Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2304
esta só se aperfeiçoa com a realização de atos específicos. De fato a lei processual dispensa lavratura de auto ou termo apenas
na hipótese de penhora de dinheiro via BACENJUD, conforme se extrai do art. 854, § 5º, do CPC. Porém, diante dos arts. 837
a 839 do CPC, o bloqueio RENAJUD não consuma a penhora, o que ocorre somente com apreensão e depósito, por meio de
diligência realizada por oficial de justiça e documentada em auto de penhora. Portanto, para aperfeiçoamento da penhora, cabe
ao exequente informar a localização do bem e indicar depositário, para expedição de mandado. Caso haja alienação fiduciária,
não se mostra possível a penhora do bem, mas sim apenas dos direitos de devedor fiduciante, de que é titular o executado
(nesse sentido, STJ, REsp 1.171.341/ DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 6/12/2011), nos termos, aliás, do art. 835, inc. XII,
do CPC. A penhora dos direitos em questão impede a transferência da propriedade (TJSP, AI 2133634-05.2016.8.26.0000, Rel.
Des. Celso Pimentel, j. 17/8/2016). Portanto, também nessa hipótese de alienação fiduciária, defiro bloqueio de transferência
no registro do veículo e considero, apenas por esse ato, aperfeiçoada a constrição judicial. Fica assegurado ao banco credor
fiduciário, independentemente de embargos de terceiro, requerer nestes autos, por simples petição, o desbloqueio, em caso de
busca e apreensão por inadimplemento das prestações do financiamento garantido pela alienação fiduciária. Quando vier aos
autos notícia da quitação de todas as prestações, haverá, em mãos do devedor, consolidação da posse e do domínio do veículo,
cabendo então a formalização prevista nos arts. 837 a 839 do CPC, com apreensão e depósito do bem. 3. Indisponibilidade
já foi indeferida. A pesquisa de imóveis em nome do executado deve ser feita pelo próprio exequente, diretamente no site
da ARISP, mediante pagamento das taxas lá indicadas. 4. Defiro penhora no rosto dos autos 1062700-33.2016.8.26.0002 da
5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e dos autos 1016874-47.2017.8.26.0002 da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível de Santo Amaro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto
ou termo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àqueles juízos, desnecessárias
outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme decisão da E. CGJ (DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente imprimir esta decisão pelo
portal eSAJ e apresentar àquelas Varas. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de cinco (05) dias,
acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 58,48 + R$
11,16), que foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo, bem como acerca do(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. Nada Mais. - ADV: JOÃO SINHÔ CALIENTE IVO (OAB 162614/SP),
BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP)
Processo 0017642-60.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Nossa Senhora da Conceição - Antonio Edgard Ghirardelli - - Maria de Lourdes Apparecida Novaes Ghirardelli - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) Providenciar mais 03(três) cópias de fls.159/170, tendo em vista serem
05(cinco) os herdeiros a serem citados. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0018471-75.2011.8.26.0003 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rachel Almir Teixeira Xavier - Vistos.Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a planilha de débito atualizada.Intimese. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), JACIRA ANGELA DA COSTA MONTES (OAB 122205/SP)
Processo 0018784-70.2010.8.26.0003 (003.10.018784-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Ponto de Promoção
Trabalho Temporário Ltda - - Irene Cutlak Machado - - Olivia Regina Xavier - Providencie o(a) autor(a), no prazo de dez (10)
dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do Comunicado nº 2.462/2017, disponibilizado no DJE em 15/12/2017,
Edição 2489, página 3-4, no valor de R$15,00, por cada pesquisa e por cada CPF indicado, custos do serviço de impressão dos
Sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud - FEDT, Código 434-1. - ADV: VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER
(OAB 254208/SP)
Processo 0019184-79.2013.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Olho Digital Design Comunicação
Visual Ltda Me - - Marcelo Senger - - Raquel de Paiva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Fls. 1821/1822: manifeste-se as partes
acerca da notícia do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP),
RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0021098-33.2003.8.26.0003 (003.03.021098-7) - Execução de Título Extrajudicial - Ilma Elias de Melo Nishikawa
- Itaú Seguros S.a. - Vistos.Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a parte autora sobre petições de fls. 189/190.Intimese. - ADV: RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO (OAB 208019/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
AMILCAR CLEBER JANDUCI (OAB 146668/SP)
Processo 0021995-12.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - Cristiano José de Carvalho - Itaú Seguros S/A
- Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira a parte vencedora o quê de direito com vistas à execução do julgado.
Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias.Decorridos e nada requerido, aguarde-se manifestação no arquivo.Intime-se. - ADV:
ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR (OAB 156816/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0022834-37.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Kelco Pet Care Produtos
Animais Ltda. - Banco Itaú S/A - Ciência do oficio do banco do brasil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ROBERTO LIMA GALVAO MORAES (OAB 246530/SP)
Processo 0024124-39.2003.8.26.0003 (003.03.024124-6) - Monitória - Pagamento - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro - Vladimir de Brito Almendros - - Vlaval Comércio de Artigos
Escolares Ltda - Me - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2018/004662-8 dirigi-me ao
endereço à Rua Cel. João Florencio Perea, nº 120, e ali sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR VLAVAL COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESCOLARES LTDA -ME na pessoa do seu representante legal Sr. VLADIMIR DE BRITO ALMENDROS, também como pessoa
física, em virtude de ser informado pelo Sr. Josuel, de que desconhece a firma requerida e nem o representante legal. Em vista
do relatado, restituo o presente mandado em cartório, para os seus devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0024500-10.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - DRB Comércio
e Serviços de Marcenaria e Instalações - Vistos.HOMOLOGO a desistência desta demanda e, em consequência, EXTINGO o
presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo bem como
ao direito de recurso, certificando-se de imediato o trânsito em julgado.À z. Serventia, a fim de que arquive o presente feito, com
as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0024724-11.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Garden Engenharia e
Empreendimentos Ltda - Jairo Alexandre de Souza Flores - - Ana Lúcia Ribeiro dos Santos - Vistos.Para que possa a execução
prosseguir, cumpre ao credor requerer o que de direito, em 10(dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º