Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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apontamentos indevidos em relação às partes.Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.P.I.C. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3002477-78.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Rosalina Pedroso Chagas - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Considerando o teor da petição formulada pela exequente à fl. 207, dando conta da
satisfação do débito pela parte executada, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução (Cumprimento de Título Judicial), com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil.Verifique a serventia se houve requisição e pagamento dos honorários periciais e da
assistente social (se o caso), providenciando-se o necessário.Ao final, cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e
281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que
sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes.Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.P.I.C. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3003902-43.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissao de Itai-Paranapanema-Avare-SICOOB CREDICERIPA - Elaine A. Gonçalves Ferraz Nishiyama de Oliveira - Humberto Nishiyama de Oliveira - - Simone Gonçalves de Almeida - Vistos.Defiro o pedido de fl. 131.Encaminhem-se os autos à
supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme requerido.O resultado da pesquisa ficará à
disposição da credora pelo prazo de 10 dias.Se nada for requerido, arquivem-se os autos.Int.(pesquisa RENAJUD encontra-se
à disposição do interessado) - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2018
Processo 1000390-47.2017.8.26.0263 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos de Itaí-sp - Susana Vital de Mendonça - Assim, esta Corregedoria Permanente não pode senão afastar
o óbice imposto pela Oficiala, para que se proceda à averbação. Diante do exposto, soluciono a dúvida inversa suscitada por
Susana Vital de Mendonça em face da Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jurídicas e Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itaí/SP e, consequentemente, determino a averbação
do título (certidão de ajuizamento da execução), nos estritos termos do Art. 828 do CPC. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. Transitada em julgado, translade-se cópia da presente para os autos do processo 3000198-22.2013.8.26.0263. Deste
procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2018
Processo 1000330-11.2016.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Carolina
Ferreira Gama e outro - C.I.S.G. - Deverá o advogado da exequente regularizar a juntada de seu ofício de indicação, no prazo
de 05 dias. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 1001008-26.2016.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.H.A.J. e outro
- Ciência ao autor de que a Carta Precatória expedida às fls. 98/99 encontra-se disponível, devendo protocolá-la por meio
de peticionamento eletrônico, comprovando nos autos, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 - ADV: BRENDA DE
KARLA BORGES TAVARES (OAB 371618/SP)
Processo 1001107-59.2017.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.O.M. Manifestar-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado obtido na pesquisa de fls.37/38.
- ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1001354-40.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.O. - S.L.S. - Indiquem as partes no prazo
de cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual o ponto
controvertido que pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica
de prova, sob pena de preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão apresentar o rol
de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive, se as testemunhas virão independentemente de intimação. Por
fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem
ver esclarecidos pelo experto. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), PEDRO PAULO SANTOS
FERREIRA (OAB 385053/SP)
Processo 1002819-21.2016.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.G. - R.R.C.G. - Manifestar-se o
requerido em relação ao pedido de desistência formulado às fls.121/122. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2018
Processo 0000307-14.2018.8.26.0263 (processo principal 0000283-16.2000.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Gilberto Aparecido Rodrigues - Banco do Estado de Sao Paulo S A - Vistos.Verifique a
serventia se encontram preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, bem como artigo 1.286, das NSCGJ.Em caso positivo,
recebo o pedido de cumprimento de sentença.Com fundamento no art. 523, caput e § 1º, do NCPC, intime-se o devedor, por
carta com AR, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do quantum apurado, cientificando-o que, se não efetuado o
pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, mais honorários advocatícios também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º