Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2018
Processo 0000335-16.2017.8.26.0263/01 - Requisição de Pequeno Valor - M. A. P. da Silva - Epp - Vistos.Melhor revendo
estes autos, verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0001023-75.2017.8.26.0263 (processo principal 0000195-26.2010.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Andreia Cristina Cardoso - Vistos.Diante da ausência
de manifestação da autarquia (fl. 80), homologo o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte exequente às
fls. 48/52. Descabidos honorários em incidente processual. Regularizados os autos, providencie o cartório a expedição de
precatório/RPV, na forma requerida na inicial, pelo Sistema da Precweb - TRF 3ª Região. Informado nos autos o depósito da
quantia correspondente ao crédito, determino a expedição de competente alvará de levantamento.Oportunamente, conclusos
para extinção.Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP)
Processo 0001106-91.2017.8.26.0263 (processo principal 0002856-36.2014.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - Pasquale Jose Sangiacomo - Me - - Felipe Augusto Gomes Claudio - Prefeitura Municipal
de Itaí-SP - Felipe Augusto Gomes Claudio - - Felipe Augusto Gomes Claudio - Vistos.Transcorrido o prazo estipulado para
o Município pagar a obrigação de pequeno valor e se mantendo ele inerte, conforme noticiado às fls. 41/42 e fls. 48/49, o
sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da obrigação é medida que se impõe, independente de regime especial de
pagamento pelo ente.Neste sentido temos:Agravo de Instrumento. Execução de título judicial. Decisão agravada que autorizou
o sequestro de rendas públicas para garantir o pagamento de requisitório de pequeno valor (RPV) não pago dentro do prazo
legal. Admissibilidade. Aplicação do artigo 17, § 2º da Lei nº 10.259, de 2001 e artigo 13, § 1º da lei n. 12.153, de 2009. Decisão
mantida. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento Nº 3001562-03.2017.8.06.0000 - 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo - julgamento: 5 de fevereiro de 2018 - Relator: Desembargador Aroldo Viotti). Desse modo, defiro
o pedido de sequestro (bloqueio) de valores em contas da requerida, pelo sistema BACENJUD.Aguarde-se pelo prazo de 5
dias, apresentação de planilha atualizada do débito e regularizados os autos, encaminhe-se à Supervisora de Serviço para
o necessário.Intime-se o executado da presente decisão. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), FELIPE
AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB 216536/SP)
Processo 0001108-61.2017.8.26.0263/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Carolina
Fonseca Nogueira - Ana Carolina Fonseca Nogueira - Vistos.Estandos dados da requisição de acordo, expeça-se ofício
requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 0002126-20.2017.8.26.0263 (processo principal 0004126-95.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vera Lucia da Rocha - Certidão de fls. 46: Manifeste-se a exequente. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002222-35.2017.8.26.0263 (processo principal 0002364-44.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.A.N. - M.I. - Ismar Antonio Nogueira - Certidão de fls. 29: Manifeste-se o exequente. - ADV:
JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 1000095-44.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Igor da Silva
Ferraz - Informação de fls. 155: Manifeste-se o requerente. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/
SP)
Processo 1000321-83.2015.8.26.0263 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - 2002
Produtos de Petroleo Ltda - Vistos.Aguarde-se informação do pagamento do precatório e RPV expedidos nos incidentes em
apenso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO DA SILVA (OAB 119794/SP)
Processo 1000321-83.2015.8.26.0263/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Sergio da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Claudio Sergio da Silva - Vistos.A parte autora concordou com o recebimento do valor
apresentado pela entidade devedora à fl. 59, o que demandaria a retificação de documento, o que não é possível pela serventia.
Assim sem condições de retificação e novo encaminhamento do ofício requisitório, deverá o autor deverá realizar novo
peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Certifique-se nos autos principaisInt. - ADV:
CLAUDIO SERGIO DA SILVA (OAB 119794/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1000426-89.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Benedito Rosa de Oliveira - Vistos.
Processo formalmente em ordem.As partes são legítimas e estão bem representadas. Não vislumbro irregularidades ou
nulidades e não há preliminares a serem apreciadas.Dou o feito por saneado.Cinge-se a controvérsia à demonstração de que
faz jus a parte autora à aposentadoria rural.Defiro a produção de prova documental, até o encerramento da instrução. Nos
termos do art. 357, inciso II, do NCPC, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de
setembro de 2018, às 15:00 horas.Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.A necessidade
dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e de local de trabalho), sob pena de preclusão.As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC)Em se tratando de testemunha
arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º