Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
1309
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2018
Processo 0017538-24.2013.8.26.0071 (007.12.0130.017538) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Valdir Felisbino - Fls. 209: Aguarda-se o prévio recolhimento das custas
de citação postal, no prazo de cinco dias. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS
(OAB 159261/SP)
Processo 0020863-80.2008.8.26.0071 (071.01.2008.020863) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Iesb Instituto de Ensino Superior de Bauru - Mirian Camilo Alves - Fls. 372: Resultado da pesquisa RENAJUD. Manifeste-se a
parte Exequente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/
SP)
Processo 0021234-05.2012.8.26.0071 (071.01.2012.021234) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Patricia Giovana Betoni ME - - Sidney Jose Correa - - Patricia Giovana Betoni - I: Esclareça o
exequente qual o montante da dívida, visto que há divergência entre as planilhas apresentadas (fls. 305/306) e o valor informado
na petição (fls. 304). II: Ante a notícia de que não houve acordo entre as partes, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. À vista do disposto no Prov. 2462/2017 do CSM, comprove, no prazo de 05 dias,
o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao sistema BACENJUD. Assim, regularizados, diligencie a
serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras,
por dez dias úteis.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 0031189-94.2011.8.26.0071/01">0031189-94.2011.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0031189-94.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Walter Ferreira Pollice Bauru Me - - Walter Ferreira Pollice - - Sandra Elena Rossi
Pollice - Fls. 276/280: Resultado da pesquisa BACENJUD. Manifeste-se a parte Exequente em prosseguimento, no prazo de dez
dias. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0033279-70.2014.8.26.0071 (apensado ao processo 0002257-67.2009.8.26.0071) (processo principal 000225767.2009.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Depósito - Fidcnppcg Brasil Multicarteira - Madelaine Torres Pereira - Fls. 232.
Anote-se. Após, aguarde-se por 30 dias a regularização processual do exequente. Decorrido no silêncio, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), DORIVAL APARECIDO MANSANO (OAB 149673/SP)
Processo 0033447-19.2007.8.26.0071 (071.01.2007.033447) - Usucapião - Jose Ribeiro Barbosa - - Antonio Ribeiro Barbosa
- Antonio da Rocha Coelho Filho - - Alice dos Santos Coelho - Marcos Sérgio Rios - Marcos Sérgio Rios - Fls. 137: Autos
em cartório. Aguarde-se, por 30 dias, manifestação de interesse, no silêncio, serão remetidos ao arquivo. - ADV: VENICIO
AUGUSTO FRANCISCO (OAB 81448/SP), MARCOS SÉRGIO RIOS (OAB 104388/SP)
Processo 0036158-21.2012.8.26.0071/01 (007.12.0120.036158/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sendi Engenharia e Construções LTDA. - Amazon Security LTDA. - Fls. 590/591: Manifestem-se as partes, no prazo
legal. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2018
Processo 0022820-04.2017.8.26.0071 (processo principal 1010840-77.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - - Marcelo Augusto de Souza Garms - - Rodrigo Lopes Garms - Haroldo Hebert
Zuiani Ribeiro-me - - HAROLDO HERBET ZUIANI RIBEIRO - Rodrigo Lopes Garms - - Marcelo Augusto de Souza Garms - Marcelo Augusto de Souza Garms - - Marcelo Augusto de Souza Garms - Vistos. Em se tratando de microempresa, cujo regime
jurídico se assemelha ao da chamada empresa individual (1º TACSO, AI 1105003-4, rel. Souza Oliveira, j. em 25/06/2002), defiro
de plano o requerimento de p. 56/59, não se cogitando de desconsideração e, por conseguinte, de necessária instauração de
incidente. É que “o comerciante singular, vale dizer o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo
os seus bens pela obrigação que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais” (Rubens Requião, Curso de Direito Comercial, 23ª
ed., Saraiva, 1º vol., nº 40, p. 74 ).Daí não haver distinção patrimonial, como já se pronunciou a jurisprudência: “Tratando-se de
firma individual há identificação entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para
efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio” (STJ, REsp nº 227.393/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira).
Inclua-se no polo passivo, pois, a pessoa física do executado, Haroldo Hebert Zuiani Ribeiro, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Após, comprovado o recolhimento das taxas necessárias (Prov. CSM nº 2.462/2.017), diligencie a serventia pelo bloqueio “on
line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Intimese. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1005413-31.2018.8.26.0071 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - N.A.G.P.P. - I.P.P. - À vista da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º