Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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intimar Gustavo G. M. de Mattos. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GISSELE DE
CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0000887-29.2001.8.26.0396 (396.01.2001.000887) - Procedimento Comum - LOURENCINA SIMÃO DE OLIVEIRA
GONÇALVES - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) efetivado(s), referentes
aos honorários sucumbenciais e contratuais advocatícios, expeçam-se o necessário para levantamento do(s) valore(s), com
as observações de praxe.No mais, aguarde-se o cumprimento do precatório ainda pendente de pagamento. nota do cartório: o
alvará está a disposição para impressão diretamente no sistema. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP),
MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), PAULO GABRIEL BALDAN SANCHES (OAB 388558/SP)
Processo 0001026-29.2011.8.26.0396 (396.01.2011.001026) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petroexpress
Distribuidora de Combustiveis e Derivados de Petroleo Ltda - Auto Posto Jupiter de Novo Horizonte Ltda - Oficie-se ao Juizado
Especial Cível (fls. 296), solicitando transferência do numerário existente para conta judicial, à ordem e disposição deste juízo,
em razão da penhora no rosto dos autos efetivada.Após, fica desde já deferido a expedição de guia de levantamento em favor
da parte exequente, como requerido (fls. 301).Em seguida, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIO PICOLI
PELEGRINELI (OAB 239160/SP)
Processo 0001214-80.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTO POSTO L.F. LTDA
- - ESPOLIO DE ANTONIO FORNASARI FILHO - - ANTONIO FORNASARI NETO ME - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto em razão de decisão denegatória de seguimento de
recurso especial. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0001304-88.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ETORE LOTTO NETO - LUCILENE CUTODIO CARNEIRO - BANCO DO BRASIL S/A - - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
- Sobre o depósito judicial efetivado pelo executado Banco do Brasil S/A (R$ 2.304,60 - 19/01/2018 - fls. 272/273) e pedido
de arquivamento dos autos, tendo em vista o cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente em 05 dias. Havendo
concordância ou no silêncio, expeça-se guia de levantamento e após tornem conclusos para extinção da execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP),
MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001585-78.2014.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.O. - F.P.L.O. - Dra. Juliana, a
certidão de honorários está disponível para impressão no sistema. - ADV: JULIANA PIASSI GOMES (OAB 301121/SP)
Processo 0001738-87.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001738) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Benedito Antonio de Souza Carneiro - - Donizete Martins Prado - Indalirio do Prado
- - Ludovino do Prado - Tendo em vista o parcelamento para pagamento do débito noticiado pela exequente, determino a
SUSPENSÃO do leilão designado para os dias 5 e 19 de fevereiro de 2018, às 14:00h.Aguarde-se pelo prazo requerido.Após,
manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento.Sem prejuízo, providencie a abertura do 2º Volume dos autos. ADV: CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI (OAB 197636/SP), PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI
(OAB 115812/SP)
Processo 0001895-60.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001895) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eliana
Scaramuzza Delsin Mizael - Roldo Meinl Schmiedt Junior - Trata-se de pedido formulado por ELIANA SCARAMUZZA DELSIN
MIZAEL, requerendo a retificação do Termo de Penhora dos Imóveis, nova avaliação judicial dos bens e intimação dos demais
proprietários do Imóvel objeto da Matrícula nº 28.089 (fls. 216/225).Justifica o pedido de retificação, diante das alterações
cadastrais junto ao Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Novo Horizonte, juntando as novas Matrículas (fls. 226/249).É
o breve relatório.DECIDO.Os pedidos devem ser acolhidos.Conforme se verifica nas Matrículas apresentadas, os imóveis rurais
penhorados que estavam registrados no Cartório local sob os números 28.091 e 1.525, foram transformados em uma única
Matrícula sob o número 37.949, sendo o executado proprietário de 100% da respectiva área (8,81815 ha).Assim sendo, a fim
de evitar prejuízo às partes e diante do interesse em leilão judicial, se faz necessária a retificação do Termo de Penhora de
fls. 74/75 e 216/217, adequando-se ao novo registro imobiliário e à área pertencente ao devedor.Desentranhe-se o respectivo
Termo, para fins de retificação e nova avaliação a ser cumprida pelo senhor Oficial de Justiça. Antes, porém, deverá o(a)
exequente providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da diligência. Após, expeça-se o necessário.Sem prejuízo,
intimem-se as coproprietárias do imóvel objeto da Matrícula nº 28.089 e eventuais cônjuges, acerca da penhora realizada nestes
autos, observando-se os endereços informados pelo(a) exequente às fls. 224/225 e a diligência já recolhida. Expeça-se o
necessário.Por fim, em razão das mencionadas alterações, determino o CANCELAMENTO do leilão já designado para os dias 6
à 28 de junho de 2018, comunicando-se leiloeiro oficial deste Juízo (fls. 242).Após, regularizados, tornem para nova designação
de hasta pública eletrônica. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP)
Processo 0002140-32.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002140) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Banco do Brasil
Sa - Ângulo Games Prieto & Cia Ltda Epp - - Ângulo Games Prieto - - Maria Ribeiro Gomes - Face ao trânsito em julgado
certificado, pretendendo o Cumprimento da Sentença, providencie-se na forma do Art. 523 e seguintes do Código de Processo
Civil, no formato digital, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1.631/2015 e Provimento CG nº 16/2016.Aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo.Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à curadora especial
nomeada, código 115. Nota de cartório: Dra. Roberta, a certidão de honorários está disponível para impressão no sistema. ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002234-14.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002234) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carina
Natani Pereira Leal - - Carlos Tadeu Pereira Leal - Empresa Predilecta - - Marcio Leandro Prodossimo Me - - Jose Joaquim
Bastos - Sobre os embargos de declaração apresentados pela parte autora, manifestem-se os réus no prazo de 05 dias (art.
1.023, §2º, do CPC). Após, ao MP e retornem. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), FABIANO
APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP), FABIAN CARUZO
(OAB 172893/SP)
Processo 0002638-75.2006.8.26.0396 (396.01.2006.002638) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - Fabio Costa - Juizo da Comarca - Em 05 dias, esclareça o requerente a razão do
pedido de expedição de novos mandados (fls. 69), vez que já foram expedidos e entregues a parte (fls. 57/63). - ADV: DAIANI
BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 0003259-28.2013.8.26.0396 (039.62.0130.003259) - Monitória - Cheque - Tarcisio Angelo Ferreira Lemes - Godrim
e Godrim Ltda Me - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP)
Processo 0003282-03.2015.8.26.0396 - Produção Antecipada de Provas - Provas - THIAGO GIRON DO AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º