.2007.000897) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Medeiros e Ferreira Ltda - Eduardo Manuel Amaral Medeiros - - Sonia Regina Gonçalves Medeiros e
outro - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela União - Fazenda Nacional e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal Regional Federal, na hipótese de recurso pendente.3
- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. - ADV: MÁRCIO FERRO CATAPANI (OAB 182517/SP)
Processo 0000928-41.2002.8.26.0111 (111.01.2002.000928) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Casa Sao Joao Cajuru Materiais para Construcoes Ltda Epp - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal Regional Federal, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à exequente e arquivem-se os autos. ADV: CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA (OAB 117447/SP)
Processo 0000962-64.2012.8.26.0111 (111.01.2012.000962) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Labovet Laboratório Veterinário Ltda - - Antonio Fernando
de Castro Andrade - Vistos.Expeça-se carta com AR para citação do executado Antônio Fernando de Castro Andrade, nos
termos da decisão de fls. 87/88, no endereço em que citada a executada, na pessoa de seu representante legal (fl. 23), ou seja,
Rua Horácio de Melo, nº; 95 em Cajuru-SP.Int. - ADV: ADRIANE MARIA D ANGIO CARQUEIJO (OAB 365889/SP), FAUSTO
PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0001210-93.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001210) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Vistos.Decorrido o
prazo de suspensão de 01 ano, sem manifestação de prosseguimento do processo, determino o arquivamento destes autos (§
2º. do art. 40, da Lei 6.830/80).Aguarde-se no arquivo provisório, pelo prazo prescricional de cinco anos. Após o decurso de tal
prazo, manifeste-se a Fazenda Pública (§ 4º. do art. 40 da Lei 6.830/80). Em seguida, tornem os autos conclusos.Int. - ADV:
MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/SP)
Processo 0001215-18.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001215) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Vistos.1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal Regional Federal, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à União Fazenda Nacional e arquivem-se os autos. - ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/SP)
Processo 0001373-20.2006.8.26.0111 (111.01.2006.001373) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º