Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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- V.S.J. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, convertendo os alimentos provisórios em definitivos no patamar de 1/3 do salário mínimo
nacional vigente, a ser depositado em conta corrente, como já determinado, a serem pagos desde a data da citação, corrigido
monetariamente conforme tabela prática deste Tribunal de Justiça, e juros de mora desde a citação.Diante da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do
artigo 85, §§, 2º e 8º do CPC, ressalvada a gratuidade.Arbitro os honorários dos advogados nomeados, em 100%, nos termos da
Tabela do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo.P.I.C. ADV: CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB 131238/SP), SANDOVAL APARECIDO SIMAS (OAB 144708/SP)
Processo 0003134-93.2007.8.26.0453 (453.01.2007.003134) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Espolio
de Jose Luiz dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1 - Primeiramente, INDEFIRO o pedido de habilitação
de JHENNIFER FERNANDES FAGUNDES, por não ser herdeira necessária do de cujus, conforme certidão de nascimento de
fls. 174, devendo aquela ser excluída do presente feito.2 - De outro lado, como bem salientado pelo requerido INSS, o ofício
requisitório de fls. 361 foi emitido somente em nome de MARIA DE FÁTIMA FERNANDES RIBEIRO, companheira do falecido,
ao invés de abranger todos os herdeiros habilitados neste processo. Visando o aproveitamento do ofício requisitório de fls. 361,
devem os respectivos alvarás de levantamento serem expedidos em nome de todos os herdeiros do de cujus, cada qual com
a cota parte correspondente a cada sucessor.Para tanto, devem ser considerados como sucessores habilitados no presente
processo, diante da petição de fls. 241 do INSS, a qual concordou com a habilitação de todos os herdeiros constantes a fls.
154/167, 171/180, 183/186, 213/217 e 225/233, inclusive quanto à MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FAGUNDES:- MARIA DE
FÁTIMA FERNANDES FAGUNDES;- STEFFANY FERNANDES DOS SANTOS (representada por sua genitora Maria de Fátima
Fernandes Fagundes);- ESMIRI RAI FERNANDES DOS SANTOS;- ÉSTER VERNIQUE FERNANDES DOS SANTOS;- ADRIANA
MARIA DOS SANTOS;- ADRIANO LUIZ DOS SANTOS.Assim, expeçam-se alvarás de levantamento em nome de MARIA DE
FÁTIMA FERNANDES FAGUNDES, STEFFANY FERNANDES DOS SANTOS (representada por sua genitora Maria de Fátima
Fernandes Fagundes), ESMIRI RAI FERNANDES DOS SANTOS, ÉSTER VERNIQUE FERNANDES DOS SANTOS, ADRIANA
MARIA DOS SANTOS e ADRIANO LUIZ DOS SANTOS, cada qual com a cota parte correspondente a cada sucessor do de cujus
(1/6 do valor constante do ofício requisitório de fls. 361). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: VANDERLEI VITORINO
(OAB 75631/SP), CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP)
Processo 0003468-54.2012.8.26.0453 (453.01.2012.003468) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IBF Indústria
Brasileira de Filmes S/A - Ricardo dos Santos Tomaz Me - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista
que foram realizadas as pesquisas de endereço pelos sistemas BACENJUD (positiva: R. Tomaz Bosco 04-50, jardim ouro verde,
Bauru - SP CEP: 17056-033; R. Nélio Marcondes 466, Álvaro de Carvalho; Av. Cruzeiro do Sul 5-32, Vila Cárdia Bauru - SP) e
RENAJUD (negativas), nas quais restaram PARCIALMENTE POSITIVA, conforme fls. 203/207. - ADV: MOHAMED CHARANEK
(OAB 287621/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
131725/SP), GABRIELA SAES PEDROSO (OAB 315900/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 0003590-19.2002.8.26.0453 (453.01.2002.003590) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S.A., Sucessor do Banco Nossa Caixa S.A. - Manifestar o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, tendo em vista que foram realizadas as pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD (Negativa: documentos anexos) e
RENAJUD (Parcialmente positiva em relação ao executado Pedro Carlos Brumati - VW/Fusca 1300, ano: 1974, no qual consta
restrição judicial, conforme documentos anexos). Providenciar, ainda, no mesmo prazo, o exequente a PLANILHA ATUALIZADA
DO DÉBITO, para que seja realizada a pesquisa de bens pelo sistema BACENJUD. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004230-17.2005.8.26.0453 (453.01.2005.004230) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Hazar de Camargo
- Euclides Ferraz de Camargo - Vistos.1. Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, conforme requerido pela parte
inventariante. 2. Decorridos, manifeste-se a parte inventariante em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP)
Processo 0004268-77.2015.8.26.0453 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Sandra Regina Sclauzer de Andrade - - Wagner Braga Hildebrand ME - - Wagner Braga Hildebrand - - Município de
Presidente Alves - Vistos.Fls. 495: Defiro a expedição de carta precatória para citação da empresa Wagner Braga Hilderbrand
Me, na pessoa de seu representante legal Wagner Braga Hilderbrand.Providencie a serventia o encaminhamento da carta
precatória pelo malote digital.Int. - ADV: FERNANDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 236792/SP), VICTOR HUGO MIGUELON
RIBEIRO CANUTO (OAB 265062/SP)
Processo 0004310-29.2015.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Eduardo de Oliveira Loja
de Variedade - Raul Rodrigues Costa - Jose Americo de Gois - Vistos.Fls. 103/104:Defiro, com apoio nos artigos 835, I, e 854 do
Código de Processo Civil.Comprovante anexo. Consulte a serventia os resultados, ficando determinado o desbloqueio no caso
de valor ínfimo e da transferência no caso de valor expressivo.Se positivo, intime-se o executado via postal. (não houve bloqueio
de valores). - ADV: RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP)
Processo 0004365-82.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004365) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Carlos Augusto Goes - Renuka do Brasil Sa - Vistos.Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão.Nos termos do Provimento CG
Nº 16/2016, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico.Assim sendo, providencie a
exequente o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo
determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. - ADV:
ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB
299124/SP)
Processo 0004524-40.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004524) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil Sa - Manifestar o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que foram realizadas as pesquisas de bens
pelos sistemas INFOJUD (Negativa, conforme documentos anexos) e RENAJUD (Negativa, conforme documentos anexos).
Providenciar, ainda, no mesmo prazo, o requerente a PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, para que seja realizada a pesquisa
de bens pelo sistema BACENJUD. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004649-03.2006.8.26.0453 (453.01.2006.004649) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa
Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - João Paulo Caetano Alves - - Sebastião Caetano Alves - - Ivone Pravadelli Alves - Vistos.1.
Esclareça o exequente no prazo de 15 (quinze) dias a divergência no nome dos executados na petição de fls. 665/674, tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º