Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
2425
- Nobre Seguradora do Brasil Sa - Fls. 413: O presente feito encontra-se extinto conforme sentença de fls. 402, nos termos do
art. 924, II do CPC.. - ADV: MARIO LEME DA SILVA (OAB 111641/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0002504-02.2012.8.26.0602 (602.01.2012.002504) - Procedimento Sumário - Fundação Dom Aguirre - Carolina
Gonçalves Narvais da Silva - Para que o exequente manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 225/226,
disponível na íntegra, no Portal e-Saj. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), ONILDA FERREIRA TOMOTO
(OAB 100434/SP)
Processo 0003079-54.2005.8.26.0602 (602.01.2005.003079) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Edificio
Ovidia Marins - Construtora Cardieri - Vistos.Fls. 493/494: Defiro a compensação de crédito.Para compensação de crédito
é necessário que ambas as partes sejam credoras e devedoras entre si, nos termos do artigo 368 e seguintes, do Código
Civil.”Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguemse, até onde se compensarem”.”Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis”.A
executada comprovou que nos autos nº 0023375-34/2004, em trâmite pela 5ª Vara Cível, é credora da exequente no valor de
R$ 1.591.614,31 (fls. 495/496).HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo contador judicial de fls. 578/579, que apurou o valor
do débito em R$ 1.275.159,34, atualizado até 19.10.2017, conforme sentença e v. Acórdão de fls. 224/227.Assim, presentes
os requisitos necessários defiro a compensação de valores nos termos acima expostos e determino o levantamento a penhora
do bem imóvel (fls. 481).Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso desta decisão, tornem para levantamento da
penhora no Sistema ARISP (fls. 499).Após, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: FABIO SOLA ARO (OAB 96887/
SP), HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA (OAB 26305/SP)
Processo 0003162-31.2009.8.26.0602 (602.01.2009.003162) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Robson Batista da Silva - Rainbow Holdings do Brasil Sa - Para que o requerido manifeste-se sobre a resposta
do ofício de fls. 420/420 verso, do Tabelião de Protesto. - ADV: VITOR HONORATO RESENDE (OAB 128795/MG), RENATO
FARIA DE OLIVEIRA (OAB 132294/MG), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), MARIA TERESA BAPTISTA
(OAB 140625/SP), DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
Processo 0003565-10.2003.8.26.0602 (602.01.2003.003565) - Monitória - Cheque - Saci Comercio de Tintas Ltda - Amauri
Honorio Barbosa - Mariângela Belíssimo Uebara - Fls. 447/449: Ciência às partes acerca do ofício. - ADV: RODRIGO MARCIO
TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
Processo 0003920-15.2006.8.26.0602/01">0003920-15.2006.8.26.0602/01 (apensado ao processo 0003920-15.2006.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Fundacao Dom Aguirre - Luciane Fermino - Vistos.Não foram encontrados veículos para o CPF do executado pela pesquisa no
sistema Renajud, conforme extrato(s) que segue(m).Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0004286-44.2012.8.26.0602 (602.01.2012.004286) - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Vania
Girotti Ribeiro - Universidade Anhanguera Uniderp - Vistos.Defiro o levantamento do depósito em favor da autora.Expeça-se o
necessário.Deverá a autora comunicar o pagamento no incidente digital de cumprimento de sentença, requerendo sua extinção
ou prosseguimento no caso de existir crédito remanescente.Igualmente deverá comunicar nestes autos se houve a quitação do
débito para a extinção do feito.Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), JOÃO MARCELO
SCIAMARELLI DA SILVA (OAB 179075/SP)
Processo 0004355-76.2012.8.26.0602 (602.01.2012.004355) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Isabel Cristina Rodrigues Epp - - Francisco Ayub Filho - Exequente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de Embargos
de Declaração de fls. 601/621. - ADV: MAHA ELIZABETH SILVA CORDEIRO (OAB 299170/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB
57376/SP)
Processo 0005582-67.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005582) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundacao
Dom Aguirre - Waldemir de Jesus Nunes Costa - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento tendo em vista a certidão
de fls. 263. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0006371-03.2012.8.26.0602/01">0006371-03.2012.8.26.0602/01 (apensado ao processo 0006371-03.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Gilberto José Nicolau Stravini - Para que o exequente manifeste-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 146, disponível na íntegra, no Portal e-Saj. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY
(OAB 215443/SP), ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP)
Processo 0006451-79.2003.8.26.0602 (602.01.2003.006451) - Execução de Título Extrajudicial - Fonte Participacoes
Factoring e Cobranca Mercantil Ltda - Carlos Alexandre Santos e outro - Vistos.Suspendo a execução nos termos do artigo
921, III.Ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA H RAITZ CERVENCOVE (OAB 124671/SP), ISMAR NASSIF SFEIR
(OAB 68675/SP), MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP), EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 130403/SP),
APARECIDA LIDINALVA SILVA (OAB 150555/SP)
Processo 0007024-44.2008.8.26.0602 (602.01.2008.007024) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fabio Moraes
- Silvana Regina Domingues e outro - Exequente: providenciar o endereço completo (com CEP) de José Lucas Domingues, a fim
de ser expedido o mandado de intimação, tendo em vista que não foi possível localizar no sistema o endereço indicado. - ADV:
FAUSTO ALVES FILHO (OAB 110072/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP)
Processo 0007518-64.2012.8.26.0602 (602.01.2012.007518) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Machado - Solange Maria Pedro da Silva - - Antonio Machado - Jose Salustiano de Queiroz - Vistos. Fls. 550/552: Recebo os embargos de
declaração, porém não os provejo, já que não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão, observada que a questão
de fundo será dirimida com a realização da prova pericial e decidida por ocasião da prolação da sentença. Os pontos ora
suscitados pelo embargante são questões de fundo à matéria decidida, devendo ser objeto de eventual recurso, se o caso.
Intime-se. - ADV: ESTER KERNE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 79072/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB
101878/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), JOSE
NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP)
Processo 0007626-83.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 0007689-41.2000.8.26.0602) (processo principal 000768941.2000.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Splice do Brasil Telecomunicacoes e Eletronica
Ltda - Norkta Eletromecanica Ltda e outros - Vistos.Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica.Assim, nos
termos do art. 134, §1º e 3º, e 135 do NCPC, determino a SUSPENSÃO do feito principal e a citação dos sócios realacionados
para, querendo, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 9quinze) dias.Int. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB
43556/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), MANOEL JOSE DE GODOI (OAB 54988/SP)
Processo 0007626-83.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 0007689-41.2000.8.26.0602) (processo principal 000768941.2000.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Splice do Brasil Telecomunicacoes e Eletronica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º